A letalidade como método no Rio de Janeiro: o Estado e seus padrões de violência institucional
Quando padrões persistentes de letalidade institucional resistem ao controle, a segurança pública arrisca tornar-se instrumento daquilo que afirma combater
A frieza dos números publicados recentemente por órgãos oficiais não revela apenas uma falha episódica de gestão ou uma distorção estatística passageira. Ela expõe um padrão de letalidade que opera sob o manto da legalidade há pelo menos uma década e meia no estado do Rio de Janeiro. Trata-se de um modelo de atuação estatal que, embora legitimado pelo discurso da segurança pública, produz efeitos concretos que tensionam os limites entre legalidade e violência sistemática.
Um levantamento do Ministério da Justiça e Segurança Pública, divulgado no dia 19 de abril na coluna de Lauro Jardim, no jornal O Globo, revelou um dado que deveria transformar por completo o debate público sobre a violência policial no Brasil. Ao longo de cerca de 15 anos de registros no Rio de Janeiro, apenas 371 policiais estiveram envolvidos em aproximadamente 50% de todos os episódios de letalidade policial no estado. O próprio levantamento define esses casos como mortes decorrentes de intervenção policial, categoria oficial adotada pelo Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro.
Esse grupo representa uma fração mínima do efetivo, estimado em cerca de 45 mil agentes. A relevância desse dado não está apenas na sua dimensão quantitativa, mas também na sua persistência temporal e na sua concentração reiterada. Cabe registrar que a metodologia completa do levantamento não foi tornada pública até o momento desta publicação, o que impõe cautela interpretativa, sem invalidar a centralidade do padrão identificado.
A distribuição da letalidade não é homogênea nem aleatória. Ao contrário, organiza-se em torno de um núcleo específico de agentes que aparecem repetidamente nos registros de mortes decorrentes de intervenção policial. Isso indica não apenas recorrência, mas um padrão de atuação que atravessa diferentes governos, políticas de segurança e conjunturas institucionais. Quando um contingente tão reduzido responde por metade das mortes, a narrativa tradicional do confronto inevitável perde sua capacidade explicativa.
Não se trata mais de eventos isolados nem de desvios pontuais. O que emerge é a evidência de um padrão persistente, identificável e institucionalmente tolerado. Ainda que a estatística, por si só, não comprove coordenação ou intencionalidade coletiva, ela aponta para um problema estrutural de controle, supervisão e responsabilização. Em termos analíticos, trata-se de um fenômeno que ultrapassa o campo da conduta individual e adentra a esfera da racionalidade institucional.
A própria pesquisa do Ministério da Justiça sugere a recorrência dos mesmos nomes ao longo da série histórica analisada. Isso reforça a hipótese de que não se trata de incidentes fortuitos e isolados, mas de trajetórias profissionais marcadas por alta letalidade sem a devida intervenção institucional. Em qualquer organização orientada por critérios mínimos de gestão de risco, padrões dessa natureza seriam suficientes para desencadear auditorias, afastamentos preventivos e investigações aprofundadas. No entanto, no caso fluminense, a permanência desses agentes em atividade revela uma dinâmica distinta, marcada pela inércia ou pela tolerância institucional.
Essa constatação desloca o eixo da análise. A pergunta deixa de ser por que a letalidade ocorre e passa a ser por que ela se reproduz de forma tão concentrada e contínua ao longo do tempo. A resposta aponta para a mecânica da omissão. Corregedorias, ouvidorias e demais órgãos de controle, como o Ministério Público, existem formalmente, mas sua atuação tem se mostrado incapaz de interromper padrões reiterados de uso excessivo da força. Nesse contexto, a omissão não é neutra; ela funciona como engrenagem de reprodução da violência.
Outro elemento relevante que emerge desse cenário é a possível intersecção entre alta letalidade e outras formas de ilegalidade. É importante delimitar, contudo, que as duas fontes mencionadas a seguir referem-se a conjuntos de agentes distintos, sem sobreposição demonstrada com o grupo identificado pelo levantamento ministerial. A hipótese de coincidência permanece como objeto de investigação, não como conclusão estabelecida. Feita essa ressalva, relatórios da Ouvidoria da Polícia do Rio de Janeiro e investigações do Ministério Público fluminense, consolidados em estudos do Núcleo de Estudos da Violência da USP e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, registram a reincidência de agentes em ocorrências que combinam mortes em serviço com denúncias de extorsão e participação em grupos armados ilegais. Ainda que não permita generalizações automáticas e careça de comprovação judicial definitiva em cada caso, essa associação amplia o campo de análise ao sugerir que a violência letal pode estar inserida em redes mais complexas de poder e ilegalidade, nas quais a morte opera como instrumento de controle territorial e econômico.
A dimensão histórica reforça a gravidade do diagnóstico. Episódios amplamente documentados na história recente do Rio de Janeiro evidenciam que a fronteira entre ação legítima e abuso pode ser atravessada com frequência preocupante, especialmente em contextos de baixa supervisão institucional. O caso do Jacarezinho, em maio de 2021, no qual 28 pessoas morreram em uma única operação e cujas circunstâncias foram objeto de investigação pelo Ministério Público, ilustra como operações de grande escala podem resultar em violações sistemáticas de direitos humanos. As chacinas da Baixada Fluminense, por sua vez, inserem-se em um contexto distinto, mais diretamente associado a denúncias de envolvimento de agentes em grupos armados ilegais. São fenômenos analiticamente separáveis, embora componham o mesmo quadro de déficit de controle institucional.
A análise da letalidade policial não pode ser dissociada de sua dimensão territorial. No Rio de Janeiro, as operações se concentram majoritariamente em áreas periféricas e favelas, onde a presença do Estado se manifesta predominantemente por meio da força armada. Essa seletividade territorial revela que a violência institucional não se distribui de forma neutra, incidindo de maneira desproporcional sobre populações historicamente vulnerabilizadas, o que reforça desigualdades estruturais e produz uma geografia da morte.
Nesse contexto, a reflexão teórica torna-se relevante para compreender as dinâmicas de poder contemporâneas. A noção de necropolítica, desenvolvida por Achille Mbembe, oferece uma chave interpretativa ao apontar que o poder soberano se exerce, em muitos casos, por meio da capacidade de decidir quem deve viver e quem pode morrer. É importante, contudo, distinguir dois registros possíveis dessa aplicação: a necropolítica como efeito, isto é, como resultado observável de práticas institucionais que produzem morte de forma concentrada e territorialmente seletiva, independentemente de qualquer deliberação explícita, e a necropolítica como intenção, que pressupõe uma racionalidade soberana consciente e orientada para esse fim. No caso do Rio de Janeiro, os dados disponíveis permitem sustentar com maior segurança a primeira leitura: a concentração da letalidade em territórios específicos produz, na prática, uma distribuição desigual do risco de morte que não é aleatória, mas social e espacialmente localizada. Se essa distribuição resulta de uma decisão soberana deliberada ou da sedimentação de omissões e escolhas institucionais acumuladas ao longo do tempo, é uma questão que os dados, por si sós, não permitem resolver e que demanda investigação histórica e institucional mais aprofundada.
De forma complementar, as análises de Michel Foucault permitem rastrear a evolução desse controle, da disciplina do corpo individual à gestão do corpo social. O conceito de biopolítica descreve como o poder moderno passa a administrar a vida da população segundo critérios de utilidade e risco, sob a lógica de fazer viver e deixar morrer. Embora distintos, os conceitos de biopolítica e necropolítica são complementares. Enquanto o primeiro enfatiza a gestão da vida, o segundo evidencia a centralidade da morte como instrumento de poder em contextos marcados pela exceção. Aplicados conjuntamente ao caso fluminense, iluminam tanto a racionalidade administrativa que expõe certos grupos ao risco quanto a decisão soberana, frequentemente territorial e socialmente localizada, sobre quem pode morrer sem gerar escândalo político.
A chamada política do confronto consolida-se, nesse cenário, como paradigma dominante. Frequentemente apresentada como resposta necessária ao crime organizado, sustenta-se na ideia de que o uso intensivo da força é condição para a restauração da ordem. No entanto, os dados empíricos colocam essa narrativa em xeque. A persistência de altos índices de violência, mesmo diante de operações intensivas e elevado número de mortes, sugere que o modelo não apenas falha em reduzir o crime de forma sustentável, mas pode contribuir para sua reprodução.
A lógica dos incentivos institucionais também merece consideração, ainda que com cautela metodológica. Não há, até o momento, evidência empírica direta que demonstre correlação estatística entre sistemas de gratificação e o grupo específico de agentes identificado no levantamento ministerial. Ainda assim, há registros públicos de gratificações vinculadas à participação em operações de alto risco. Do ponto de vista da teoria dos incentivos, quando o resultado valorizado é a neutralização do suspeito, e não a preservação da vida, sistemas institucionais tendem a produzir respostas alinhadas a esse objetivo. Trata-se de uma hipótese que demanda investigação empírica rigorosa.
É importante reconhecer que uma parte significativa dos policiais atua dentro dos parâmetros legais e não está envolvida em padrões elevados de letalidade. No entanto, a existência de uma minoria altamente letal, associada à ausência de mecanismos eficazes de controle, revela uma falha estrutural que compromete a legitimidade institucional como um todo.
Diante desse quadro, a necessidade de intervenção deixa de ser uma opção política e passa a ser uma exigência institucional. O próprio levantamento do Ministério da Justiça oferece um ponto de partida objetivo para ações direcionadas. A identificação de um grupo específico de agentes permite a adoção de medidas como monitoramento individualizado, auditorias operacionais, investigação patrimonial e afastamento preventivo.
Há, contudo, uma tensão evidente nesse diagnóstico: os mesmos mecanismos que deveriam exercer controle são aqueles que, até o momento, falharam em fazê-lo. Reconhecer essa falha não equivale a descartá-los, mas exige responder a uma pergunta que versões anteriores desse debate deixaram em aberto: por que funcionariam agora?
A resposta não repousa em um único fator, mas na convergência de três condições que, pela primeira vez, operam simultaneamente. A primeira é a existência de dados nominais produzidos pelo próprio Ministério da Justiça, não uma denúncia externa ou uma estimativa jornalística, mas um levantamento oficial que identifica agentes específicos e cria uma base factual auditável. Isso transforma a natureza do problema: o que antes podia ser contestado como impressão ou acusação passa a exigir resposta institucional documentada. A segunda condição é a pressão de organismos internacionais de direitos humanos, em particular da Comissão Interamericana, cuja atuação em casos brasileiros tem demonstrado capacidade de elevar o custo diplomático da inação e de impor obrigações de monitoramento que transcendem a vontade política interna. A terceira é a mudança no cálculo político doméstico: quando um padrão de letalidade se torna publicamente identificável e nominalmente rastreável, o custo de ignorá-lo aumenta de forma substancial para governos e instituições que precisam preservar a legitimidade. A omissão deixa de ser invisível e passa a ser mensurável e, portanto, atribuível.
Nenhuma dessas condições garante, por si só, que os mecanismos de controle passarão a funcionar. Mas sua combinação altera estruturalmente o ambiente em que esses mecanismos operam, criando pressões externas e internas que não existiam nas tentativas anteriores. Propor sua ativação, nesse contexto, não é repetir um argumento já derrotado, é reconhecer que as condições que o derrotaram mudaram.
Além disso, torna-se fundamental investir em reformas estruturais que alterem a lógica de funcionamento das instituições de segurança pública. Isso inclui a revisão de protocolos operacionais, o fortalecimento da formação em direitos humanos, a ampliação do uso de tecnologias de monitoramento, como câmeras corporais, e o incentivo a modelos de policiamento orientados pela prevenção e pela proximidade com a comunidade.
A permanência de padrões elevados de letalidade policial no Rio de Janeiro não pode ser compreendida como efeito colateral inevitável da luta contra o crime. Trata-se de um fenômeno que resulta de escolhas institucionais, ainda que não explicitamente formuladas. Quando o Estado se torna um dos principais vetores da violência que afirma combater, a própria ideia de segurança pública é subvertida.
Os dados são contundentes e não deixam margem para interpretações complacentes. A existência de um grupo reduzido responsável por parcela significativa das mortes, associada à ausência de mecanismos eficazes de controle, configura um cenário que desafia os fundamentos do Estado de Direito. A questão que se impõe não é apenas técnica, mas profundamente política e moral: até que ponto uma sociedade está disposta a tolerar a violência praticada em seu nome?
Enquanto essa pergunta permanecer sem resposta, ou for respondida com silêncio institucional, o Estado tende a operar cada vez menos como garantidor da vida e cada vez mais como produtor de uma violência que, embora praticada sob o manto da legalidade, corrói progressivamente os fundamentos do pacto que o justifica.
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* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.
