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A crise humanitária causada pelas mineradoras em Minas

Afinal, que poder as mineradoras detêm para enxotar pessoas de suas casas, privar crianças das escolas, destruir cidades históricas, contaminar rios, exterminar ecossistemas, e, principalmente, matar pessoas?

A crise humanitária causada pelas mineradoras em Minas
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Como dizia o árbitro de futebol Arnaldo César Coelho, “a regra é clara”. Infelizmente, a Constituição da República Federativa do Brasil é campo de infrações graves no cumprimento de suas regras; como na execução do Art. 225- Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Analisemos esse artigo da Constituição Brasileira sob dois aspectos:                               

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1) - “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”. Neste exato momento, existem milhares de pessoas vivendo nas proximidades de mineradoras no estado de Minas Gerais, na iminência de alerta máximo, à espera de uma sirene para evacuar suas casas. Em áreas de maior concentração de risco, como no município de Barão de Cocais, 492 moradores foram removidos de seus lares pela Vale. Ainda sob a responsabilidade da mesma empresa, 272 pessoas tiveram de abandonar suas residências em Macacos e outros 125 cidadãos foram retirados de cidades ­vizinhas às barragens das cidades de Ouro Preto e Nova Lima. Além disso, moradores de Itabirito e Rio Acima deverão desocupar suas casas no caso de rompimento dessas barragens. Em Congonhas, o Ministério Público já recomendou à mineradora responsável, a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), que relocasse 2.500 pessoas. Para maior esclarecimento, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o termo “qualidade de vida” é definido pela “percepção dos indivíduos de que suas necessidades estão sendo satisfeitas ou, ainda, que lhes estão sendo negadas oportunidades de alcançar a felicidade e a auto realização, com independência de seu estado de saúde físico ou das condições sociais e econômicas.” Todavia, como pensar em “necessidades satisfeitas” quando o indivíduo sequer sabe se sobreviverá às rupturas de barragens, e se terá casa ou trabalho?

2) - “(...) impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Muitas barragens em Minas foram construídas pelo sistema ‘a montante’. Esse método de alteamento é mais simples e barato, permitindo, assim, que as mineradoras maximizassem seus lucros sem a devida preocupação com a segurança do entorno. Nunca existiu uma fiscalização efetiva do poder público para assegurar a exploração do minério aliada ao devido rigor para com a proteção ambiental. Somente após a crise humanitária ocorrida em Brumadinho, em 2019, a ampliação de barragens a montante no estado foram proibidas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Entretanto, são 50 barragens construídas por este método no estado (27 de rejeitos), a respeito do qual especialistas vislumbram eventuais rupturas. Ademais, apenas neste ano, a Agência Nacional de Mineração (ANM) determinou que os vazios populacionais em um raio de 10 km das barragens fossem respeitados. A nova proposta elaborada por esse órgão é que essas barragens sejam desativadas até 2021 e descomissionadas até 2023. Na verdade, trata-se de uma data marcada para um porvir incerto, visando mais lucros e, desafiando, assim, a vida e as leis garantidas pela Constituição no que tange à preservação do meio ambiente para “as presentes e futuras gerações”. Então, em vista da classificação de danos potenciais, é necessário que todas essas barragens a montante sejam descomissionadas imediatamente, garantida a segurança requerida para que não haja rupturas em suas estruturas. É imprescindível na atual conjuntura, que o poder público atue visando aos interesses dos moradores das cidades atingidas e, não, a outros interesses.

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Afinal, que poder as mineradoras detêm para enxotar pessoas de suas casas, privar crianças das escolas, destruir cidades históricas, contaminar rios, exterminar ecossistemas, e, principalmente, matar pessoas? Como ficarão os Doze Profetas esculpidos por Aleijadinho, em Congonhas, as cachoeiras de Barão de Cocais e os sinos da Igreja de Nossa Senhora da Conceição de Ouro Preto? Onde estarão José Eduardo Soares e Maria De Lourdes Bueno, desaparecidos há 2 meses no mar de lama em Brumadinho?

 O fim do meio ambiente em Minas foi traçado e não se justifica. NÃO ao minério de sangue!

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