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Marconi Moura de Lima

Professor, escritor. Graduado em Letras pela Universidade de Brasília (UnB) e Pós-graduado em Direito Público pela Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus. Foi Secretário de Educação e Cultura em Cidade Ocidental. Leciona no curso de Agroecologia na Universidade Estadual de Goiás (UEG), e teima discutir questões de um novo arranjo civilizatório brasileiro.

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A grande desgraça do Brasil é o Art. 220 da Constituição Federal...

A liberdade de expressão jamais pode atentar contra a integridade, a honra e a dignidade da pessoa humana

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A grande desgraça do Brasil é o Art. 220 da Constituição Federal...

... na verdade, a não-regulamentação deste instrumento, o grande silêncio jurídico (em âmbito legiferante e judicante) de nossa civilização. Contudo, antes de avançarmos sobre o assunto, é relevante trazer aos leitores o que nos diz o Art. 220 da CF-1988 e sua principal disposição contida no seu § (parágrafo) 5º. Senão vejamos:

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“Art. 220 - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”. 

Em síntese, o presente dispositivo constitucional trata da imprensa e comunicação no País, seus múltiplos conteúdos, seja de informação, cultura, entretenimento e outros. Este comando da Carta Magna pertence a seu Capítulo V, denominado “Da Comunicação Social”. Percebamos o adjetivo que acompanha esse sagrado direito do povo brasileiro: “Social”. Isto por si somente deixa claro que qualquer concessão pública para empresa de comunicação se obriga a ser primeiramente de interesse social, coletivo, portanto, atendendo a todas e todos, em suas múltiplas acepções, crenças, filosofias etc. Ademais, a premissa não é derradeiramente econômica (não é para visar dinheiro), todavia, busca o interesse público como primazia.

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Durante todo este Capítulo do Diploma Maior da República, há bastante cautela do constituinte originário em não gerar embaraços à liberdade de expressão. Corretíssima prudência, pois o Brasil vive experimentando regimes de exceção (e Golpes) e, por conseguinte, deve manter a integralidade de acesso à cultura, informação e conteúdos diversos, sem censuras. Entretanto, mesmo com esta precaução dos legisladores, restaram claras algumas urgências a se realizar no comando constitucional, tais como:

1) pensar um acervo de princípios em comunicação (quem nem sempre são seguidos pelas empresas);

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2) respeitar a diversidade de conteúdos e acessos (sempre desrespeitados, tanto pelas empresas, quanto pelos órgãos de controle – centralismo falacioso e falseamento da realidade é a regra);

3) preservar a segurança dos indivíduos/cidadãos, sendo que a liberdade de expressão jamais pode atentar contra a integridade, a honra e a dignidade da pessoa humana (frequentemente posta em contenda por excessos das empresas e omissão do Estado); e

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4) proibir a hegemonia e o controle dos conteúdos nas mãos de poucos (e, tantas vezes, inescrupulosos empresários).

Este último, um dos mais importantes, sem dúvidas, é também o mais traído da chamada promessa constitucional de democracia e cidadania plenas. Vejamos o que nos diz a continuação do Art. 220:

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“§ 5º - Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio”. Ora, se não podem ser tutelas de monopólio por que a quantidade de empresas que dominam perto de 90% de toda a difusão e audiência[1] de conteúdos (tornada mercado) se conta usando os dedos menos de duas mãos? E se não se pode ser negócio de família (oligopólio) porque apenas 10, repito: dez sobrenomes[2] dominam este feudo comunicacional do Brasil? É a mesma coisa que dizer que num país com estas dimensões continentais, uma diversidade incrível, possui apenas 10 visões de mundo (entendendo comunicação como acesso a esses modos de se “curtir” a humanidade e sua multi cosmologia).

Lei de Reforma da Mídia

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Pois bem! Covardia... esta é a palavra que resume o que acontece no Brasil. Mesmo com a sensatez do constituinte, este previu que era fundamental se aprovar no Congresso Nacional, no futuro breve, a regulamentação deste Capítulo da Constituição Federal, a chamada Lei dos Meios. Isso jamais ocorreu, nem mesmo nos governos do campo progressista. Nenhum presidente teve coragem de enviar para o Parlamento o Projeto de Lei e disputar este debate tão caro ao País. Muito embora hoje tenhamos a oportunidade de diversos blogs, tevês e rádios comunitárias, canais dos mais diversos conteúdos no YouTube e outras plataformas, ainda estamos longe, muito longe de atingir a chamada democracia comunicacional. A prostituição (tudo por dinheiro) das poucas empresas que dominam a Grande Mídia compromete seriamente a verdade histórica do Brasil, manipula os eventos conjunturais, opera uma antipedagogia que se firma em falsas “verdades”, pós-verdades, mentiras e tudo que desconstrói os sentidos e fatos reais da vida social, produzindo novos imaginários na mentalidade do povo brasileiro (como uma realidade paralela, volátil e virtual), adulterando sobremaneira a própria estética civilizatória, e constantemente posicionando o sistema (instituições, estruturas de economia e hegemonias de poder) a serviço das castas coloniais que permanecem escravizando e espoliando, de forma mais sutil, a população do Brasil.

O que fazer?

Portanto (para encaminhar), é fundamental que o campo progressista, as universidades e os movimentos populares, as lideranças todas, retornem às filas e pontos de ônibus; às portas das fábricas; às feiras, e trazerem novamente os panfletos, aqueles que usávamos para conscientizar, sensibilizar, educar as populações, os trabalhadores e trabalhadoras, acerca de seus direitos e sobre todos os tipos de lutas cuja mobilização era fundamental para disputar a agenda político-social. No entanto, dessa vez a luta é outra; é essencial esclarecer as pessoas, de forma didática, usando-se de uma pedagogia suave, linguagem mimética, charges, frases simples, e de todo acervo que a semiologia e a criatividade nos permitem, acerca da necessidade de uma Regulação do Meios, de tal sorte que compreendam que não se trata de censurar jamais, e ao contrário, de democratizar ainda mais aquilo que lhes (povo) pertence: a comunicação, a informação, os conteúdos em geral. Ou fazemos isso para ontem, ou vamos continuar enxugando gelo com pequenas conquistas históricas e grandes golpes circulares (patrocinados por estas minúsculas famílias).

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Notas de Rodapé

[1] Não foi possível chegar um valor perfeito dessa audiência. Teríamos de imaginar que, simultaneamente, todos os 212 milhões de brasileiros estariam acessando a algum conteúdo em algum tipo de mídia/plataforma possível.

Todavia, levando em consideração o relatório feito pela ONG Intervozes e a Repórteres Sem Fronteiras (RSF), a partir de uma pesquisa realizada em 2017 com apoio do Governo Alemão em vários países do mundo, chamada de “Media Ownership Monitor” (em português, “Monitoramento da Propriedade da Mídia”), no Brasil foram mapeados os 50 veículos (entre TVs, rádios, jornais impressos, revistas, páginas na internet etc.) de maior audiência e concentração de recursos. Destes 50, 9 pertencem aos donos da Rede Globo; 5 são do grupo Bandeirantes; 5 pertencem à Universal do Reino de Deus, que controla a Rede Record; 4 são de propriedade do grupo RBS; 3 veículos estão ligados aos donos do jornal Folha de S. Paulo; e os donos da Folha de S. Paulo possuem também 3 veículos dos mais influentes. 

Entre as tevês, considerando os grandes grupos de TV aberta, mas também sua concorrência, as TVs comunitárias, as TVs públicas, as TVs em canais fechados, apenas a Globo, SBT, Record e Bandeirantes, sozinhas, detêm 70,1% da atenção dos lares brasileiros. Isso ainda estamos desconsiderando as rádios, sítios na internet, jornais impressos, aplicativos e tudo mais que estes grupos possuem distribuídas em várias empresas para “enganar” o Governo. Exemplo: a Globo é dona também da Revista Época e da Rádio CBN, que estão entre as maiores audiências em seus segmentos. E por aí vai...

Se somarmos a isso o poder destes grupos às demais famílias que controlam a mídia e a atenção do povo em frente às telinhas, aos telões, aos celulares, aos computadores e aos papeis impressos, seguramente restará um percentual ínfimo (queremos estimar e não mais de 10%) para os canais alternativos-democráticos de mídia.

[2] Sãos estas famílias: i) Marinho (grupo Globo); ii) Abravanel (grupo Silvio Santos/SBT); iii) Macedo (grupo Record/Universal do Reino de Deus); iv) Saad (grupo Bandeirantes); v) Frias (grupo Folha de S. Paulo); vi) Sirotsky (grupo RBS/Diário Gaúcho); vii) Mesquita (grupo do jornal Estadão); viii) Medioli (grupo Editorial Sempre Editora/jornal O Tempo); e ix) Civita (grupo Abril/Veja – com observação: em 2019, os Civita venderam a Revista e todas as empresas do grupo para Fábio Carvalho, entretanto, durante décadas, a Veja dessa família pautou a política e a vida dos brasileiros).

Incluamos nessa lista de famílias/veículos poderosos de comunicação, os Chateaubriand (grupo Diários Associados/Correio Braziliense/ Estado de Minas – com observação: em 1959, o maior magnata das comunicações naquela época, Assis Chateaubriand transmitiu a empresa para o Condomínio Acionário, um grupo de 22 pessoas ligadas ao empresário, que passou a controlar todo este poder de jornais, tevês, rádios e muito mais.)

Lembrando que no interior do País e estados fora do Sul e Sudeste, são especialmente os políticos oligárquicos daquelas regiões que sequestram o restante da audiência das populações locais. A exemplo, a família Câmara, em Goiás e Tocantins, ou dos descendentes de Antônio Carlos Magalhães, na Bahia. O formato se repete em todos os rincões do Brasil. Se o sobrenome for poderoso, certamente este será dono de rádio ou TV em sua localidade.

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