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Luís Costa Pinto

Luis Costa Pinto, jornalista, editor especial do Brasil 247 e vice-presidente da ABMD, Associação Brasileira de Mídia Digital

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Aposentadoria de Lewandowski não significa ingresso certo de Kássio Nunes no TSE

Os ministros indicados por Bolsonaro para o Supremo não devem julgar ação contra ex-presidente, escreve Luís Costa Pinto

(Foto: Roberta Namour)
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Exceto o presidente Alexandre de Moraes, os demais cinco ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foram pegos de surpresa na última quinta-feira, quando o ministro Ricardo Lewandowski tornou pública a decisão de antecipar em um mês – de 11 de maio, quando completará 75 anos, para 11 de abril – sua aposentadoria do Supremo Tribunal Federal.

Um dos três integrantes do STF na Corte Eleitoral, pela regra usual jamais desrespeitada, porém, nunca escrita, Lewandowski será substituído pelo primeiro suplente da vaga, Kássio Nunes Marques, que é o mais antigo dos dois integrantes do Supremo que nunca integraram o TSE. Em seguida a ele, André Mendonça. Depois da dupla indicada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, o terceiro suplente é Dias Toffoli.

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Apesar de ser tratado como “direito líquido e certo” de Kássio Nunes, em razão dos costumes dos tribunais superiores, a sucessão no Tribunal Superior Eleitoral não pode prescindir de uma votação secreta dentre os 10 remanescentes no plenário do STF. Aí começa o roteiro do thriller de suspense que eletriza os bastidores de Brasília.

Em meio à dúzia de Ações de Investigação Judicial Eleitoral que têm potencial para tornar Jair Bolsonaro inelegível, a mais avançada é aquela que investiga a reunião do ex-presidente, em 2022, com embaixadores estrangeiros, na qual o chefe do Poder Executivo brasileiro levantou suspeitas infundadas sobre possibilidade de fraudes nas urnas eletrônicas nacionais e manipulação do resultado das eleições. Relator da ação, o ministro Benedito Gonçalves solicitou as alegações finais da defesa de Bolsonaro na última sexta-feira, 31 de março, e isso sinalizou que em poucos dias a AIJE terá condições de entrar na pauta de julgamentos do plenário da Corte.

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Lewandowski seguramente não integrará mais o TSE no julgamento. Mas, não é crível supor que ele anteciparia a aposentadoria sem deixar encaminhada uma solução que não deixasse no ar (muitos menos que repousasse nas mãos de Kássio Nunes, juiz que nunca deixou de fazer o que seu padrinho político, Jair Bolsonaro, quis ou pediu) a compreensão já consolidada no TSE e no STF de que o ex-presidente deve ser punido com a inelegibilidade por oito anos em razão das manipulações eleitorais promovidas com o concurso da força e da expressão do cargo que ocupava.

É nesse óleo de algodão que está a ser frito o processo sucessório de Lewandowski no Tribunal Superior Eleitoral. Kássio Nunes e André Mendonça não receberiam votos suficientes para ascender à vaga do ministro que sai dia 11. Isso exigiria uma construção política pouco usual no STF, porém, depois do dia 8 de janeiro, nenhum estratagema político está descartado na Corte Suprema para defender a Democracia.

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É claro que uma movimentação dessa envergadura constrangerá uma ou outra alma mais sensível no Supremo, levando a uma rebelião da Corte. Até para tal eventualidade já há solução rabiscada pelos estrategistas dos bastidores judiciais: caso se levantem contra a manobra e se recusem a integrar uma lista de votação fadada a derrotá-los, os dois integrantes considerados francamente bolsonaristas do STF assistiriam ao impasse ser resolvido com um apelo da presidente do tribunal, ministra Rosa Weber, para que o decano, ministro Gilmar Mendes, assuma a vaga de Lewandowski. O decano, como todos sabemos, não declina de missões complexas. 

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