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Paulo Moreira Leite

Colunista e comentarista na TV 247

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Artigo 142: 35 anos de entrave à democracia

Assim nasceu o artigo 142, cuja função está claríssima desde 1969: subtrair direitos do povo sempre que uma transição política ameaçar os donos do poder.

(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
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Aprendemos desde a infância que os animais só falam nos contos de fadas -- distinção elementar que deveria nos ajudar a acompanhar o debate sobre os significados mais obscuros de qualquer documento público, em particular quando se trata Constituição, carta fundamental na vida de 215 milhões de brasileiras e brasileiros.

Palavras sempre importam e, como se aprende com o passar dos anos, podem ser tão ou mais importantes do que os próprios fatos. Produzem o bem e também podem inspirar o mal.

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Cedo ou tarde, as palavras vêm cobrar seu preço. Isso acontece na vida privada de todo mundo, na vida das empresas e  também nos conflitos políticos.

É assim que se pode ler o artigo 142 da Constituição de 1988, alvo de um projeto de emenda constitucional em debate no Congresso.

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A questão importante encontra-se num trecho de 20 palavras, que serve de conclusão num artigo sobre o papel das Forças Armadas, item crucial quando se debate o papel das instituições de Estado numa democracia.

Diz o trecho que as Forças Armadas "destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem". Não é possível destrinchar  o significado dessas palavras sem reconstruir os fatos que lhe deram origem.

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Os bastidores da Assembléia Constituinte de 1988 descrevem um debate tumultuado, sob pressões legítimas e também inaceitáveis, que ajudam a compreender porque o artigo 142 está longe de oferecer propostas claras e coerentes, mas deve ser visto como um amontoado de palavras que traduzem idéias diferentes e mesmo contraditórias, num momento de crise e impasse político.

Na versão inicial do 142, escrita por José Genoíno, o papel das Forças Armadas ficava longe da ordem política interna. O texto reservava aos militares a tarefa de zelar pela segurança externa, traço típico dos regimes democráticos desde o nascimento e consolidação dos estados nacionais.

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Na última versão, que acabou incorporada à Constitução e aprovada após um processo de corte-costura que será descrito rapidamente por aqui, ocorreu uma montagem a várias mãos, que conduziram ao texto que entrou em vigor.

Alguns passos devem ser lembrados. Relator da Constituinte, Bernardo Cabral recebeu a versão do artigo 142, sem mencionar uma palavra sobre as questões internas. Sem achar nada estranho, Bernardo mandou imprimir a versão inicial, a ser distribuída entre os constituintes, além de lobistas, ministros e jornalistas que cobriam um debate que mexia com os nervos do país.

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"Foi quando o Leônidas, o ministro da Marinha e o da Aeronáutica, fizeram um pronunciamento, com o apoio do Sarney, dizendo que a Constituinte estava desfigurando as Forças Armadas," recorda José Genoíno, em depoimento aos pesquisadores Cristiane Jalles de Paula e Jorge Chalhoub, da Revista de Estudos Políticos, publicada pela Universidade Federal Fluminense.  

O papel dos militares na segurança interna estava presente nas conversa em voz baixa e conchavos de todas as legendas. Raras vezes aparecia em voz alta. Até que uma emissora de TV resolveu entrevistar Ulysses Guimarães e colocou a pergunta que estava no ar.

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"Perguntaram: 'você não teme uma junta militar?" O veterano parlamentar respondeu com a História: "a última vez que teve junta militar no Brasil foram os Três Patetas”, afirmou, numa referência aos ministros fardados que, em 1969, assumiram o poder da República para impedir a posse do vice Pedro Aleixo, político civil, escolhido pela Arena, o partido da ditadura, para ocupar após o posto na ausência do titular, o general Costa e Silva, vítima de um derrame cerebral.

Em 1988, formou-se um ambiente de disputa e conflitos que exibiam uma herança de desentendimentos e disputas insanáveis -- à sombra do 142.  

Reaproveitando uma emenda de Fernando Henrique que previa o emprego das Forças Armadas na ordem interna,  Ulysses Guimarães afirmou sua capacidade de negociador político e  faz uma proposta intermediária.

Disse que até poderia concordar com a novidade, desde que fosse possível acrescentar um ponto: a necessidade de que, entre Legislativo, Executivo e Judiciário, pelo menos um dos três poderes estivesse de acordo com uma intervenção das três armas para garantir a Lei a Ordem.

Assim nasceu o artigo 142, cuja função está claríssima desde 1969: subtrair direitos do povo sempre que uma transição política ameaçar os donos do poder.

Alguma dúvida? 

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