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Paulo Henrique Arantes

Jornalista há quase quatro décadas, é autor de “Retratos da Destruição: Flashes dos Anos em que Jair Bolsonaro Tentou Acabar com o Brasil”

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A mentira é conservadora

Relativização da verdade a partir de convicções ou interesses pessoais – eis a tal da pós-verdade

(Foto: Pixabay | ABR)
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A Câmara dos Deputados rejeitou, no último dia 6 de abril, apreciar em regime de urgência o Projeto de Lei 2.630 / 2020, o PL das Fake News. Texto cheio de pontos polêmicos, entre os quais imunidade para parlamentares cometerem na internet as aberrações que quiserem. A questão das fake news, contudo, extrapola o debate legislativo e adentra o campo, digamos, psiquiátrico. São três os níveis mentais: gente que cria mentiras com fins políticos ou econômicos, gente desinformada que acredita nelas e gente que não acredita mas as dissemina mesmo assim.

A direita, mundo afora e Brasil adentro, é detentora e usuária em larga escala dessa ferramenta, como se sabe. Até que outro nome desponte, o guru global das fake news será o americano Steve Bannon, mito para os milicianos digitais brasileiros.

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Grupos conservadores parecem ser os mais propensos à propagação de fake news, por conta de maior exposição à dissonância cognitiva, apontou um estudo do Coletivo Bereia – Informação e Checagem de Notícias. Tais grupos rejeitam transformações sociais e políticas que confrontam suas convicções.

Relativização da verdade a partir de convicções ou interesses pessoais – eis a tal da pós-verdade. Pouco importam fatos ou ciência, como se viu no Brasil pela boca e pelas atitudes do presidente da República durante a pandemia de Covis-19 em seus piores momentos.

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O mesmo caldo que ferve as fake news cozinha a besteira retórica de chamar incitação ao crime de liberdade de expressão. As duas coisas são praticadas pelas mesmas pessoas. Em termos legais, é simples. Como bem escreveu o professor de Direito Conrado Hübner Mendes em sua coluna da Folha de S. Paulo, liberdade para se expressar não é liberdade para delinquir. Liberdade de expressão não é um direito absoluto. Incitação à violência não é protegida por liberdade de expressão, assim como não o são discriminação racial ou religiosa.

A liberdade de expressão prevista na Constituição não autoriza que se desfiram ofensas à honra ou à imagem de quem quer que seja, porque o seu artigo 5º, inciso X, garante a inviolabilidade desses aspectos da dignidade da pessoa humana, admitindo, inclusive, ação de indenização por danos morais e materiais.

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O caso de Daniel Silveira é emblemático, pois o deputado federal imputou crimes a alguns ministros e incitou violência contra os membros da Corte, atentando contra o funcionamento de uma instituição da República, sendo evidente que tais comportamentos não podem ser admitidos no âmbito da liberdade de manifestação do pensamento nem mesmo da imunidade parlamentar. O perdão presidencial, o tal indulto, foi usado a tapa e fora das regras de concessão da graça. Como bem explicou o constitucionalista Pedro Estevam Serrano, indulto perdoa culpados, mas não serve para contestar decisão judicial.

Enquanto isso, o mundo civilizado busca formas de vencer as fake news e de calar criminosos que idolatram gente como Adolf Hitler. Os grupos neonazistas cresceram 270% no Brasil entre janeiro de 2019 e maio de 2021, impulsionados por discursos de ódio e contra minorias, segundo um estudo da Unicamp.

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