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Maria Luiza Franco Busse

Jornalista há 47 anos e Semiologa. Professora Universitária aposentada. Graduada em História, Mestre e Doutora em Semiologia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, com dissertação sobre texto jornalístico e tese sobre a China. Pós-doutora em Comunicação e Cultura, também pela UFRJ,com trabalho sobre comunicação e política na China

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Para que serve a mulher

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É isso mesmo, o título, ‘Para que serve a mulher’? É, quando o objetivo é discorrer, mesmo que breve, sobre um dos aspectos da lógica nazista. O caso Mariana Ferrer é exemplo do racismo praticado pela ideologia que sustenta o nazismo, entendendo-se racismo como segregação de grupos humanos a partir de rígida e inflexível hierarquização. No tribunal da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, Santa Catarina, o juiz Rudson Marcos, o promotor Thiago Carriço de Oliveira, e dois advogados, inclusive o de defesa da moça, absolveram em primeira instância o estuprador André de Camargo Aranha. O juiz Rudson Marcos acolheu a tese do promotor Thiago Carriço de Oliveira de ‘Estupro Culposo”, ou seja, estupro sem intenção de estuprar.

A figura jurídica é sem precedente na história do Brasil, assim como a manifestação da face mais reacionária, violenta, e perversa, do liberal-capitalismo: o nazifascimo, que tem se mostrado mais nazista que fascista. A afirmação é forte, mas, essa sim, já tem precedente no modo como o atual governo está conduzindo a organização do Estado e do Poder. “Estupro culposo” é uma regressão cognitiva e intelectual à misoginia expressa por Hitler no livro em que explicita sua doutrina e que não foi levado a sério de ser implementado pelos homens e mulheres herdeiros do Iluminismo, que também não prestaram atenção no que Goebbles disse sobre varrer da História todos os vestígios de 1789.

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A concepção misógina sobre a mulher desenvolvida pelo Führer  que levou o fascismo ao paroxismo, não deixa dúvida sobre o que pensa e almeja. Dizia ele, em alguns trechos agora destacados: “ O Estado racista dirigirá a educação das meninas com os mesmos princípios que dos meninos. Aqui, também, a prioridade é a educação física, em seguida virá a formação do caráter e, por fim, o último lugar, o desenvolvimento intelectual. Jamais se deve esquecer que o fim da educação da mulher deve ser prepará-la para o papel de futura mãe. (...). “O papel do Estado racista não é fazer a educação de uma colônia de estetas pacifistas e degenerados. A imagem que se faz do homem ideal não é a do honorável pequeno-burguês ou da solteirona virtuosa; é de homens dotados de uma energia viril e orgulhosa e de mulheres capazes de dar a vida a verdadeiros homens”. E sobre relação sexual, vai direto ao espírito da coisa: “ criar a possibilidade do casamento precoce que satisfaça a natureza humana, a do homem em particular, pois, a esse respeito, o papel da mulher é passivo”.

André de Camargo Aranha, o estuprador, seguiu à risca. Dopou Mariana e a colocou em posição passiva. O promotor-autor Thiago Carriço de Oliveira, emulou a doutrina. O advogado da estuprada, Júlio César da Fonseca, se comportou como um subalterno da SS, e, no alto escalão da cúpula, se destacam o juiz Rudson Marcos e o advogado do estuprador, Cláudio Gastão da Rosa Fialho. A ele coube protagonizar na fala e nos gestos a performance peculiar que caracterizou o modo corporal de ser nazista.  

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Não é impressão de que nada é por acaso ou à toa. Pesquisa realizada neste ano de 2020, mapeou que há hoje no Brasil 7 mil membros neonazistas filiados a células ativas em diferentes Estados, sendo que 69 delas estão em Santa Catarina, cenário do julgamento que quer emplacar a jurisprudência do estupro sem intenção de estuprar. De acordo com esses doutores da Lei de Florianópolis, o nazismo atualizado é a absoluta autonomia do Falo.  

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