Legítimo, legal, mas...
A ideia que passa é que utilizaram todo o espaço proporcionado pela mídia na operação, como dividendo eleitoral futuro.
““Abraçar é dizer com as mãos o que a boca não consegue. Porque nem sempre existe palavra para dizer tudo”. (Mário Quintana)
Há correntes divergentes com relação ao ato do cidadão escolher seus representantes. Alguns entendem que é um direito, outros que é uma conquista. O fato é que quando alguém encontra-se com seus direitos políticos em pleno exercício, lhe é facultado a oportunidade de eleger e também em ser eleito para exercer mandato no legislativo, ou no executivo. Ser aprovado nas urnas, é um deleite para quem almeja triunfar na vida pública. Alguém já disse que o concurso público do candidato é o resultado positivo na eleição. Se for verdade, conclui-se que sua aprovação ocorre por intermédio do mandato alcançado.
Depois de uma tentativa frustrante da chamada Emenda Dante de Oliveira para eleger de maneira direta o Presidente da República Federativa do Brasil, só em 1989, o povo teve a oportunidade de escolher o presidente. Sendo vitorioso o Senhor Fernando Collor de Mello. Tantos anos de espera para em tão pouco tempo se tornar decepcionante, tanto é, que o presidente sofreu processo de impeachment. Na oportunidade, a banca de advogados que atuou no referido processo contra o presidente, jamais pleiteara disputar algum mandato. Não significa dizer, que não foram convidados, mas souberam repelir qualquer possibilidade de uma picada da mosca azul.
Basta lembrarmos que o mais novo imortal da ABL, o Senhor José Paulo Cavalcanti Filho refutou todos às vezes em que ventilaram alguma possibilidade. Não podendo dizer o mesmo com os que atuaram no processo de afastamento da ex-presidente Dilma. Agora estamos assistindo o ex-juiz da “Operação lava jato” e o ex-coordenador do Ministério Público da mesma operação se comportando como alguém que pleiteia ser testado nas urnas no próximo ano. Se assim não fosse, ambos não teriam se filiado a um partido político, seguindo o que rege o Art. 14, parágrafo segundo, inciso V da Carta Política vigente. Pode até não ser, mas a ideia que passa é que utilizaram todo o espaço proporcionado pela mídia na operação, como dividendo eleitoral futuro.
* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

