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Gabriel Humberto Palafox

Professor titular da Universidade Federal de Uberlândia. Especialista em Políticas e Gestão da Educação e Educação Popular

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A política de participação social no âmbito da elaboração do Plano Clima 2024-2035

Mecanismos de governança e engajamento da sociedade civil na formulação, implementação e avaliação das políticas climáticas previstas no Plano Clima 2024-2035

Floresta Amazônica no Pará (Foto: Pedro Guerreiro/Agência Pará)

Pergunta: Qual é a estratégia de Participação Social para a implementação do Plano Clima 2024-2035?

A título de introdução

A elaboração do Plano Clima iniciou-se em 2023 com a reativação do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM) e a estruturação de sua governança técnica por meio do Decreto nº 11.550, de 2023.

No que diz respeito à Participação Social enquanto estratégia de construção, implementação e avaliação de políticas públicas, conforme enfatiza a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) instituída pela Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, esta é vista junto com os princípios constitucionais da comunicação e da transparência, como um dos pilares fundamentais para alcançar a eficácia e a legitimidade almejada para a concretização do Plano.

Esta questão aparece no processo de organização do próprio CIM, dentro do qual encontram-se um membro representante da Secretaria-Geral da Presidência da República (SG-Presidência), responsável por monitorar e articular de forma intersetorial, as ações de Participação social do governo federal.

Durante o processo de elaboração do Plano no início do mês de junho de 2024, o CIM deu prioridade à participação social por meio da utilização da plataforma Brasil Participativo, uma iniciativa da Secretaria Nacional de Participação Social, da Secretaria-Geral da Presidência da República, desenvolvida em “Decidim”, tecnologia de software livre, em parceria com o Laboratório de Competência em Software Livre (LabLivre) da Universidade de Brasília (UnB), para a realização de consultas públicas e levantamento de proposições relacionadas à construção das estratégias nacionais e dos 23 planos setoriais e temáticos que se encontravam em processo de discussão.

De acordo com o relatório final da plataforma “Plano Clima Participativo” (2026), como resultado dessa ação, foram registradas 1.298 propostas e 47.016 pessoas votaram sobre estas; foram apresentados 9.274 comentários e houve 400.639 exibições de página de um total de 58.060 visitantes únicos.

Considerando a necessidade de ampliar a intersetorialidade e a transversalidade da agenda climática, ainda em junho de 2024, o CIM decidiu ampliar a sua composição para 23 Ministérios e órgãos governamentais, e incluiu representantes de diferentes entidades da sociedade civil na qualidade de membros permanentes sem direito a voto para contribuírem com o trabalho de articulação e acompanhamento das políticas climáticas1, sendo 2 membros representantes da Câmara de Participação Social (CPS), uma das instâncias da estrutura de governança do Plano Clima.

A Participação Social na Estratégia Transversal de Monitoramento, Gestão, Avaliação e transparência do Plano Clima (ET-MGAT)

A estratégia do Plano Clima apresenta, em primeira instância, um panorama geral sobre a sua governança, além da descrição detalhada das diretrizes e dos procedimentos técnicos que serão utilizados para alcançar as metas e implementar os processos de monitoramento e avaliação (anual, bienal e quadrienal).

Para realizar as atividades de planejamento, execução e avaliação do Plano, a sua governança é constituída pelo CIM, 3 Câmaras - Câmara de Assessoramento Científico (CAC); Câmara de Participação Social (CPS) e Câmara de Articulação Interfederativa (CAI), além de 4 subcomitês técnico-executivos:

  1. Subcomitê-executivo (SUBEX).
  2. Subcomitê de Adaptação.
  3. Subcomitê de Mitigação.
  4. Subcomitê de Monitoramento e avaliação (para processos de atualização e transparência nos âmbitos dos 3 eixos estruturantes do Plano Clima).

Conforme o Decreto 12.040, de 5 de junho de 2024, finalidade das Câmaras é contribuir politicamente com a coordenação e harmonização de alinhamentos entre União, estados, municípios, setor privado e sociedade civil, em busca de coerência para a implementação das ações relacionadas à mudança do clima, além de contribuir com a ampliação dos processos participativos de formulação, monitoramento, implementação e avaliação das ações implementadas.

Em termos operacionais, o Plano Clima é organizado em 3 grandes eixos de intervenção:

  1. Adaptação à mudança do Clima
  2. Mitigação de Gases de Efeito Estufa
  3. Estratégias Transversais para Ação Climática.

No que diz especificamente à Câmara de Participação Social (CPS), a sua função central é promover a participação da sociedade civil nas políticas públicas sobre mudança do clima por meio do diálogo, da mobilização de agentes dos setores econômicos e da sociedade civil, e para realizar as suas funções, além de ser constituída por representantes de diversos segmentos da sociedade, foi estruturada buscando um equilíbrio entre as representações de ONGs, movimentos sociais, movimentos sindicais e do setor privado adotando ao mesmo tempo, critérios de representatividade regional, gênero e étnico-racial.

Ainda, conforme estabelece o Decreto nº 11.550 de 2023, a CPS pode encaminhar proposições ao CIM por meio do Subcomitê-Executivo (SUBEX), que tenham por finalidade contribuir para o aperfeiçoamento, elaboração e implementação do Plano Clima e outros instrumentos sobre mudança do clima.

Além de considerar à Câmara de Participação Social um ator-chave no processo, esta também foi designada para participar dos ciclos de avaliação de impacto do Plano, dentro dos quais deverá promover processos de articulação entre as entidades representativas do setor privado e da sociedade civil para a elaboração de proposições (Ciclo bienal), e propostas relacionadas com as necessidades de atualização do Plano Clima (Ciclo de atualização quadrienal).

A política de Participação Social nos Planos Setoriais da ET-MGAT

O Plano Setorial de cidades, que trata das estratégias que devem ser implantadas para adaptação ao clima afirma que o impacto dos problemas urbano recai em grande parte, e de forma desproporcional sobre as populações de baixa renda, majoritariamente negras, além de crianças, idosos, mulheres, pessoas com deficiência, população LGBTQIAPN+, povos indígenas, comunidades tradicionais e migrantes forçados. Por esse motivo, tais estratégias devem ser baseadas na adoção de uma abordagem interseccional orientada pela justiça climática, capaz de incorporar a “lente climática” às políticas públicas, de habitação, saneamento, drenagem, mobilidade e planejamento territorial, com base em dados desagregados e participação social, conforme os princípios do Estatuto da Cidade e do direito à cidade.

O Plano Temático destinado aos Povos Indígenas, não cita especificamente a palavra Participação Social. Entretanto, na sua introdução é enfático ao afirmar que o enfrentamento dos desafios climáticos exige, portanto, fortalecer a demarcação e proteção das Terras Indígenas, ampliar o acesso a serviços públicos adequados às realidades locais, e apoiar a gestão ambiental indígena, respeitando e incorporando seus saberes como eixo estruturante das estratégias de adaptação climática no Brasil.

O Plano Temático de Recursos Hídricos propõe articular os dados coletados com uma modelagem atualizada das estratégias e de uma estrutura de governança inclusiva por meio do fortalecimento da participação social nos comitês de bacia e públicos vulnerabilizados, integrando monitoramento, indicadores e processos decisórios para reduzir riscos e orientar prioridades.

O Plano de Redução e Gestão de Riscos e de Desastres, apresenta a diretriz de que o planejamento das ações deve ser baseado em evidências, fortalecimento da governança interfederativa; sistemas de monitoramento e alerta precoce; investimentos estruturantes em prevenção, preparação e resposta, além da participação social, como parte dos processos destinados a salvar vidas, proteger patrimônios, reduzir desigualdades e promover resiliência sistêmica em todos os níveis de governo e setores da sociedade.

No Plano Setorial de Turismo, o Plano afirma que a efetivação dessa atividade deve ser realizada por meio de normas de sustentabilidade e enfrentamento a extremos climáticos, além de valorizar e proteger modos de vida e saberes tradicionais ligados ao patrimônio natural e cultural por meio da promoção da justiça climática com participação social e repartição de benefícios.

Ao tratar da Estratégia Transversal de Educação, Capacitação, Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, o Plano Clima afirma que esta deve respeitar diretrizes democráticas de formação técnica, inovação tecnológica e participação social nos 5 eixos em que foi organizada:

  1. Educação formal.
  2. Educação não-formal e valorização dos saberes de povos e comunidades tradicionais e indígenas.
  3. Formação profissional e tecnológica.
  4. Pesquisa, desenvolvimento científico e inovação.
  5. Conscientização e combate à desinformação.

Por outro lado, ao analisar as metas contidas nas matrizes de planejamento das estratégias de monitoramento, gestão, avaliação e transparência do Plano Clima, várias ações explicitaram a presença da Participação Social na sua operacionalização:

  1. Atualização de normativos urbanos garantindo a participação social no novo Plano Nacional de Habitação (PLANHAB).
  2. Formação antirracista de 1000 agentes estratégicos e multiplicadores para o enfrentamento de emergências climáticas até 2035.
  3. Instituição de mecanismos de fomento à produção de conhecimentos tradicionais.
  4. Criação de escolas rurais sustentáveis baseadas no conceito de Educação baseada na Natureza (EbN).
  5. Implementação de estratégias de participação social no SUS para lidar com doenças impactadas pela mudança do clima.
  6. Promoção da participação social na gestão de crises no setor de transportes e aviação civil. Ações que visam assegurar que a governança climática brasileira seja inclusiva, transparente e tecnicamente embasada.

Finalizando, vale ressaltar que a participação social, é um dispositivo constitucional de fundamental importância para a construção de um país democrático, justo e solidário, e a sua colocação em prática conta com diversas instâncias e mecanismos de consulta e deliberação que garantem o envolvimento da sociedade nos processos de formulação, implementação e controle social das políticas públicas instituídas.

Seguindo essa tradição, o Plano Clima 2024-2035 apresenta um interessante mecanismo de participação social, tanto dentro da sua estrutura de governança, quanto nos processos relativos às estratégias de implementação e avaliação de ações e metas, e seu sucesso dependerá, sem dúvida, do apoio que a estratégia deverá receber ao longo dos anos por parte das estruturas de governo, quanto da capacidade de intervenção da sociedade civil para propor, monitorar e avaliar o Plano em toda a sua extensão.

Referências.

BRASIL. Decreto nº 11.550, de 5 de junho de 2023. Dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11550.htm

BRASIL. Decreto nº 12.040, de 5 de junho de 2024. Altera o Decreto nº 11.550, de 5 de junho de 2023, que dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023- 2026/2024/decreto/d12040.htm

BRASIL. Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e dá outras providências. Brasília, DF, 2009.

BRASIL. Relatório Final da Plataforma Plano Clima Participativo. Brasília: DPD/SNPS/SEC-GERAL-PRESIDÊNCIA, 2026. Disponível em: https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/processes/planoclima. Acesso: 09 Mar.2026.

1 Advocacia Geral da União; Casa Civil da Presidência da República; Ministério da Agricultura e Pecuária; Ministério das Cidades; Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Ministério da Educação; Ministério da Fazenda; Ministério da Igualdade Racial; Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; Ministério de Minas e Energia; Ministério das Mulheres; Ministério do Planejamento e Orçamento; Ministério dos Povos Indígenas; Ministério das Relações Exteriores; Ministério da Saúde; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério dos Transportes; Secretaria- Geral da Presidência da República; e Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República. Também são membros permanentes do CIM representantes da Câmara de Participação Social, a Câmara de Articulação Interfederativa e a Câmara de Assessoramento Científico (Seção 1, 2026, p.11).

2 O subcomitê é formado por secretários de Estado do MMA, que o coordena, Casa Civil, MAPA, MCID, MCTI, MDIC, MF, MDR, MME, MPO e MRE, e seu papel é exercer a direção executiva do Plano por meio da articulação entre as diferentes estruturas da governança instituída.

* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.