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Mauro Nadvorny

Mauro Nadvorny, é Perito em Veracidade e administrador do grupo Resistência Democrática Judaica". Seu site: www.mauronadvorny.com.br

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Às favas os ideais

Não há como ser de esquerda e desconhecer o princípio da Autodeterminação dos Povos

Presidente russo, Vladimir Putin (Foto: Sputnik/Ramil Sitdikov/Kremlin via REUTERS)
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Não há como ser de esquerda e desconhecer o princípio da Autodeterminação dos Povos. Se quem me lê não sabe nada sobre isso, desculpe, mas você pode ser um humanista, um progressista, um bom sujeito, entretanto, você não é de esquerda.

De acordo com os ensinamentos do professor Carlos Alberto Husek (*), o princípio da autodeterminação dos povos deve ser analisado em conjunto com os princípios da soberania e da independência nacional. Com base nele, entende-se que é possível contrariar a existência de uma ordem internacional superior, continuando os Estados a figurar como sujeitos principais e primários do sistema internacional.

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O princípio da autodeterminação dos povos confere a eles o direito de autogoverno e de decidirem livremente a sua situação política, bem como aos Estados o direito de defender a sua existência e condição de independente.

Autodeterminação significa o direito que os povos de todos os Estados possuem, de determinar a forma que será legitimado seu direito interno, sem que haja influência de qualquer outro país. Assim, os países possuem o direito de se autogovernar, sendo, portanto, considerados soberanos.

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No Artigo primeiro, tanto no PIDESC - Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, como no PIDCP - Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos - consta a seguinte afirmação: "Todos os povos têm o direito de autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente sua condição política e perseguem livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural ".

A primeira vez que se ouviu falar deste princípio foi na obra Marxismo e Problema Nacional, publicada em 1913 pelo futuro secretário geral da União Soviética, Joseph Stálin. Esta noção tem origem nas lutas anticoloniais e anticapitalistas da Revolução Comunista de 1917.

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No início da segunda guerra, os Estados Unidos e Grã-Bretanha assinaram uma declaração onde foram declarados os objetivos do mundo pós-guerra e a definição de vários princípios, entre eles o Princípio da Autodeterminação dos Povos. No mesmo ano os Aliados também assinaram a Carta do Atlântico. Em janeiro de 1942, 26 países assinaram a Declaração das Nações Unidas, que ratificaram esses princípios. A ratificação da Carta das Nações Unidas em 1945, depois do fim da Segunda Guerra Mundial, inseriu o direito de autodeterminação no âmbito do direito internacional e diplomático.

Segundo Pietro Costa (**), em “DIREITOS HUMANOS” E “AUTODETERMINAÇÃO” DOS POVOS NO PROCESSO DE DESCOLONIZAÇÃO, é no triênio após a Segunda Guerra Mundial – na fase final da parábola colonizadora iniciada com a chamada “descoberta” da América – que o princípio da autodeterminação é sistematicamente utilizado para deslegitimar as últimas, mas tenazes resistências das potências coloniais europeias. Não é, contudo, a primeira vez que vem salientado o potencial “anticolonialista” do princípio de autodeterminação. O nexo entre autodeterminação e anticolonialismo é mais antigo e emerge estando conectado com o projeto de uma nova ordem mundial delineada por Woodrow Wilson, presidente dos Estados Unidos, durante os anos da Primeira Guerra Mundial.

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Como bandeira da esquerda, este princípio justificou nossa contrariedade as invasões americanas a diversos países sob os mais diferentes pretextos. Da mesma maneira as intervenções políticas dos Estados Unidos em inúmeras nações.

As tentativas de parte da esquerda em acomodar este princípio de acordo com suas conveniências é patético. Jogar a culpa pela invasão de um país por outro, no país agredido é o mesmo que justificar o estupro culpando a vítima.

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Neste disparate vale tudo. Vale trazer a opinião de um membro do partido Neonazista AfD alemão, a opinião de um ex-general americano em declaração na expoente do fascismo midiático americano Fox News e acobertar o fato de que a Rússia tem hoje no poder um ditador sanguinário de extrema direita.

Nem mesmo os inúmeros crimes de guerra cometidos diariamente contra a população civil, demovem estes supostos humanistas de esquerda de sua ortodoxia dogmática. Pararam no tempo e ao escutarem Rússia se imaginam na União Soviética. Os mesmos crimes cometidos pelos EUA, agora cometidos pela Rússia, recebem uma interpretação transcendental. Putin, sendo oriundo da KGB, o serviço secreto da extinta União Soviética, recebe o status de anti-imperialista, mesmo cometendo crime igual. Lamento informar, mas Putin é parte do fim, ele se beneficiou e segue se beneficiando do fim do antigo regime.

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Funciona assim: são contra, como princípio, se comemorar a morte de qualquer pessoa, mesmo sendo ela uma pessoa execrável do ponto de vista humano. No entanto fazem festa pela morte de Olavo de Carvalho. As favas os ideais de um mundo melhor, do humanismo, de não se igualar aqueles fascistas que destilam ódio. Tudo se justifica quando se trata da visão de mundo baseada numa realidade distópica onde o único opressor é o Tio Sam.

Este mundo fantasioso de vocês pode servir bem aos seus propósitos, mas ele não existe, a realidade é outra. Nela os mortos civis no país invadido são reais, a destruição indiscriminada no país invadido é real, a tentativa de ocupação de um país livre é real, a ditadura no país invasor é real, a censura no país invasor é real, a criminalização de manifestações no país invasor é real, e isto vocês não podem esconder. 

Vocês são à esquerda do passado. Uma esquerda fundada em mentiras que serviram a propósitos espúrios de líderes preocupados com nada além do seu bem estar e dispostos a sacrificar o povo em epopeias com propostas de odisseias em um mundo utópico.   

Judias e Judeus Sionistas de Esquerda

Mauro Nadvorny, Tânia Bilbich, Milton Blain, Pietro Nardella e Jean Goldenbaum  

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* Assistente Doutor do Departamento de Direito das Relações Tributárias, Econômicas, Internacionais e Comerciais da Faculdade de Direito do Centro de Ciências Jurídicas, Econômicas e Administrativas da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

** Professor Catedrático de História do Direito Medieval e Moderno na Universidade de Florença, na Itália. Editor-chefe da revista Quaderni Fiorentini per la Storia del Pensiero Giuridico Moderno.

Pesquisa na Wikipedia.

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