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Pedro Maciel

Advogado, sócio da Maciel Neto Advocacia, autor de “Reflexões sobre o estudo do Direito”, Ed. Komedi, 2007

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A caminho da ditadura do Poder Judiciário

A sociedade precisa reagir reconhecendo o fato e cuidando para que a tal meritocracia e a aristocracia urbana, escudada na sua burocracia institucional, não substituam a democracia, em são sendo assim estaremos a caminho da pior das ditaduras, a ditadura do Poder Judiciário

Bras�lia � O Supremo Tribunal Federal (STF) est� terminando os preparativos para o julgamento do mensal�o, que come�a amanh� (2). Dos 243 assentos do plen�rio da Suprema Corte, 152 est�o destinados aos r�us e advogados do processo e 75 lugares foram reser (Foto: Pedro Maciel)
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Antes de tornar-se presidente do STF li em algum lugar que a ministra Carmen Lúcia defendeu a pertinência de mandato para ministro da mais alta Corte de Justiça do país, com tempo de permanência de 9 a 12 anos.

Ela teria defendido essa ideia no evento denominado "Diálogos com o Supremo", na FGV Direito Rio em 2009.

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A então bem-humorada a ministra afirmou: "A pessoa passa a ser chamada de excelência todos os dias. Daqui a pouco, começa a acreditar que é mesmo", a plateia repleta de juízes, desembargadores, professores e estudantes da escola de Direito da FGV saíram com a "pulga atrás da orelha".

Outra ideia interessante da Ministra foi: "O Supremo não é local de magistrado de carreira porque é cúpula de Poder e exerce papel político", afirmou sem hesitar. E completou dizendo que até o Superior Tribunal de Justiça, é possível a existência de cotas de representantes de tribunais, de advogados e procuradores, mas no STF não, pois a natureza Política do Supremo deve ser sempre observada e respeitada.

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Num dado momento a Ministra afirma que o bom juiz tem de ter muita disciplina, autocontrole e compaixão. E que o juiz deve escrever para que as pessoas entendam.

Muitos Juízes deveriam refletir sobre essa última afirmação da ministra: compaixão, disciplina e autocontrole, especialmente a primeira, pois ela têm faltado, num tempo em que a burocracia e suas próprias carreiras parecem dominar as preocupações dos magistrados ao invés do compromisso com o Direito e com a Justiça.

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Aquela Carmem Lucia de 2009 me parece muito mais lucida do que essa de 2016 que assumiu a presidência do Supremo, e se apresenta como defensora dos interesses e da carreira dos magistrados, escondendo-se no argumento de que está a defender a Justiça.

Me desculpe presidente Carmem Lucia, mas o Poder Judiciário tem o monopólio da Jurisdição, mas não o monopólio da Justiça.

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A Justiça deve ser buscada e realizada nos três poderes da república e em todas os espaços públicos e privados de nossa sociedade, Justiça é valor e virtude humana, não é exclusividade dos magistrados.

Há risco de caminharmos para uma Ditadura do Judiciário?

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Penso que sim, pois parcela importante do Poder Judiciário porta-se como indesejado legislador, apropriando-se indevidamente de competência constitucional do Poder Legislativo, assim como enorme parcela do Ministério Público, em nome dos princípios contidos no artigo 37 da Constituição Federal, tem buscado assumir o Poder Executivo. E ambos não tiveram um voto sequer.

Há outros aspectos me merecem nossa atenção. José Joaquim Gomes Canotilho, professor português de Direito Constitucional não escondeu sua perplexidade ao saber não existir no Brasil um órgão que possa corrigir as decisões da corte constitucional. Essa perplexidade merece muita reflexão.

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E na opinião do ministro Marco Aurélio de Mello o STF precisa ter uma responsabilidade maior e exemplifica sua afirmação ao analisar o ato do então ministro da Justiça, Tarso Genro, que concedeu refúgio a Cesare Battisti. Marco Aurélio afirmou que está houve atropelo quanto ao exame do ato de refúgio, o que nunca teria ocorrido no STF; e conclui afirmando que quando o voto do relator afirma que o presidente da República estará obrigado a entregar o extraditando há um grande equívoco, pois asilo e refúgio estão contidos na categoria da política internacional e quem conduz a política internacional não é o Poder Judiciário, mas o Executivo, ou seja, naquele momento o STF tentou legislar e impor criar norma cogente.

A nossa Constituição, nossa República, está assentada na separação dos Poderes.

Os Poderes devem ser independentes e harmônicos entre si, mas em tempos de judicialização da política e politização do judiciário a tensão e desarmonia são um risco à democracia.

O STF não é infalível e não lhe cabe o papel de censor da República. A atuação do STF é vinculada ao direito posto e à Constituição Federal.

O STF transformou-se num superpoder, como sinalizado pelo professor Canotilho, especialmente diante da transformação do Poder Legislativo em um espaço para realização de lobbys.

A sociedade precisa reagir reconhecendo o fato e cuidando para que a tal meritocracia e a aristocracia urbana, escudada na sua burocracia institucional, não substituam a democracia, em são sendo assim estaremos a caminho da pior das ditaduras, a ditadura do Poder Judiciário.

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