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Pedro Maciel

Advogado, sócio da Maciel Neto Advocacia, autor de “Reflexões sobre o estudo do Direito”, Ed. Komedi, 2007

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Afinal, o que é voto distrital?

É um sistema em que cada membro do parlamento é eleito individualmente nos limites geográficos de um distrito pela maioria dos votos (simples ou absoluta) do seu distrito

Plenário da Câmara dos Deputados em Brasília 17/04/2016 REUTERS/Ueslei Marcelino (Foto: Pedro Maciel)
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Um dos temas recorrentes nesses tempos de sanha reformista sem participação popular é do voto distrital.

O voto distrital pode ser compreendido como sinônimo de sistema eleitoral de maioria simples.

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É um sistema em que cada membro do parlamento é eleito individualmente nos limites geográficos de um distrito pela maioria dos votos (simples ou absoluta) do seu distrito.

Para tanto, o pais é dividido em um certo número de distritos eleitorais, normalmente com população semelhante entre si, cada qual elegendo um dos políticos que comporão o parlamento.

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Esse sistema eleitoral se contrasta com o voto proporcional, no qual a votação é feita para eleger múltiplos parlamentares proporcionalmente ao número total de votos recebido por um partido, por uma lista aberta do partido.

É possível apontar vantagens e desvantagens do sistema pelo voto distrital.

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As vantagens mais evidentes são: (a) o fortalecimento do elo entre representante e representado; (b) o sistema distrital permite que, ao votar num candidato, o eleitor esteja votando não apenas a favor dele, mas também contra um outro candidato, se o parlamentar em exercício tiver atuação incompetente ou antiética e a redução dos custos de campanha (em tese).

Mas o sistema de voto distrital é altamente desproporcional, é capaz de distorcer a vontade do eleitorado, o que ocorre quando há discrepância entre a proporção dos distritos em que os partidos venceram e a proporção dos eleitores que votou nesses partidos; no Reino Unido, por exemplo, é recorrente um partido obter mais da metade dos assentos parlamentares tendo obtido menos da metade dos votos nacionalmente, o que dá ao partido uma dominância e um poder de decisão que não têm amparo na opinião popular, que à luz da nossa cultura estaria maculado de ilegitimidade política.

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Outro aspecto que merece atenção é que no sistema distrital há enfraquecimento da representação de correntes minoritárias.

Como isso ocorreria? Bem, imaginemos uma corrente de pensamento hipotética que tivesse 25% de apoio em cada um dos distritos, mas que fosse rejeitada pelo restante da população; ela dificilmente obteria a maioria dos votos em qualquer distrito. No atual sistema proporcional brasileiro essa corrente teria 25% de representação no legislativo, mas no sistema distrital ficaria com pouca ou nenhuma representação parlamentar.

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O voto distrital tem também a característica de criar favorecimento dos interesses locais em detrimento dos interesses nacionais. Os eleitos e os partidos que representem apenas interesses locais ou regionais são favorecidos pelo voto distrital; os deputados poderiam se sentir estimulados a atuar apenas em defesa apenas da localidade que os elegeu e da qual dependem para se reeleger, deixando em segundo plano questões nacionais, que transcendem os interesses locais.

Nos EUA o sistema é o distrital puro. Lá a Câmara dos Representantes possui 435 membros, escolhidos pelo sistema distrital puro. Cada distrito elege um deputado por maioria simples. Mas lá os congressistas, equivalente ao nosso deputado federal, têm mandato de dois anos e não de quatro anos, ou seja, a população do distrito pode num espaço mais curto de tempo substitui-lo.

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Na Alemanha é o sistema distrital misto, que procura corrigir as distorções de ambos, mas com predomínio do princípio proporcional, através do qual os deputados são eleitos pelos distritos, onde ganha o mais votado, mas os eleitores também votam em listas dos partidos. O voto na legenda serve para calcular o espaço a que cada partido terá direito no Parlamento.

A mim não agrada o voto distrital puro, pois nesse sistema há pouca renovação e ele transforma os líderes dos distritos em despachantes dos interesses locais, os interesses estaduais e nacionais ficam relegados um segundo plano, tornando o debate político raso e anêmico e, principalmente, ignora as minorias o que compromete a democracia em sua essência. E também não sei se o distrital misto é necessário, pois penso que de fato o que o país precisa é de uma grande renovação do congresso nacional e do Judiciário, mas isso é tão alcançável quanto uma viagem à Marte.

Ficam as reflexões.

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