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Leopoldo Vieira

Jornalista profissional, pós-graduado em Administração Pública e Ciência Política. Trabalhou como analista sênior de política na Faria Lima (TradersClub) e nos ministérios do Planejamento, Secretaria de Governo e Relações Institucionais nos governos Dilma Rousseff e Lula

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A Argentina vai antecipar o futuro

Agora, é sintomático no continente o avanço do ativismo judicial populista para uma espécie de seleção entre quem pode ou não dirigir cargos públicos eletivos. Quase sempre isso é desferido contra lideranças de centro-esquerda relevantes. Quase sempre, abre-se caminhos para o extremismo de direita

Cristina Kirchner (Foto: Leopoldo Vieira)

Um juiz argentino, Bonadio, decretou a prisão de líderes do kirchnerismo e da própria ex-presidenta Cristina Kirchner. Ela, por ser senadora, aguarda autorização do Senado.

Este é um ponto de inflexão para toda a América Latina. 

Em 2002, um golpe contra o presidente venezuelano Hugo Chavez colocou em questão se a institucionalidade do continente seria capaz de, enfim, absorver governos de esquerda. A vitória de Chavez acabou "dizendo" que sim.

Agora, é sintomático no continente o avanço do ativismo judicial populista para uma espécie de seleção entre quem pode ou não dirigir cargos públicos eletivos. 

Quase sempre isso é desferido contra lideranças de centro-esquerda relevantes. Quase sempre, abre-se caminhos para o extremismo de direita.

Se o peronismo, com sua tradição e força, aceitar a prisão de Cristina, isto é, não for muito claramente além de notas e manifestações, um "sim" será dito ao continente sobre corporações filtrarem ao seu bel prazer (e quiçá de quais outros) a soberania popular e a representação democrática. 

Quem acha que é só uma questão de "polícia x ladrão" que depois se vire com as suas consciências e abra sua própria fábrica de justificativas.

Virem a mesa, hermanos, para que esta zona de destruir economias, empregos, expertise, lideranças, partidos, governos e, agora, até mesmo pesquisa, produção acadêmica e instituições de educação, por despacho de autoproclamada superinstancia judicial, se encerre.

* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.