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Denise Assis

Jornalista e mestra em Comunicação pela UFJF. Trabalhou nos principais veículos, tais como: O Globo; Jornal do Brasil; Veja; Isto É e o Dia. Ex-assessora da presidência do BNDES, pesquisadora da Comissão Nacional da Verdade e CEV-Rio, autora de "Propaganda e cinema a serviço do golpe - 1962/1964" , "Imaculada" e "Claudio Guerra: Matar e Queimar".

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As palavras de Bolsonaro contra o presidente da OAB passeiam sobre a dor de todos os familiares dos desaparecidos

Jornalista Denise Assis diz que Jair Bolsonaro agride todos os familiares que perderam seus entes na luta contra a ditadura e pelo estado de direito; "E, o que é pior, incita à violência, desconfigura a história recente e faz apologia ao crime", diz ela sobre o ataque de Bolsonaro ao presiente da OAB, Felipe Santa Cruz

(Foto: Alan Santos - PR)
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Por Denise Assis, para o Jornalistas pela Democracia 

As palavras de Bolsonaro, desferidas contra o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, passeiam sobre a dor de todos os familiares que perderam seus entes queridos na luta contra a ditadura e pelo estado de direito. E, o que é pior, incita à violência, desconfigura a história recente e faz apologia ao crime. E, eu arriscaria a dizer: estejam certos, ele não sabe. É pura bazófia. Bolsonaro não é um profundo conhecedor desta história como quer fazer crer. Suas informações são à base do “ouvi falar”. Ele chegou às fileiras no fim desse processo e sempre quis “a janelinha”. Tirar proveito eleitoral da causa da ditadura pelo lado contrário, para angariar votos.

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Desumano e boquirroto do jeito que é, caso tivesse de fato informações precisas a dar, já as teria alardeado, não no sentido de atenuar o sofrimento dos que até hoje seguem na procura, mas para esfregar na cara deles e da sociedade que é um “privilegiado”, que detém segredos importantes. É deste jeito que esse ser raciocina. Podem apostar.

Não foram poucos os esforços despendidos pela Comissão Nacional da Verdade e pela Comissão da Verdade do Rio, ambas criadas com amparo em leis, para elucidar o desaparecimento, notoriamente perpetrado pelo Estado, de Fernando Santa Cruz, pai de Felipe, então um menino com menos de 10 anos de idade.

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Fustigar essa ferida é também ignorar leis e tratados internacionais, criados para a reconstituição desta memória, e pela verdade e Justiça. “Nesse contexto, a Lei nº 12.528/2011 forneceu à CNV um marco normativo consistente, ao positivar, no ordenamento jurídico brasileiro, o direito à memória e à verdade histórica e ao estabelecer poderes significativos a um órgão desprovido de atribuições persecutórias ou jurisdicionais”, diz trecho do Relatório Final da CNV.

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Ou seja, senhor Jair. Não se estava atrás de vingança, sentimento que o senhor parece conhecer em profundidade, quando externa todo o seu recalque contra a família do desaparecido Rubens Paiva, não porque ele atuou no combate à ditadura, mas porque ele era o rico da cidade onde o senhor cresceu sem tantas posses quanto às da família dele.  

Sentimentos amesquinhados não podem mover um governo ou um governante. Suas atitudes embaralham os fatos, mas não nos turva a razão e o sentimento de que mais cedo ou mais tarde a verdade virá à tona.  

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Dos caminhos percorridos pelo senhor e sua equipe, para chegar até a cadeira que não lhe estava destinada, aos caminhos percorridos por aqueles que até hoje se escondem na sombra da impunidade, por terem assassinado jovens presos e sob a custódia do Estado, quando não podiam mais reagir, um direito que até a Organização das Nações Unidas (ONU) reserva aos oprimidos, aos que estão sob o jugo ditatorial.  

“O reconhecimento da memória e da verdade como direito fundamental do ser humano é dever do Estado estabelecido Internacionalmente pela ONU e pela Organização dos Estados Americanos (OEA).” (Relatório Final da CNV).

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Em outro trecho, se lê ainda: “Coube ao direito internacional humanitário, destinado a regular situações de conflito armado, a primeira referência narrativa ao direito à verdade. Em 1949 as Convenções de Genebra já fixaram regras a respeito do registro e fornecimento de informações sobre vítimas de conflitos armados, bem como sobre a obrigação de partes em facilitar as investigações feitas pelos membros das famílias dispersadas pela guerra. (...)”  

“Seus artigos 32 e 33 tratam do direito das famílias de conhecer o destino de seus membros, ao término dos períodos marcados por hostilidades, bem como da obrigação das partes envolvidas no conflito de localizar as vítimas, ou os despojos das vítimas cujo paradeiro permaneça ignorado.” (citação do Relatório Final da CNV).”

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Não surpreende tamanho sadismo usado contra o presidente da OAB. Ele, em uma nota dura evidenciou o que toda a sociedade já sabe. Há no seu governo o que Santa Cruz chamou de “chefe de quadrilha”. Foi com a ajuda dele que o senhor trilhou o caminho até a presidência. O que Santa Cruz fez foi apenas traduzir numa nota o que todos gostariam de ter dito.  

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