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Paulo Henrique Arantes

Jornalista há quase quatro décadas, é autor do livro "Retratos da Destruição: Flashes dos Anos em que Jair Bolsonaro Tentou Acabar com o Brasil". Editor da newsletter "Noticiário Comentado" (paulohenriquearantes.substack.com)

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A Lei da Anistia e os juízes do Terceiro Reich

Entre o rigor da lei e os limites da justiça diante de crimes que desafiam a própria ideia de anistia

Militares ocupam as ruas após golpe de 1964 (Foto: Reprodução/TV Brasil)

O Supremo Tribunal Federal volta a julgar a validade da Lei da Anistia, que livrou da Justiça tanto perseguidos políticos quanto torturadores e assassinos. No início da votação desta sexta-feira (13), o ministro-relator Flávio Dino manifestou-se contrário à anistia para autores de crimes continuados, como aqueles em que pessoas permanecem com paradeiro desconhecido, claros casos de ocultação de cadáver.

Eis parte das palavras de Dino:

“A anistia foi concebida para alcançar apenas os delitos praticados no intervalo temporal expressamente delimitado pelo legislador. A continuidade dos atos executórios para além do referido marco temporal, no caso dos crimes permanentes, obsta seu enquadramento no âmbito de incidência da norma anistiadora".

Não deve ser fácil exercer a magistratura. Apegar-se literalmente ao texto de uma lei, como deve fazer o juiz, às vezes contradiz o bom senso. O ministro Eros Grau, em 2010, manteve a Lei da Anistia por não querer fugir do estrito texto legal, mesmo tendo ele próprio sido preso e torturado durante a ditadura.

Em 2017, Grau foi entrevistado por este jornalista e falou a respeito. Numa segunda intervenção, indagamo-lo sobre as atrocidades chanceladas, em nome do cumprimento da lei de então, pelos juízes do Terceiro Reich nazista. Leia a seguir e tire suas conclusões.

PHA - O senhor foi o relator da revisão da Lei da Anistia e votou, sendo vitorioso, pela manutenção da lei. Tendo sido preso político e torturado na ditadura, seu voto surpreendeu. Gostaria que o senhor explicasse aquele voto.

Eros Grau - Minhas razões são basicamente as seguintes. O que diz a lei? A lei concede anistia ampla, geral e irrestrita. Isso é constitucional? Sim. Um juiz aplica a lei. Se eu pudesse, ou lá estivesse não como juiz, mas como cidadão, eu diria: “Não dá para dar anistia aos torturadores”. Acontece que a lei deu, e eu não posso ir além da lei. Essa decisão foi muito importante, até porque revelou a multiplicidade de caráter das pessoas. Eu perdi amigos pelo fato de me aferrar ao que a lei diz. Eles imaginavam que eu fosse me prevalecer da circunstância de ter sido preso para fazer justiça com minhas próprias mãos. Não, não, não. Se eu pudesse fazer justiça com minhas próprias mãos, eu prenderia um monte de gente, só que eu também fui preso porque alguém pretendeu fazer justiça com as próprias mãos.

PHA - Os juízes nazistas julgados em Nuremberg, ao término da Segunda Guerra Mundial, afirmavam em sua defesa que cumpriam estritamente a lei do Terceiro Reich ao mandarem milhões para a morte, ao ordenarem a esterilização de deficientes mentais e outros horrores.

EG - Infelizmente, é verdade: eles estavam cumprindo a lei.

PHA - Então, eles deveriam ter sido inocentados?

EG - Não sei. Respondendo como juiz, eu diria que teríamos de examinar cada caso. Respondendo como ser humano, eu diria que aqueles caras tinham de ser estraçalhados por terem ordenado tamanhas barbaridades.

* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.