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Michel Zaidan

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A partidarização da administração pública

O governo de Pernambuco insiste no critério atrasado e superado de "partidarizar" a administração, usando para isso exatamente "os cargos de comissão"

Palácio do Campo das Princesas, Recife (Foto: Hugo Acioly/SETUR-PE)
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Foi Max Weber quem melhor definiu o conceito da moderna administração pública, quando a distinguindo das outras formas pré-modernas (tradicional, carismática, patrimonialista) chamou-a de "racional-legal" , animada por uma burocracia  de carreira, competente e suprapartidária. 

No Brasil, a Constituição de 1988 inovou, ao introduzir  todo um capítulo  sobre a administração  republicana, qualificando-a de "impessoal", "transparente" e "legal". Isto significa que o governo das coisas públicas jamais  pode ser guiado por conveniências político-partidárias ou por interesses pessoais  ou de grupo. Uma sadia gestão  pública  é, acima de tudo, um direito  republicano que incumbe a todos nós zelar e proteger. 

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Eis que apesar  de todos esses avanços normativos e legais, o governo de Pernambuco insiste no critério atrasado e superado  de "partidarizar" a administração, usando para isso  exatamente "os cargos de comissão" (também conhecidos como cargos de confiança). Como sempre, usados como moeda de troca  para obter  apoio político-eleitoral de uma imensidão  de servidores do Estado. Ora, nunca será  demais lembrar que  o servidor  público  deve lealdade, não ao gestor de plantão, ao seu partido, a sua ideologia política, aos seus interesses  pessoais  e familiares ou oligárquicos. O servidor  público  - independentemente de sua  ideologia ou filiação partidária - deve lealdade à  Constituição da República, ao interesse público, à moralidade  pública.  Esta  é  sua missão precípua. 

Mas, na Secretaria de Educação do Recife é diferente. Só  pode fazer parte da administração  quem rezar pelo credo das autoridades  públicas.  Qualquer  gestor  ou superior hierárquico  pode demitir "ad nutum", discricionariamente, diretores, supervisores, coordenadores, ao seu bel-prazer, se eles não pertencem aos quadros partidários dos seus chefes. Foi de outro partido (fora da coligação dominante), de outra ideologia política ou simplesmente neutro - apartidário- é suscetível de demissão sumariamente.  Aí, qualquer desculpa serve; até. As mais desgarradas, pouco importa a dedicação ou a competência formal para o exercício do cargo. E os cargos vagos passam a ser oferecidos aos sabujos, aos clientes, aos apaniguados dos diretores e secretários, também eles dependentes  do poder municipal.

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Foi o que acabou de acontecer com uma diretora de uma escola no Coque. Bastou que ela tivesse uma posição política distinta dos chefes e exercesse legitimamente a sua cidadania política  - independentemente de sua dedicação funcional, sua conhecida competência  em educação infantil e o imenso reconhecimento da sua comunidade escolar,  foi abruptamente exonerada após  o recesso de fim de ano, porque "estava ausente da unidade escolar,  no dia da visita do secretário-executivo". É  claro que não foi por isso.

Pior, foi incumbida de ordenar gastos para a escola, já exonerada e de férias, sob a alegação  que a unidade iria perder a verba, se ela voltasse!

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Para que exonerou a diretora, então? Uma tal orientação  - sobre ser inadequada do ponto de vista legal - exporta perigosamente a servidora exonerada a um processo  administrativo muito sério!

Mas a isto está submetida a educação pública  do RECIFE.

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