A aposentadoria dos novos servidores federais
Novos servidores federais podem encontrar no INSS regras mais vantajosas que as do RPPS, antes visto como garantia de aposentadoria integral
Após trabalhar por vários anos na iniciativa privada contribuindo para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), em 2026, Ana foi aprovada em concurso público do Poder Executivo da União e tomou posse em cargo efetivo. Feliz por ter conquistado a estabilidade no serviço público, comentou comigo:
— Entre outras vantagens, tenho também o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.
Perguntei a ela:
— Você sabe quais são as vantagens do RPPS em comparação com o RGPS, administrado pelo INSS?
Ela respondeu prontamente:
— A principal vantagem é que o servidor pode se aposentar com integralidade, recebendo proventos equivalentes à última remuneração da ativa, além de ter direito à paridade, com reajustes concedidos aos aposentados nos mesmos índices aplicados aos servidores em atividade.
Tive de corrigi-la:
— Isso já não corresponde à realidade da maioria dos servidores federais. Em regra, os servidores que ingressaram após 31 de dezembro de 2003 têm os proventos de aposentadoria calculados com base na média das remunerações utilizadas como base para as contribuições previdenciárias ao longo da vida laboral, e os benefícios são reajustados com base na inflação, para preservação de seu valor real, sem ganhos ou perdas futuros. Além disso, para os servidores que ingressaram após 4 de fevereiro de 2013 e estão sujeitos ao regime de previdência complementar — como você —, a aposentadoria paga pelo RPPS é limitada ao teto do RGPS, atualmente fixado em R$ 8.475.
— Mais do que isso, em alguns aspectos, o RPPS da União pode ser menos vantajoso do que o RGPS.
Curiosa, Ana pediu explicações.
Apresentei a ela alguns exemplos:
- Para a aposentadoria voluntária, exige-se, em regra, no mínimo 25 anos de contribuição, contra os 20 anos do Regime Geral ou os 15 anos para os segurados que já eram filiados ao RGPS em 12 de novembro de 2019;
- Para fins de aposentadoria, não são consideradas as parcelas recebidas em razão do exercício de função de confiança ou de cargo em comissão, o que acarreta redução mais acentuada da aposentadoria em relação à remuneração percebida na atividade. Com efeito, a perda de poder aquisitivo provocada pelo cálculo da aposentadoria pela média das remunerações de contribuição de toda a vida laboral é agravada pela desconsideração de importantes parcelas remuneratórias. Já no RGPS, em regra, o cálculo do benefício considera todas as verbas salariais não indenizatórias sobre as quais houve contribuição;
- Sobre os proventos de aposentadoria do RPPS pode incidir contribuição previdenciária. Atualmente, apenas a parcela que excede esse teto está sujeita a esse desconto, de modo que uma aposentadoria de R$ 8.000 é isenta. Contudo, a Constituição Federal já permite que, futuramente, a base de incidência dessa contribuição seja ampliada até alcançar a parcela que exceder o salário mínimo. Nessa hipótese, sobre o provento de R$ 8.000 incidiria a contribuição de R$ 761,15, correspondendo a uma redução de 8,98%. Assim, o valor líquido da aposentadoria seria de R$ 7.238,85. Já no Regime Geral, o art. 201 da Constituição Federal veda a incidência de contribuição previdenciária sobre os benefícios pagos aos aposentados.
Ana ficou surpresa:
— Então, para mim, a previdência do INSS parece mais vantajosa.
Em seguida, perguntou:
— Quando chegar a hora, poderei optar por me aposentar pelo INSS em vez de me aposentar pelo RPPS?
— Sim — respondi.
— Quem possuir tempo de contribuição no RGPS pode, desde que preencha os requisitos legais aplicáveis, utilizar a contagem recíproca entre os regimes previdenciários. Assim, poderá levar para o RGPS o tempo de contribuição prestado no serviço público e requerer aposentadoria pelo Regime Geral, caso as regras desse regime lhe sejam mais favoráveis. Esse é o seu caso.
Aliviada, Ana agradeceu e concluiu:
— Ninguém costuma explicar isso aos novos servidores. Eu acreditava que o RPPS garantisse vantagens que, para a minha geração, já não existem. O RPPS — antes visto como um privilégio — hoje, em vários aspectos, parece prejudicial ao servidor, em comparação com a previdência do INSS.
* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

