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Pedro Alcantara

Doutor em ciências sociais e membro do diretório do PT-PE

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A quem não interessa a participação popular?

Entre a democracia das urnas e aquela que pulsa nas ruas procurando novas formas institucionais que a comportem, fiquemos com as duas. A quem não interessa esse processo?

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O decreto 8.243/14, assinado pela presidente Dilma Rousseff em maio, vem causando polêmica. Tal ato instituiu a Política Nacional de Participação Social (PNPS), que define diretrizes para os mecanismos de participação social existentes no Governo Federal. O principal objetivo da política, segundo anuncia o decreto, é consolidar a participação social como elemento de fundamental importância no instrumental que auxilia a boa gestão democrática da administração pública.

Com o decreto, o governo resolve fortalecer mecanismos institucionais já existentes, mas que até então não possuíam um marco regulatório. Tais mecanismos o forçam a partilhar em algum grau o seu poder com a sociedade. Permeia a PNPS, então, o entendimento de que é possível e desejável que o cidadão participe da construção democrática do país para além da solidão da urna, e em anos ímpares, para além das eleições.

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Para a oposição (leia-se: partidos e parte da mídia empresarial), o decreto estabeleceria perigoso conflito entre a democracia representativa liberal e modalidades de participação social. A novidade institucional advogada por esses instrumentos de participação seria, assim, um passo sutil em direção ao totalitarismo. Haveria, para esses críticos, apenas uma forma legitima de participação social: o voto para eleger governos e parlamentares (achincalhados dia e noite pela mídia empresarial). Existiria também apenas um ator com legitimidade para interferir diretamente nas politicas do Estado: o politico eleito.

O que a democracia participativa busca, na verdade, não é levar a cabo a hercúlea missão de recuperar o assembleísmo clássico suplantando o modelo representativo, mas sim encontrar caminhos que tornem este mais representativo do que realmente vem sendo, na medida em que aumenta a necessidade de prestação de conta dos representantes diante dos representados e cria novos vínculos entre Estado e sociedade civil.

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Assim como quem discute e elabora as leis sob as quais todos irão viver são os parlamentares eleitos, quem atua prioritariamente elaborando e articulando politicas setoriais, definindo estratégias de monitoramento e execução dos planos estabelecidos em determinadas áreas é o poder Executivo. E é precisamente nesse espaço que os conselhos, as conferências e as comissões de politicas defendidas pelo PNPS atuam.

Esses espaços são justamente fóruns públicos que auxiliam na formulação e no controle de politicas setoriais administradas pelo Executivo. As politicas discutidas pelos conselhos no âmbito do Executivo devem estar em consonância com os preceitos legais que regem a sociedade e a ação do Estado, formulados no Parlamento, diga-se de passagem, sob a influência de uma infinidade de lobbies e de uma esfera publica pouco democrática e recheada de assimetrias no acesso aos recursos de poder.

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O decreto que institui a PNPS não ignora que as experiências participativas podem estar sujeitas a distorções e assimetrias, e estabelece critérios para minorar esses efeitos. Não se pode afirmar que o fortalecimento dos conselhos visa favorecer as políticas de grupos ligados ao partido do governo, já que seria muito mais fácil para o presidente da República de plantão elaborar politicas defendidas por seu partido/coalizão sem precisar criar esses instrumentos de controle social. É preciso, isto sim, ter compromisso com a democracia para se permitir ser mais demandado e controlado, a partir da participação social gerada por esses espaços consultivos.

A crítica à PNPS no fundo escancara o temor que o setor mais conservador da sociedade brasileira, herdeiro da velha politica aristocrática e que fala através dos grandes jornalões nacionais, possui de qualquer processo que busque, em algum nível, aprofundar a democracia resgatando e tornando protagonista desse processo o cidadão comum organizado politicamente.

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A oposição entre institucionalidade e práticas participativas não é capaz de comportar os fenômenos contemporâneos de participação que sacodem e questionam vários sistemas políticos mundo afora, inclusive no Brasil, como vimos em junho de 2013, e que não se contentam com a falsa limitação do debate a dois únicos caminhos: democracia restritiva ou totalitarismo. É possível rearticular as ideias de cidadania e soberania popular sem atentar contra direitos individuais fundamentais. Os mecanismos institucionais de consulta popular são apenas um passo (importante) nessa direção.

Entre a democracia das urnas e aquela que pulsa nas ruas procurando novas formas institucionais que a comportem, fiquemos com as duas. 

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A quem não interessa esse processo?

Que seja bem vinda a PNPS.

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E que não paremos por aí.

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