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      Carlos Henrique Abrão

      Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo

      163 artigos

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      15 anos da LRF

      Tida no começo como uma legislação moderna e inovadora, hoje é colocada em dúvida com as pedaladas fiscais, o endividamento público e o descompasso entre o orçamento e a receita propriamente dita

      Festejamos sem muitos barulhos e rojões os quinze anos de vigência da lei de responsabilidade fiscal. Tida no começo como uma legislação moderna e inovadora, hoje é colocada em dúvida com as pedaladas fiscais, o endividamento público e o descompasso entre o orçamento e a receita propriamente dita.

      O governo federal, receoso de que não conseguiria cumprir a lei de responsabilidade fiscal, mudou sua fórmula por meio de mais uma manobra, a fim de não se demonstrar o grande rombo que hoje traz à baila o chamado ajuste fiscal. E nem seria preciso cogitarmos dele se a lei fosse seguida e cumprida à risca.

      Não são tantos os casos de condenações, mas as Cortes de Contas têm tido um enorme e imenso trabalho de inserir cada comuna e estado, as administrações diretas e indiretas dentro da tessitura da regra de responsabilidade fiscal.

      O viés é um tanto desproporcional, pois que não há força alguma para se deter o avanço da administração indireta e cortar na própria pele os gastos desnecessários e os contratos administrativos com superfaturamento.

      Pensávamos que, com a ordem jurídica fiscal em dia, os nossos administradores não tergiversariam e teriam mais escrúpulos em lidar com seus conceitos e preceitos, na circunstância de saber gerir as contas públicas dentro dos valores orçamentários recebidos dos contribuintes.

      Infelizmente não foi o que se viu. Isso porque no momento da economia em crescimento o orçamento também acresce, mas quando ocorre contrário, na desaceleração do produto interno bruto, da criação de empregos e estratégias de investimentos do capital estrangeiro, as finanças não suportam.

      Não é inexplicável, pois, as greves que pipocam nos quatro cantos do país e a baixíssima qualidade do serviço público, em três focos essenciais: saúde, educação, e cultura.

      Na saúde pouco ou nada a se falar, com a propagação da dengue em vários e diversos estados da federação. A previsão com a vacina não dá sinais de otimismo. Na educação continuamos ainda em marcha ré e o descontentamento geral dos professores. Na cultura também um ponto negativo, pois teríamos que incentivar uma leitura de boa qualidade, teatros, orquestras, e espetáculos, cuja maioria da população infelizmente não pode frequentar.

      Convivêssemos com bons números orçamentários, a terrível lei de responsabilidade fiscal não seria tão destratada e colocada a reboque. Invariavelmente os administradores públicos sucateiam e, quando saem, deixam zerado e vazios as suas burras. Esses limites criados pela Lei e regras específicas são muito alentadores, mas depois de quinze anos o bom exemplo não vingou, qual seja a União.

      O governo central gasta desenfreadamente e, por meio de uma centralização inaceitável, redistribui os tributos para estados e municípios nos fundos de participação, porém os trilhões arrecadados ao longo de cada exercício fiscal não são capazes e necessários para reduzirmos os déficits e melhorarmos as condições de vida da população.

      Em Nações de primeiro mundo a tributação é racional e proporcional aos custeios dos serviços, mas a grande diferença é que os percentuais são direcionados aos planos orçamentários aprovados sem maquiagens, e o embelezamento das cidades é incrível, não faltam remédios, água, transporte público de qualidade e opções de lazer e entretenimento.

      O balanço que fazemos do aniversário de quinze anos da lei de responsabilidade fiscal é de equilíbrio e mudança, mas, para que isso ocorra, precisaremos de dupla mudança, a tributária e também orçamentária, com a distribuição mais equitativa daquilo que se arrecada, principalmente eliminando os tributos de gêneros alimentícios e aumentando a concorrência empresarial.

      No ano de 2000 nascia a lei de responsabilidade fiscal, mas o gestor público jamais estará conscientizado de sua importância e grandeza. Daí a imperativa necessidade de uma boa fiscalização, responsabilização e mudanças pontuais para adaptação ao quadro declinante da economia contemporânea.

      * Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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