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      Alex Solnik

      Alex Solnik, jornalista, é autor de "O dia em que conheci Brilhante Ustra" (Geração Editorial)

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      A PEC das Praias vai morrer na praia

      A narrativa das catracas pegou, pôs todo mundo em pé de guerra e o presidente do Senado, sentindo cheiro de queimado, mandou a PEC para o fundo da gaveta

      Praia lotada no Rio de Janeiro (Foto: Tomaz Silva / Agência Brasil)

      Essa PEC apelidada de “PEC das Praias”, para surpresa de ninguém, tem uma redação um tanto ou quanto hermética, deve ser de propósito, para a gente não entender direito e os caras que são a favor terem argumentos, mas do que eu entendi até agora é que não se trata de colocar catraca em Copacabana ou em Ipanema, como decidiram alguns chargistas, e sim de mudar o regime de propriedade de áreas do litoral, “áreas de marinha”, que pertencem à União e já são ocupadas por imóveis, ou privados ou estatais.

      Dos mais de 570 mil imóveis nessa área, mais da metade são hotéis, resorts, restaurantes etc. que têm o direito de permanecer nesse espaço, desde tempos remotos, essas áreas existem há duzentos anos,  mas o dono continua sendo a União.

      Essa PEC permite transferir essas propriedades da União para estados, municípios (grátis) e iniciativa privada (a dinheiro), o dono do hotel que está lá compra da União e vira proprietário do terreno, com direito, é claro, de vendê-lo a peso de ouro para o Neymar, por exemplo.

      O pecado capital dessa proposta não são catracas na areia e sim a União perder a propriedade sobre essas áreas, muitas de proteção ambiental e todas imprescindíveis à soberania e à segurança do litoral brasileiro. Não vai rolar.

      Mais uma vez vale o ditado Deus escreve certo por linhas tortas. A narrativa das catracas pegou, pôs todo mundo em pé de guerra e o presidente do Senado, sentindo cheiro de queimado, mandou a PEC para o fundo da gaveta.

      A PEC das Praias vai morrer na praia.

      * Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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