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Leônidas Mendes

Professor de História

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Adepto do terraplanismo jurídico, Fachin pede o VAR para perseguir Lula

É uma espécie de VAR supraconstitucional. Funciona assim: se a Lei, por algum modo, for ou puder vir a ser favorável ao ex-presidente Lula, a Globo faz um editorial e uma de suas excelências pede o “árbitro de vídeo”. Desta vez foi o ministro Fachin, mas não é a primeira vez

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Desde que foi adotado por imposição da Rede Globo, emissora que monopoliza transmissões do Campeonato Brasileiro de Futebol, o VAR (sigla em inglês do tal “árbitro de vídeo) tem causado mais polêmicas que soluções.

Aqui no Nordeste, por exemplo, se diz que o tal “árbitro de vídeo” foi “inventado” para favorecer os grandes clubes como um meio de assegurar para a Globo a audiência esperada. Então, em caso de dúvida, “o time grande não pode perder; se não, o ibope despenca”.

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As polêmicas e ironias em torno do VAR transcenderam os limites do futebol; agora, diante da possibilidade de que a Segunda Turma do STF venha declarar a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, flagrado nos diversos desvios de conduta, para dizer o mínimo, por perseguir e condenar o ex-presidente Lula, retirando-o das eleições presidenciais de 2018, garantindo assim a ascensão do neofascismo bolsonarista, o ministro Edson Luiz Fachin também decidiu apelar para o VAR.

Neste caso, um VAR judicial: isto é, um conjunto de mecanismos, digamos, não-convencionais, extralegais, às vezes até ilegais, com intendo de prejudicar a defesa ao ex-presidente. E não será a primeira vez: desde que a Rede Globo declarou guerra política a Lula e ao PT, com raríssimas exceções, suas excelências promoveram tudo quanto é tipo de dobra e desdobros jurídicos e processuais para darem suas contribuições e garantir à “audiência global”, desta feita, em geral, ao Jornal Nacional.

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É uma espécie de VAR supraconstitucional. Funciona assim: se a Lei, por algum modo, for ou puder vir a ser favorável ao ex-presidente Lula, a Globo faz um editorial e uma de suas excelências pede o “árbitro de vídeo”. Desta vez foi o ministro Fachin, mas não é a primeira vez. 

Aliás, o uso do VAR pelo STF é antigo. Uma de suas aplicações mais notáveis se deu durante a AP 470, midiaticamente chamada de “Mensalão”, pela ministra Rosa Weber em seu lapidar “não tenho provas, mas a literatura me permite condenar” – desde que seja contra o PT. E condenou tomando por literatura jurídica os editoriais d’O Globo e as capas de Veja.

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No caso atual, o ministro Fachin, ao que parece, pretende não apenas um VAR extra constitucional, mas também tentará um VAR semântico, inovação jurisdicional que pretende ultrapassar o campo do Direito e adentrar nos domínios da Linguística, alterando os dicionários de nosso vernáculo e até mesmo o jurisprudencial latino. Pela proposta do taumaturgo ministro a expressão, e o princípio basilar do Direito, “in dubio pro reu” deverá ser reinterpretada pelo Plenário do STF, em conformidade com os interesses da Globo, passando a significar: “em caso dúvida, o réu, desde que não seja o ex-presidente Lula, é inocente”.

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