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Jean Menezes de Aguiar

Advogado, professor da pós-graduação da FGV, jornalista e músico profissional

219 artigos

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A vacina e a estupidez

Em pleno século 21, a questão da obrigatoriedade ou não da vacina, além do óbvio aspecto legal, ocupar a mente de tantas pessoas sem qualquer formação na área é o triunfo da estupidez e do achismo, com seus ‘profissionais’, os achólogos

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A questão da vacina, tipicamente científica e médica entrou na pauta do dia, mas pela mão errante da política brasileira, com sua grande massa humana ligada à estupidez. Como contra a estupidez não valem a lógica, o conhecimento, a ciência, o ser estúpido costuma ser um vencedor. Ele é imbatível. Não há argumento válido contra sua sanha. Ressuscite Einstein e não adiantará nada. Tolos são os que discutem com o estúpido acreditando que ele possa ‘aprender’ algo.

Por outro lado, a estupidez merece estudos e análises. Sempre mereceu. Há, basicamente, dois fatores formidáveis na estupidez. O dogmatismo é um. A teimosia, outro. O ser estúpido ‘acredita’, e, como mostra Gaston Bachelard, ‘não se acredita porque é simples, é simples porque se acredita’.

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O novo estúpido da atualidade tem como ‘literatura’ a praga das mensagens reenviadas de Wzapp. É sua fonte de ‘saber’, como vídeos de Youtube, que ‘provam’ e lacram. Aí o seu dogma e, por ser um dogma, vem rápida a teimosia, poderosíssima. E não se iluda, muitos estúpidos se vestem bem e têm carro bonito.

A estupidez narrada pelo filósofo Horkheimer, em Dialética do Esclarecimento, sobre a era hitlerista, relatando judeus que se julgavam inteligentes e tinham resposta para tudo, inclusive negacionistas quanto a Hitler chegar ao poder, talvez seja a página mais trágica e infeliz da estupidez humana.

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Questões estritamente jurídicas passaram a ornar a cabeça errante de muitos por aí. Há quem disse, altivo e professoral, que ninguém pode restringir o direito constitucional de ir e vir, porque seria um direito absoluto. Um exemplo franco de estupidez jurídica, já que questões sanitárias podem, em todo o mundo, limitar qualquer direito.

Há também quem ‘queira’ que vacina não seja obrigatória, pela mesma cepa mental de estupidez jurídica e desconhecimento de Direito.

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A Lei 6.259/75, artigo 3º, regula pelo próprio Ministério da Saúde as vacinas de caráter obrigatório. Sim, está escrito a palavra maldita, ‘obrigatório’. O artigo 5º da mesma lei se refere à comprovação do “cumprimento obrigatório” da vacina. Já o artigo 7º, trata das doenças de notificação obrigatória que podem implicar ‘isolamento ou quarentena, de acordo com o Regulamento Sanitário Internacional’. E o artigo 14, com redação atualizada em 2018 pela Lei 13.730, sujeita o infrator dessa lei 6.259 às penalidades previstas.

Ainda que nada disso ‘convença’ o danosamente energúmeno da não obrigatoriedade vacinal, há a Portaria 597, de 2004, do próprio Ministério da Saúde, que trata das doenças imunopreveníveis. No artigo 3º, determina períodos e calendários para as vacinas de caráter obrigatório. Repetindo: obrigatório. No artigo 5º, regula o atestado de vacinação com diversas consequências pela falta da vacina obrigatória, em salário-família; matrícula em creches, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio e universidade, impondo a necessidade do comprovante de vacina obrigatória; também no alistamento militar, recebimento de benefícios e contratação trabalhista, tanto por instituições públicas como privadas.

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São exemplos de vacinas obrigatórias no Brasil, por lei, BCG-ID - tuberculose; contra Hepatite B; Tetravalente - Difteria, tétano etc.; VOP - paralisia infantil; contra Febre Amarela; SRC Tríplice Viral -Sarampo, Cachumba e Rubéola; Influenza – gripe; Pneumococo.

Tudo bem que faça parte da estupidez considerar um ou outro ícone político como um deus, para quem trabalha com o conceito místico, ou como outra forma mítica qualquer. Cada um que escolha suas visões de mundo à vontade.

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Mas em todo e qualquer país democrático moderno, há um conceito jurídico que se chama Estado de Direito – modernamente Estado Democrático Social de Direito- todos devendo obediência à lei. Simples assim. Até – e principalmente- os governantes, mesmo que sem qualquer formação cultural ou científica. Daí, se a lei diz que há vacinas obrigatórias, não será o a ‘sua’ excelência, bem sua, que poderá contrariar o que diz a lei.

E quando o Supremo Tribunal Federal, estima-se, julgar, semana que vem, dizendo o óbvio, que já existe em lei brasileira e tratados internacionais, em matéria de pandemia, por se tratar de doença imunoprevenível, vacinação obrigatória, não será um voluntarismo subjetivista dos juízes do Supremo que ‘querem’ que o povo se vacine. Será mero atendimento ao inultrapassável Estado de Direito, a que os ministros do Supremo também têm que se curvar.

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Em pleno século 21, a questão da obrigatoriedade ou não da vacina, além do óbvio aspecto legal, ocupar a mente de tantas pessoas sem qualquer formação na área é o triunfo da estupidez e do achismo, com seus ‘profissionais’, os achólogos. Esse povo da literatura médica e científica de mensagens reenviadas de Wzapp e vídeos de Youtube, a nova praga de lacração da atualidade.

A atualidade não merecia este atraso.

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