A Câmara acertou! Basta de juros perniciosos

“Desenrolar sem mexer no juro do rotativo é tapar o sol com a peneira”. Deputado Alencar (PT|)

Deputado Alencar Santana, do PT
Deputado Alencar Santana, do PT (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)


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O Brasil figura entre os três países com spread bancário mais alto do mundo, na maioria das vezes fica em primeiro lugar; hoje, perde para Zimbabwe e Madagascar (spread é a diferença entre o Juro que o banco cobra ao emprestar o dinheiro e a taxa que ele paga ao captar). Neste ano, o spread bancário já bateu em 48%, varia, no momento, em torno de 25%, um absurdo. No restante do mundo o spread oscila de negativo a 5% ao ano. Do outro lado, o endividamento dos brasileiros chegou a 77,9%, é o maior patamar de acordo com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Segundo o Serasa, 69,43 milhões de pessoas começaram o ano de 2023 com nome restrito, enquanto o lucro dos cinco maiores bancos brasileiros (Bradesco, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Caixa Econômica e Santander), somado, foi de R$ 106,7 bilhões em 2022. Em 2021, em plena crise da pandemia covid, quebra de muitas empresas e de drama nacional para a maioria da população brasileira, os referidos bancos lucraram R$ 103,5 bi e quatro destes, Itaú, Banco do Brasil, Bradesco e Santander, distribuíram R$ 33,4 bilhões em dividendos e juros sobre capital próprio. Vocês sabem que no Brasil não existe imposto sobre distribuição de dividendos. Estes cinco maiores bancos concentraram em torno de 80% dos lucros do sistema bancário em 2021, apesar de o Brasil ter mais de 10 mil cooperativas de crédito, várias fintechs e bancos digitais. Estes dados são difíceis de entender, são médias pouco acessíveis para as pessoas em geral. Nós convivemos, talvez, com uma situação única no mundo, uma brutal concentração bancária, que garante transferência de renda dos mais pobres, das empresas não financeiras, e mesmo de segmentos mais ricos, para os bancos, independentemente de quem governa o país, de existência de crise econômica ou crescimento, se tem pandemia ou não. O lucro dos bancos é “sagrado”, para eles eles é o “capitalismo sem risco”, “o capitalismo selvagem”. 

Vamos analisar o problema mais contundente: o juro rotativo do cartão de crédito que hoje varia na média em 435% ao ano, para uma taxa selic de 13,25% e uma inflação anual em torno de 4,6%. O juro do rotativo do cartão de crédito é quase cem vezes o da inflação. Os bancos argumentam o risco alto de inadimplência, os impostos, entre outros, para justificar a usura. Vejamos mais ou menos como eles operam: cerca de 34% é lucro (regra que só vale para banco, para outros setores produtivos, não existem garantias para lucro em qualquer tipo de investimento); 40% pelo risco de inadimplência (esta é uma excrescência, pois considera todos que tomam empréstimos para pagar a eventual inadimplência); e mais 26% é de compulsório, encargos, impostos e custos administrativos. Fazem isto porque não existe concorrência, apesar de dois dos cinco bancos serem controlados pelo governo federal, e porque não existia regulamentação. Os bancos, aqui no Brasil, também cobram tarifas para serviços e manutenção de contas bancárias, além de taxas de administração sem razoabilidade. 

O Deputado Elmar Nascimento apresentou em outubro do ano passado o “PROJETO DE LEI N° 2.685, DE 2022 (Apensados: Projetos de Lei n° 2859/2022, n° 716/2023, n° 795/2023) que Institui o Programa Nacional de Renegociação das Dívidas das Famílias – ReFamília e estabelece a necessidade de imposição de limite aos juros cobrados na modalidade cartão de crédito rotativo” diz a ementa do projeto. A FEBRABAN, que já vinha fazendo campanha contra qualquer redução ou regulamentação dos juros, aumentou a pressão, mas a Câmara Federal aprovou a urgência para o PL. O Deputado Alencar (PT) foi indicado como relator. Argumentos fajutos, como a regulamentação dos juros romperia com regra de mercado ou que esta regulamentação iria acabar com o crédito, não têm nenhum cabimento. Os juros são regulamentados em várias partes do mundo e, inclusive, a regulamentação na Inglaterra é muito parecida com a proposta formulada para o Brasil. Além do mais, o que prejudica o crédito e retroalimenta a inadimplência são os juros escorchantes cobrados. Imagine uma pessoa que deve R$ 1.000,00 ao final do ano passar a dever R$ 5.500,00…

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O Deputado Alencar, com habilidade e firmeza, encontrou uma solução que galvanizou maioria significativa na Câmara e obteve apoio da oposição e da situação. Aprimorou o PL 2685/22 que tratava de empréstimos e tinha um artigo que autorizava ao Conselho Monetário Nacional a limitar o juro rotativo do cartão de crédito, tomando como base o juro do cheque especial, que é de 8%. O Relator, primeiramente, trouxe para o PL o conteúdo da Medida Provisória n° 1.176/2023, batizada, pelo governo de MP do Desenrola, e, em vez de definir um valor para o juro, estabeleceu um prazo para o setor propor uma auto regulação e submeter ao Conselho Monetário Nacional, que em 90 dias daria um solução para o patamar do juro rotativo do cartão de crédito. Se em 90 dias não fosse definido um patamar para os juros, ficaria estabelecido que o juro não poderia exceder o valor do principal da dívida. Foi colocada também a portabilidade da dívida do cartão de crédito, isto aumenta a concorrência e pode reduzir ainda mais os juros. 

No dia 05 de setembro o Projeto de Lei foi aprovado na Câmara e aguarda decisão do Senado. Se houver mudanças, o PL voltará para a Câmara e de lá irá à sanção presidencial. Estamos perto do equacionamento de um dos problemas graves da economia brasileira. 

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