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A importância do seguro-desemprego

Apesar de o seguro desemprego já prever desde 1990 o auxílio do trabalhador na busca por emprego e a qualificação profissional, em 2001 a lei passa também a contemplar o auxílio do trabalhador na manutenção do emprego

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O seguro desemprego tem um papel importante na vida dos trabalhadores e do país, tendo beneficiado mais de 8 milhões de desempregados no último ano, o equivalente a 8,7% da PEA. Com o benefício o trabalhador demitido sem justa causa pode procurar um novo emprego mantendo um padrão mínimo de vida. O seguro beneficia também a economia como um todo ao funcionar como estabilizador automático nos tempos de crise, evitando uma desaceleração brusca do consumo em momentos de alta do desemprego. Para ter-se uma ideia da dimensão econômica do benefício, apenas este ano, o seguro desemprego deve colocar mais de R$ 34 bilhões na economia.

O seguro desemprego foi adotado pela primeira vez na Inglaterra, em 1911, sendo posteriormente disseminado para o resto do mundo. Na Alemanha o beneficio foi adotado, em 1927, nos Estados Unidos, em 1935, e na França, em 1958. A Constituição brasileira de 1946 faz a primeira referencia deste dispositivo no país, mas foi apenas em 1986 que o programa assumiu sua feição atual de dar assistência temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa ou no caso de fechamento do posto de trabalho. A Constituição de 1988 garantiu o direito ao seguro desemprego e definiu uma fonte de financiamento, o PIS/PASEP, prevendo inclusive a contribuição adicional das empresas que demitem muito, o que nunca foi regulamentado.

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O Programa Seguro Desemprego se consolidou com duas novas leis entre 1990 e 1994 que criaram o CODEFAT, como órgão gestor da política e dos recursos, e definiram os valores e condições de acesso. As principais modificações na regra para obtenção do seguro desemprego desde 1986 aumentaram a cobertura do programa, o valor do benefício, e estenderam o período de gozo. A regulamentação atual confere ao trabalhador de 3 a 5 parcelas dependendo do período trabalhado nos 36 meses anteriores a dispensa, podendo em casos críticos serem ampliadas em 2 parcelas desde que o pleito seja aprovado pelo CODEFAT e que haja recursos para tanto. Além disso, estipula um prazo de carência de 16 meses entre um acesso e outro.

Apesar de o seguro desemprego já prever desde 1990 o auxílio do trabalhador na busca por emprego e a qualificação profissional, em 2001 a lei passa também a contemplar o auxílio do trabalhador na manutenção do emprego. As últimas alterações nas regras do seguro vieram, em 2013, quando passa a ser corrigido pelo INPC e não mais pela regra do Salário Mínimo. Entre 2012 e 2013, o trabalhador passa a ser obrigado a frequentar os cursos de qualificação do Pronatec a partir da segunda vez que recorre ao benefício em um período de dez anos, e, somente no caso de disponibilidade do curso na sua área de atuação.

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As mudanças recentes têm sido pautadas pela preocupação com o gasto e com a criação de mecanismos que vinculam o recebimento do beneficio à qualificação profissional, no intuito de ampliar as chances de obtenção de emprego por parte do trabalhador. Ainda há muito espaço para estes e outros aperfeiçoamentos, como o controle da fraude, onde o caso paradigmático é o seguro defeso. A fraude no seguro, contudo, tem impacto marginal do gasto. O grande avanço do gasto com seguro desemprego no Brasil é antes fruto do crescimento do mercado formal de trabalho, permitindo que milhões de brasileiros, antes excluídos, passassem a ter acesso a este direito. E do aumento real do valor do salário mínimo. Ainda assim, é preciso observar que o Brasil gasta pouco com o seguro desemprego em relação a outros países.

Temos que olhar também para outros tipos de aprimoramento e isso deve ser feito em dois eixos. De um lado, o benefício deve se adequar ao mercado de trabalho brasileiro marcado pela grande heterogeneidade, pela alta rotatividade, pelo baixo tempo de permanência no emprego e pelo demora na busca por uma nova vaga. De outro lado, deve buscar uma integração mais efetiva entre o seguro desemprego e as políticas de qualificação e intermediação de mão de obra.

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Neste sentido é urgente reformular o modelo atual do Sistema Nacional de Emprego, permitindo um melhor atendimento do trabalhador na busca por emprego e qualificação. A última avaliação externa do benefício realizada em 2009 pela UNB mostra que 72,5% dos beneficiários do seguro desemprego não tiveram nenhum apoio para conseguir um novo posto de trabalho e apenas 2,1% receberam apoio do SINE. A maior integração e coordenação entre as políticas do sistema público de emprego e entre os entes responsáveis pelo serviço devem contribuir para uma reduzir o tempo de desemprego e elevar a qualificação dos trabalhadores contribuindo que o desenvolvimento do país se dê em bases mais inclusivas, justas, e com maior qualidade.

[1] A proporção de segurados em relação ao estoque dos trabalhadores formais tem se mantido constante desde 1995, quando chegou aio pico de 20%, tendo encerrando 2013 com uma cobertura de 16,9%.

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[2] Este valor engloba o seguro desemprego para o trabalhador formal e também o seguro defeso para o pescador artesanal, o seguro pago ao trabalhador resgatado do trabalho análogo ao de escravo, e a bolsa qualificação.

[3] Decreto Lei n. 2.284/86 e regulamentado pelo Decreto n. 92.608/86

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[4] Lei n. 7.998/90 e Lei n. 8.900/94. MP 2.164-41 de 2001.

[5] Em 1986, os beneficiários respondiam por 25,6% dos demitidos sem justa causa, em 1990, esta razão passou para 39,3%, e, em 1993, para 66,7%. A taxa de cobertura praticamente se estabilizou desde então, e segundo os dados dos primeiros 3 meses de 2014, está em torno dos 72,6% dos demitidos.

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[6] Entre os países da OCDE o gasto médio passa é de 0,71% do PIB, sendo 2,31 na Espanha, 1,31% na França, 1,07% na Alemanha, 0,81% na Itália, 0,52% nos EUA, e 0,25% no Reino Unido.

[7] Nos dois últimos casos é preciso frisar o avanço dos últimos anos. O tempo de permanências no emprego subiu de 6,6 anos em MAR/2002 para 7,9 anos em MAR/2014. No que diz respeito ao tempo de procura por emprego, a proporção de trabalhadores que encontrou emprego em até seis meses de procura passou de 57,7% em DEZ/2002 para 75,5% em DEZ/2013. Mas o seguro deixa de atender um número expressivo de trabalhadores cuja à demora é de mais de mais de 6 meses.

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