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Lucas Ponez

Doutor em Ciências pela Universidade de São Paulo e idealizador do site Debate Progressista

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A culpa não é minha: eu votei no Aécio

A gravação que prova que o presidente do PSDB, Aécio Neves - na qualidade de senador da República -, pediu 2 milhões ao dono da JBS, Joesley Batista, mostra que o senador mineiro cometeu improbidade administrativa. Já que também ficou comprovado que o dinheiro não foi destinado ao advogado Alberto Toron

Senador Aécio Neves (PSDB-MG) concede entrevista divulgando apoio ao senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) a candidato oficial do PSDB na disputa da Mesa Diretora. Foto: Marri Nogueira/Agência Senado (Foto: Lucas Ponez)
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Esse é o jargão predileto de que pretendeu se eximir da culpa pelos atos praticados pelo atual governo, sob o argumento de quem colocou Temer foram os eleitores de Dilma Rousseff.

A gravação que prova que o presidente do PSDB, Aécio Neves - na qualidade de senador da República -, pediu 2 milhões ao dono da JBS, Joesley Batista, mostra que o senador mineiro cometeu improbidade administrativa. Já que também ficou comprovado que o dinheiro não foi destinado ao advogado Alberto Toron.

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É aguardado que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, peça autorização ao Senado Federal para abertura de investigação, conforme o artigo 53, § 3º da Constituição Federal: "Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação."

Além das consequências criminais, Aécio Neves está sujeito à sanção prevista no artigo 55, inciso 2, que trata do decoro parlamentar: "Perderá o mandato o Deputado ou Senador cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar."

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Espera-se que seja formalizada a denúncia contra Aécio Neves pelo procurador-geral da República, e quando recebida esta não seja suspensa em virtude do disposto no artigo 53, § 3º.

Quanto à improbidade administrativa, parece estar bem caracterizada em virtude do artigo 2º da lei nº 8.429 de 1992 - bem como o disposto no artigo 9º da mesma norma legal.

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O cenário nacional não representa a direita, a esquerda e muito menos o povo brasileiro.

Ele representa apenas uma meia dúzia de interesses que só serão quebrados quando aqueles que realmente detêm o poder para tanto (eleitores) mudarem o próprio jeito de votar.

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A única coisa que muda este país é o voto.

Com a colaboração de Míriam Galvani, Procuradora do Município de São Sebastião do Paraíso.

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