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      Chico Vigilante

      Deputado distrital e presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Legislativa do DF

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      Aplauso para quem, de fato, cumpre a lei

      Sou contrário à barbárie, porque nela, todos nós estamos sujeitos à vontade de alguns poucos tiranos

      Eu que venho denunciando desde o dia de ontem (17) a ilegalidade cometida pelo juiz, Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje, faço uma avaliação concreta de comportamento entre um juiz concursado e um juiz nomeado: o doutor Ademar Vasconcelos, titular da Vara de Execuções Criminais, juiz concursado, apresenta conduta completame...nte diferenciada da do senhor Joaquim Barbosa.

      O juiz concursado, doutor Ademar, prima por cumprir a lei e o que determina a Constituição Federal; o nomeado, Joaquim Barbosa, por descumprir a lei e desrespeitar a Constituição Federal, neste caso específico da prisão dos condenados na Ação Penal 470.

      O doutor Ademar tem razão de exigir a carta de encaminhamento dos presos ao Sistema Prisional. Isso está na lei e deve ser cumprido. É obrigação do magistrado, sob pena de qualquer autoridade sair por aí prendendo cidadãos que bem entender e encaminhar à Papuda.

      O papel do juiz julgador cessa na hora em que é expedida a sentença. O papel do executor, na hora em que é emitida a sentença. Isso o juiz nomeado não sabe. Sabe?

      Por isso, para quem está criticando a minha postura, argumentando que estou advogando o direito dos meus companheiros presos, apenas porque eles são do meu partido, o PT, eu afirmo: defendo o Estado de Direito, a Democracia. Sou contrário à barbárie, porque nela, todos nós estamos sujeitos à vontade de alguns poucos tiranos.

      Aplaudo, portanto, o doutor Ademar Vasconcelos, um juiz cumpridor da lei como ela assim se determina. E estendo o meu aplauso, de pé, de forma entusiástica, a todos os magistrados, também cumpridores da lei. E que eles se levantem contra a tirania de determinados juízes nomeados, autoritários e donos da lei e do Direito.

      * Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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