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Pedro Maciel

Advogado, sócio da Maciel Neto Advocacia, autor de “Reflexões sobre o estudo do Direito”, Ed. Komedi, 2007

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A corrupção é apenas da classe política?

A minha crítica fundamental às chamadas “10 medidas contra a corrupção” diz respeito à mensagem subliminar que o PL apresenta à sociedade de que toda a corrupção decorre da classe política. Isso não é verdade

Ministério Público Federal (MPF) em parceria com a Associação Ibero-Americana de Ministérios Públicos, lança campanha internacional de combate à corrupção, #CORRUPÇÃONÃO (Valter Campanato/Agência Brasil) (Foto: Pedro Maciel)
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Há muitas críticas acerca do conteúdo das chamadas “10 medidas contra a corrupção”, projeto de autoria de 12 Procuradores da República e que é discutido na Câmara dos Deputados, trata-se do Projeto de Lei 4.850/2016.

A minha crítica fundamental diz respeito à mensagem subliminar que o PL apresenta à sociedade de que toda a corrupção decorre da classe política. Isso não é verdade.

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E não é apenas isso, juristas fundamentais como Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, Alberto Zacharias Toron Miguel Pereira Neto afirmam que o projeto não ataca as causas da corrupção e eu acrescento que o projeto criminaliza a Politica e cria, dentro do Estado Social e Democrático de Direito, a possibilidade de questões serem tratadas como se o país vivesse em estado de exceção.

É de se considerar também que o projeto propõe sacrificar garantias fundamentais em nome do combate à corrupção, mas paradoxalmente as tais medidas excluem a previsão de crime de responsabilidade de procuradores e juízes.

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E algumas perguntam precisam ser feitas.

O PL pressupõe que o Judiciário e o MP são imunes à corrupção?  

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Será que a sociedade admite a manutenção e ampliação de privilégios para membros de corporações estatais, já titulares de muitas proteções e excepcionalidades?

A sociedade admite renunciar a direitos individuais e fundamentais? A sociedade foi consultada?

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E mais.

Essas perguntas são pertinentes quando lembramos que o Poder Judiciário e o Ministério Público estariam envolvidos num grave caso de corrupção, segundo o Deputado Nelson Marchezan Junior do PSDB, qual seja: o pagamento de super-salários aos seus membros.

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Esses imorais, ilegais e inconstitucionais super-salários teriam um custo que, também segundo o Deputado Nelson Marchezan Junior do PSDB, de 10 bilhões de reais por ano.

Ora, esses 10 bilhões anuais representam valor cinco vezes maior do que o FMI estima a corrupção no Brasil e o dobro do valor dos desvios ocorridos na Petrobrás na ultima década.

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O deputado tucano afirma ainda que a corrupção não é exclusiva do poder legislativo, mas dele participariam agentes públicos do Poder Executivo e do Poder Judiciário.

Outras perguntas precisam ser feitas.

Não estaria a gênese da corrupção nos privilégios concedidos à aristocracia urbana das carreiras de Estado?

Será que só existe corrupção no congresso?

Feitas essas ponderações e apresentadas as questões acima resta mais uma: o que de fato pretendem os Procuradores da República com a criminalização da politica, com o aprofundamento dos privilégios e com a institucionalização do processo de exceção?

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