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Maurici de Morais

Deputado estadual (PT-SP)

7 artigos

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A ineficácia das Regiões Metropolitanas de São Paulo

Qual o sentido de criar novas regiões metropolitanas sem nenhuma funcionalidade, na medida em que não é possível constituir os seus órgãos deliberativo e executivo?

Avenida Paulista (Foto: Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas)
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Por Deputado Maurici e Ricardo Guterman

No primeiro semestre deste ano, o governador de São Paulo encaminhou à Assembleia Legislativa projetos de lei para criação de duas novas Regiões Metropolitanas: de São José do Rio Preto e de Piracicaba. Se aprovadas, elas irão se somar às seis já existentes no estado (Baixada Santista, Campinas, Ribeirão Preto, São Paulo, Sorocaba e Vale do Paraíba).

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Reagindo ao intenso processo de urbanização que vinha ocorrendo no país, a Constituição de 1988 delegou aos estados a atribuição de instituir regiões metropolitanas, constituídas por municípios limítrofes. O objetivo era integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

Porém, devido à ausência de diretrizes mais precisas na legislação federal, diversos estados dividiram seu território em regiões metropolitanas que não respeitavam mínimos critérios urbanísticos.

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Especificamente em SP, a legislação que regula a organização regional, aprovada em meados da década de 1990, considera que uma região metropolitana deve possuir destacada expressão nacional e algumas características singulares: elevada densidade demográfica, significativa conurbação, funções urbanas e regionais com alto grau de diversidade, especialização e integração socioeconômica. 

Além disso, estabelece as funções públicas de interesse comum: planejamento e uso de solo, transporte e sistema regional, habitação, saneamento básico, meio ambiente, desenvolvimento econômico e atendimento social. Também prevê um Conselho de Desenvolvimento, deliberativo, com composição paritária entre municípios e estado, sem a participação da sociedade civil.

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Mas foi somente com o início dos governos de Lula e Dilma, a partir de 2003, que a questão urbana ganhou a devida importância e impulso. Além da criação do Ministério das Cidades e dos investimentos de monta em habitação, mobilidade e saneamento, foram aprovados o Estatuto das Cidades e o Estatuto das Metrópoles, no início de 2015. Este último trouxe uma grande novidade: estabeleceu que, para cada região metropolitana, o estado era obrigado a elaborar um Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado - PDUI, e aprová-lo em um prazo de três anos, sob pena de o governador incorrer em improbidade administrativa.

Após o golpe parlamentar de 2016, porém, este prazo foi prorrogado para até 2021, e a previsão de penalidade foi revogada, por medida provisória do governo Temer, convertida em Lei. O Estatuto também incluiu a representação da sociedade civil na instância colegiada deliberativa das regiões metropolitanas que, entre outras atribuições, deverá aprovar o PDUI antes do encaminhamento ao legislativo estadual.

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Em São Paulo, o processo participativo de elaboração do PDUI’s, com engajamento do estado, municípios e sociedade levou dinamismo às regiões metropolitanas, sob coordenação executiva da Emplasa (Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano). Mas, com sua extinção, em 2019, tudo foi paralisado, com planos em diferentes estágios de elaboração, alguns apenas iniciados, outros prontos para serem submetidos a aprovação. Mesmo os que já estão concluídos não podem avançar, visto que a sociedade civil ainda não tem assento nos Conselhos Deliberativos, como previsto no Estatuto da Metrópole.

Assim, as regiões metropolitanas paulistas ainda não avançaram em seu maior objetivo: integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. De modo geral, as reuniões dos Conselhos de Desenvolvimento ocorrem eventualmente, e sem pautas que levem à solução dos grandes problemas. Um clássico exemplo de dificuldades é o caso do transporte na Região Metropolitana de São Paulo, que deveria ser regularmente debatido com as grandes empresas públicas, como o Metrô e a CPTM.

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Apesar de o Estatuto da Metrópole vigorar há seis anos, o governo do Estado de São Paulo não tomou a iniciativa de alterar a legislação para incluir a representação da sociedade civil nas instâncias colegiadas. Mais do que isso, os projetos de lei que criam as regiões metropolitanas de Ribeirão Preto, sancionado em 2016, e de São José do Rio Preto, aprovado pela Alesp nesta semana, foram apresentados nos mesmos moldes de governança, com o Conselho de Desenvolvimento composto apenas por estado e municípios. Vale ressaltar que, nós da oposição, sempre apresentamos emendas que incluíam a sociedade civil, e que foram sistematicamente rejeitadas pela maioria governista.

O PL mais recente, encaminhado pelo governador à Assembleia Legislativa, institui a Região Metropolitana de Piracicaba – que já é, por lei, uma Aglomeração Urbana. Diferente dos projetos anteriores, este segue a governança definida no Estatuto da Metrópole: Conselho de Desenvolvimento, deliberativo, com representação do estado, municípios e sociedade civil; e Comitê Executivo, do qual participam estado e municípios. Porém, não define a estrutura e a composição dessas instâncias, o que ainda será estabelecido por novo projeto de lei complementar que o Executivo irá enviar à Alesp.

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Fica a pergunta: qual o sentido de criar novas regiões metropolitanas sem nenhuma funcionalidade, na medida em que não é possível constituir os seus órgãos deliberativo e executivo? O que a região de Piracicaba ganha com isso, além de um título esvaziado de conteúdo?

*Mário Maurici é deputado estadual em São Paulo, jornalista e ex-prefeito de Franco da Rocha

**Ricardo Guterman é sociólogo e diretor do Instituto Sul-Americano para a Cooperação e a Gestão Estratégica de Políticas Públicas (AMSUR)

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