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Pedro Maciel

Advogado, sócio da Maciel Neto Advocacia, autor de “Reflexões sobre o estudo do Direito”, Ed. Komedi, 2007

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Alexandre de Moraes salvou Paulo Bilynskyj

Tiririca e Paulo Bilynskyj precisam agradecer a manutenção de seus mandatos aos ministros Alexandre de Moraes e à lentidão de Carmen Lúcia, presidente do TSE

Deputado federal Paulo Bilynskyj (PL-SP) (Foto: Reprodução)

O Ministro Alexandre de Moraes, no legitimo cumprimento do seu dever constitucional, acabou ajudando a manter o mandato dos deputados federais Tiririca e Paulo Bilynskyj, explico abaixo.

Alexandre de Moraes anulou a votação da Câmara dos deputados que havia rejeitado a cassação da deputada bolsonarista, e também presidiária, Carla Zambelli e determinou a imediata declaração de perda do seu mandato pela mesa diretora da casa.

Moraes está certo, pois, em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato de congressista condenado criminalmente com trânsito em julgado, como é o caso, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, declarar a perda do mandato, naquilo que o ministro chamou de “ato administrativo vinculado".

Fato é que, enquanto “Dormia/ A nossa pátria-mãe tão distraída/ Sem perceber que era subtraída/ Em tenebrosas transações”, como escreveu Chico Buarque, uma votação, covarde e hipócrita, preservou o mandato da deputada em clara violação à Constituição.

O ministro classificou o ato de “nulo”, no que ele está certo, pois, decisões e atos inconstitucionais são, em tese, nulos de pleno direito (nulidade absoluta), o que significa que seus efeitos jurídicos não deveriam sequer ter existido. No entanto, na prática jurídica brasileira, a questão é mais complexa e a necessidade de uma declaração formal de inconstitucionalidade varia consideravelmente, especialmente dependendo do Poder que proferiu o ato e do tipo de controle de constitucionalidade exercido. 

A doutrina majoritária e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) adotam a premissa de que a Constituição Federal é a norma superior do ordenamento jurídico, por isso, qualquer ato ou lei que a contrarie nasce inválido, ou seja, é nulo (teoria da nulidade ou da inconstitucionalidade como causa de nulidade). 

E o corajoso ministro também determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta, aquele jovem mau que preside a câmara dos deputados, dê posse ao suplente da deputada e solicitou que o presidente da Primeira Turma do STF, ministro Flávio Dino, agendasse uma sessão virtual em que os demais ministros confirmem ou rejeitem a sua decisão.

Para os juristas de whatsapp informo: (i) desde 2012, o STF tem o entendimento de que os parlamentares perdem o mandato de forma automática a partir do trânsito em julgado de sentenças criminais condenatórias, porque os direitos políticos são suspensos; (ii) há ainda entendimento, desde 2017, de que nos casos em que a pena seja cumprida em regime fechado, quando não é possível ao condenado progredir para o trabalho externo durante o tempo restante da legislatura, a perda do mandato torna-se, portanto, automática; (iii) quem define sobre a perda de mandato é a Constituição Federal e é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato do parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, declarar a perda do mandato; (iv) a decisão da Câmara é nula e inconstitucional porque violou a Constituição, que determina a perda de mandato de parlamentar que for condenado criminalmente com trânsito em julgado.

Mas eu não estou comemorando, apesar de correta decisão do ministro.

Por que? Porque eu torcia para que a cassação do mandato da deputada federal Carla Zambelli, declarada pelo TRE-SP por abuso de poder, tivesse sido julgada esse ano pelo TSE, pois, se tivesse sido confirmada a cassação pela corte eleitoral, outros dois péssimos deputados do Partido Liberal perderiam seus mandatos (Tiririca e Paulo Bilynskyj).  

Isso mesmo, os citados deputados, que foram beneficiados pela expressiva votação de Zambelli, Eduardo Bolsonaro e Ricardo Salles, caso a decisão do TRE-SP fosse confirmada pelo TSE, haveria recontagem dos votos, a chamada “retotalização” de votos da eleição para o cargo de deputado federal de 2022 (pois, legislação prevê que, em caso de alteração na situação jurídica do partido político, da federação, coligação, candidata ou candidato que acarrete alteração de resultado, é obrigatoriamente realizada nova contagem de votos).

Como o TSE foi lento e não pautou esse caso, Zambelli se manteve como deputada e com a decisão de Moraes, ao lado da lentidão do TSE, a questão decidida pelo TRE paulista perdeu o objeto e o suplente assumirá a vaga de Zambelli, o que não aconteceria se o TSE tivesse mantido a decisão do TRE, pois, como sabemos, cassações como a imposta a Zambelli, por condenação criminal, em nenhuma hipótese anula os votos.

Tiririca e Paulo Bilynskyj precisam agradecer a manutenção de seus mandatos aos ministros Alexandre de Moraes e à lentidão de Carmen Lúcia, presidente do TSE.

Essas são as reflexões que compartilho.

* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.