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Jean Menezes de Aguiar

Advogado, professor da pós-graduação da FGV, jornalista e músico profissional

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A burrice do “foro privilegiado”

Que nunca se acabe com o foro especial para "autoridades" públicas. A menos que se queira dar 20 anos de tempo processual para elas

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É inacreditável como pessoas que deveriam ser informadas minimamente em assuntos jurídicos têm, às vezes, ideias totalmente malucas. Na Wikipédia (foro privilegiado), tudo bem que aquilo seja somente um ótimo site de informação internetiana, lê-se o seguinte besteirol:

"O foro privilegiado, tribunal de exceção, ou foro por prerrogativa de função é, como o próprio nome diz, um privilégio concedido a autoridades políticas de ser julgado por um tribunal diferente ao de primeira instância, em que é julgada a maioria dos brasileiros que cometem crimes." – grifado.

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Em primeiro lugar não é foro privilegiado, mas "foro especial por prerrogativa de função", porque a justificação jurídica jamais poderia ser de "privilégio", que seria algo totalmente odioso e discriminatório, mas de especialidade por prerrogativa função (menos odioso, ou pretensamente lógico).

Alguns, inclusive parte da imprensa, falam em foro privilegiado para querer "ofender" o instituto. Dar a ele um sentido discriminatório. Mas o certo é "foro especial". Já em relação a ser o foro especial um "tribunal de exceção" é a coisa mais absurda que se pode ler. Justiça ou tribunal de exceção é aquela criada "após" o crime para, casuisticamente, julgá-lo. O caso mais emblemático foi o tribunal de Nuremberg, para julgar os nazistas, após a 2ª Guerra. Não há no direito brasileiro, nem pode haver, tribunal de exceção. Isto é simplesmente proibido pela Constituição da República, e sempre foi. Alguns desinformados dizem que a justiça militar brasileira é justiça de exceção. Ela pode ser uma justiça de baixíssima qualidade, parcial, mas se está prevista na Constituição, não é justiça de exceção.

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Afinal, o foro especial é bom ou ruim para as "autoridades"?

Talvez não haja um único advogado criminal que ache o foro especial "bom" para o seu cliente. E se as tais "autoridades", principalmente aquelas que não entendem nada de nada, souberem o que pode querer dizer o foro especial em termos de tempo do processo, vão achar que o foro comum e nada especial é mil vezes melhor.

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Responda rápido, pensando exclusivamente pelo lado do bandido, esses tantos que assaltam os cofres públicos: para um criminoso ou corrupto o que é melhor, ser julgado em 5 anos ou em 20? Parece não haver dúvida que para o meliante, ser julgado em 20 anos é infinitamente melhor. Inclusive porque existe o princípio constitucional da presunção de inocência, ou seja, nesses longuíssimos 20 anos, ele será por todo o tempo considerado "inocente", e poderá tudo.

O que ocorre é que com o foro especial o sujeito "já começa" a ser julgado por um tribunal superior, imagine-se, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal, no qual levaria muitos anos para "chegar", por via de recurso. Este começo especial e direto, no tribunal, encurta em muito o tempo do processo judicial. Em muitos anos. Isso é péssimo para o réu. Mas é muito bom para a sociedade.

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Assim, se o imbecil acha "chique" ter foro especial porque será julgado somente por juízes das cortes superiores ou mesmo do Supremo, pode não perceber que seu processo poderá acabar em muito menos tempo e se as provas forem cabais, ele será, sim, condenado muito mais rapidamente.

Qualquer corrupto que conhece esta engrenagem prefere mil vezes que seu processo comece num juiz de primeiro grau, o mais comum de todos, numa vara criminal do interior, para ter acesso a todo tipo de recurso próprio de um processo judicial, com todas as 4 instâncias. Agora, se o sujeito quer achar que foro especial é um privilégio, que fique achando.

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Conclusão: que nunca se acabe com o foro especial para "autoridades" públicas. A menos que se queira dar 20 anos de tempo processual para elas, o que seria muito pior para a sociedade.

Do blog Observatório Geral

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