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Paulo Henrique Arantes

Jornalista há quase quatro décadas, é autor de “Retratos da Destruição: Flashes dos Anos em que Jair Bolsonaro Tentou Acabar com o Brasil”. https://noticiariocomentado.com/

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OCDE inspirou a Lava Jato

"A Lava Jato agiu a partir de um paradigma de Direito Penal concebido pela ótica dos países-membros da OCDE para confrontar seus inimigos"

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Sede da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) em Paris (Foto: REUTERS/Charles Platiau)
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Os conglomerados de comunicação rememoram com exaltações a Lava Jato no momento em que os réus, boa parte dos quais condenados de modo ilegal, pois ilegal foi a conduta de Sérgio Moro, veem suas penas encerradas ou anuladas. A famigerada operação constituiu uma jornada de perseguição política antes de tudo, como se soube a partir de sua antípoda Vaza Jato. Juiz traçar ações persecutórias junto com procurador não se justifica em tempo algum.

Mas há um fator a originar o ímpeto político-justiceiro da turma de Curitiba, que, aliás, foi aplaudida de início pela magistratura superior ora arrependida. Um movimento global histórico motivou e respaldou a Lava Jato.

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Os membros da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, praticamente todos eles, em algum momento da sua vida fizeram algum tipo de estágio no Exterior, ou graduação, ou pós-graduação lato sensu, ou mestrado, ou doutorado. Estudaram nos Estados Unidos ou no Reino Unido, onde vigora o direito anglo-saxônico. Mudanças nessa escola referencial começaram a ocorrer na década de 1980, marcada por grandes atentados terroristas, por uma forte expansão da máfia, por um forte crescimento do crime organizado e, acima de tudo, por um processo de globalização do crime organizado, acompanhando a globalização da economia. 

Construiu-se na Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico, em 1984 / 85, um estudo sobre como enfrentar a criminalidade organizada e as máfias na Europa. Foi criado no âmbito da OCDE o Grupo Antilavagem de Dinheiro, sediado em Paris, que elaborou a minuta de um Direito Penal Econômico. E esse Direito Penal Econômico introduziu uma série de elementos que não existiam no antigo paradigma do Direito Penal, romano-germânico, que sempre trabalhou com a sistemática de prazos, recursos e provas factuais, e com a possibilidade de advogados de defesa apresentarem teses jurídicas e lutarem por elas.

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No caso específico do Brasil, que não é vinculado à OCDE, a minuta foi oferecida ao governo Fernando Henrique Cardoso, que se comprometeu a importá-la. Pelos paradigmas jurídicos da organização dos países ricos, muda-se o sistema de investigação das provas, o processo volta-se mais à denúncia, fecham-se os espaços para que os advogados de defesa possam pedir nulidade a partir de questões processuais. Joaquim Barbosa foi exemplo desse tipo de “justiça” durante o processo do Mensalão.

A Lava Jato, portanto, agiu a partir de um paradigma de Direito Penal concebido pela ótica dos países-membros da OCDE para confrontar seus inimigos. Claro, há plausibilidade em se adotar tais métodos quando se combate terrorismo e crime organizado, mas o que se tentou no Brasil, em regra, foi aplicar a mesma lógica persecutória contra a esquerda, em especial contra Lula e seu entorno. A Lava Jato ideologizou - e partidarizou - os métodos propostos pela OCDE.

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