Leandro Tripodi avatar

Leandro Tripodi

Doutor em Direito Internacional, professor de Direito e servidor público

2 artigos

HOME > blog

A censura dos democratas

A decisão, já revogada, de interditar a operação do aplicativo Telegram em território brasileiro é mais um sintoma da degenerescência democrática

Alexandre de Moraes | Telegram (Foto: Reuters | Marcello Casal/Agência Brasil)

De Marx, lê-se num trecho do 18 Brumário: “(…) aos democratas, a crença antediluviana e supersticiosa na letra da lei”. Ironicamente, os democratas brasileiros parecem ébrios dessa crença.

A decisão, já revogada, do ministro Alexandre de Moraes, de interditar a operação do aplicativo Telegram em território brasileiro é mais um sintoma da degenerescência democrática e do desmantelamento do regime constitucional vigente no Brasil. Infelizmente, a Constituição não é uma criatura elástica, mas um ser de consistência pétrea que não se rompe num ponto apenas, mas em sua inteireza, quando certeiramente golpeado.

O Telegram é um aplicativo de mensageria, isto é, uma ferramenta de interação entre usuários, não um veículo promotor ou produtor de conteúdo, nem uma plataforma de intermediação de trocas (embora possa ser usado como tal, como qualquer meio de comunicação). Sendo assim, não conta mentiras, vende armas ou divulga pedofilia: quem faz isso, se é que faz, são usuários seus.

Como ferramenta de comunicação digital, o Telegram pode funcionar em qualquer lugar que seja atendido pela internet — o que, aliás, não ocorre apenas com o Telegram, mas com qualquer serviço digital. A sede a partir de onde se comanda a sua operação é uma escolha — relativamente arbitrária — de quem detém o seu controle empresarial, tendo em vista que não se trata de atividade que requer presença física.

Alcançar a pessoa jurídica domiciliada no exterior para fins de cumprimento de uma decisão judicial brasileira e tributar as receitas de sua atividade provenientes do Brasil, por exemplo, são desafios que não conduzem, por si sós, à ideia de que toda e qualquer empresa da economia digital deva ter um endereço brasileiro e um CNPJ (ou mesmo um representante em território nacional), só porque seus serviços são utilizados pelo público consumidor do País.

Essa ideia parte da premissa de que as empresas digitais devem permanecer ao alcance das autoridades brasileiras (sobretudo, judiciais), a fim de que sejam capazes de controlá-las como se brasileiras fossem. Para que os trabalhadores possam formar um juízo a respeito, é preciso indagar: esse tipo de controle, quando realizado, visa a beneficiar a classe trabalhadora? Sabemos que não.

Diz-se, por exemplo, que no Telegram correm falsidades (“informações fraudulentas”) que poderiam viciar o processo eleitoral: ora, a mãe de todas as falsidades midiáticas nas eleições brasileiras é, indiscutivelmente, o dossiê “fake” de 1989, idealizado e propagado pela Rede Globo de Televisão. Não consta que qualquer bloqueio à emissora tenha sido cogitado (sendo que já vigorava a Constituição atual), nem faria sentido cogitá-lo — a sanção apropriada seria a perda da concessão, tendo em vista o severo abuso de direito e a grosseira manipulação do processo eleitoral, os quais caracterizam desvio de finalidade em relação ao seu propósito. E, de lá para cá, muitas foram e continuam sendo as falsidades perpetradas por esse e outros veículos oligopolistas.

Além disso, quando o WhatsApp, controlado pelo conglomerado estadunidense Meta, foi alvo de decisões de primeira instância que visavam à sua suspensão em decorrência do descumprimento de determinações judiciais, os tribunais, inclusive o STF, atuaram rapidamente, quer para evitar que a medida se concretizasse, quer para revertê-la. Até o momento, o STF não decidiu se é juridicamente viável o bloqueio de um aplicativo de mensageria por esse tipo de descumprimento. Mas, no caso do Telegram, a deliberação não parece ter importância.

É bom lembrar que a verdade proletária é tudo aquilo que a classe trabalhadora decidir que é verdadeiro, e o que classe dominante pode fazer (e faz, o tempo todo) é ocultar àquela informações necessárias ao seu esclarecimento. Por isso mesmo, a informação que mais interessa aos trabalhadores é justamente aquela que a classe dominante considera embaraçosa e tenta a todo custo ocultar e tornar inacessível.

Logo, não é coerente aos trabalhadores aplaudir proibições de transmissão de dados, pois a burguesia tem acesso ao que necessita e nunca é por elas prejudicada. Os trabalhadores estão em franca desvantagem no tocante ao acesso à informação e sua luta deve ser, portanto, no sentido de que todas as informações sejam públicas, salvo nos casos em que não interessar aos próprios trabalhadores a publicidade.

A classe dominante não queria, por exemplo, a Vaza Jato, sem a qual a sua situação poderia ser hoje muito mais confortável do ponto de vista eleitoral. Também não queria os vazamentos do WikiLeaks e tantos outros que deram a conhecer, entre outras coisas, os esquemas offshore de figuras proeminentes (incluindo o “caçador de oligarcas” Volodymyr Zelenskyy), expondo as suas falcatruas. Por isso, a luta popular deve ser contra a censura, ainda que pretensos democratas prefiram aplaudi-la, por crerem demais na letra da lei.

A intenção por trás da possibilidade de suspensão do Telegram não é a erradicação da mentira; a burguesia não poderia querer erradicar algo que é fundamental à sua sobrevivência como classe. O seu desejo não é de que a mentira deixe de existir, mas que a sua propagação continue constituindo um privilégio monopolístico das grandes redes da mídia burguesa, cujo objetivo sempre foi manter fatos importantes em segredo, iludindo e manipulando o trabalhador por meio da criação e difusão de suas “versões oficiais” dos acontecimentos.

* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.