CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
blog

Até a próxima tragédia

Urge rever a política de encarceramento. Prendemos muito e prendemos mal. A política criminal é como a economia, nem sempre o que agrada aos ouvidos do cidadão é melhor para o País. É uma ciência contraintuitiva. Estamos colhendo os danos da política demagógica, populista e irresponsável plantada durante décadas, focada apenas em prender, prender e prender

cadeia, lotada, presidio, complexo penitenciario (Foto: Antônio Cláudio Mariz de Oliveira)
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Escrito com Fábio Tofic Simantob e Hugo Leonardo, advogados, presidente e vice-presidentes, respectivamente, do Instituto de Defesa do Direito de Defesa


CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Urge rever a política de encarceramento. Prendemos muito e prendemos mal.
A política criminal é como a economia, nem sempre o que agrada aos ouvidos
do cidadão é melhor para o País. É uma ciência contraintuitiva. Estamos
colhendo os danos da política demagógica, populista e irresponsável plantada
durante décadas, focada apenas em prender, prender e prender.

O Brasil investiga pouco e prende muito. Prende por delitos pequenos, como
furto, tráficos menores, receptação e roubo (o mais grave da categoria, porque
praticado sempre com violência ou grave ameaça). Precisamos urgentemente
rever a política de encarceramento.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Dados recentes do Ministério da Justiça mostram que a população carcerária
cresceu assustadores 575% nos últimos 26 anos. Rios de dinheiro foram gastos
nas últimas décadas na construção de presídios e nem por isso a criminalidade
diminuiu. Ao contrário, a própria prisão virou o incremento maior da
criminalidade organizada, a mais perigosa, como mostram os últimos
acontecimentos.

A mudança no sistema prisional passa necessariamente pela transformação de
uma cultura que propaga ser a prisão a única resposta admissível ao crime. O
sinônimo de punição é encarceramento. Ao contrário, o equivalente à
impunidade é a ausência do cárcere. O dever estatal e o querer social são os de
punir, e não de evitar o crime. Punir prendendo. Até nas hipóteses em que a
liberdade do acusado não apresenta riscos, sua prisão provisória é exigida por
uma sociedade que se tornou ávida por castigo e vingança.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

O querer punitivo da sociedade é capitaneado por parte de uma imprensa que
não se limita a informar, mas acusa. Não admite defesa, condena. Não deseja
processo, quer punição.

O paradoxo pouco percebido é que os esforços governamentais, que se cingem
à construção de mais presídios, são direcionados para finalidades contrárias
aos objetivos legais do sistema: não diminuem, mas aumentam a
criminalidade.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

O artigo 1.º da Lei de Execuções Penais afirma ser escopo do sistema
proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado.
Com facilidade se observa uma absoluta dissonância entre a lei e a realidade.
A ação governamental no setor penitenciário limita-se à construção de
presídios. Não são criados subsistemas que possibilitem transformar a prisão
em instrumento de readaptação do preso, restando ao sistema a missão de
guardar, e mal, os que são trancafiados.

O Estado prende e não evita que a prisão exerça avassaladora influência sobre
o indivíduo, aumentando extraordinariamente sua carga criminógena. Note-se,
em abono, que o retorno ao cárcere atinge em torno de 70% da população
carcerária.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

O Brasil ostenta hoje o patamar de quarta maior população carcerária do
mundo, atrás de EUA, China e Rússia. Mas entre eles é o campeão de prisões
de acusados sem condenação. Nesse critério só perde para Peru, Marrocos,
Paquistão, Índia e Filipinas. Na questão de superlotação, somos também um
dos vencedores: temos metade das vagas para atender o número de presos.

A taxa do crescimento da população prisional é estarrecedora, como
consequência da taxa de aprisionamento, que é a segunda maior do mundo, só
perdendo para a Indonésia. Repita-se: não obstante tal fato, a criminalidade
cresceu, como reflexo de uma política que só investiu em presídios, e não em
formas inteligentes de reprimir o crime. Prendemos muito e prendemos mal.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Muitas dessas prisões são ilegais, mas há grande demora de parte da Justiça
para revogá-las, quando e se isso vier a ocorrer. Ademais, como mostrou uma
pesquisa da FGV, centenas de presos acabam cumprindo grande parte da pena
em regime ilegal porque não conseguem a tempo corrigir nos tribunais de
Brasília o erro cometido nas Cortes estaduais, que ainda relutam em
incorporar a jurisprudência dos tribunais superiores.

Só que, em vez de facilitar o acesso dos presos aos tribunais superiores, o STF
fez o inverso. Decidiu que, mesmo antes de uma condenação ser revista em
Brasília, o réu já pode começar a cumprir a pena. Tudo indica que mais prisões
ilegais serão efetivadas.

Medida que está ajudando a reduzir um pouco o ingresso de presos no sistema
é a tão festejada audiência de custódia. A apresentação do preso a um juiz nas
primeiras horas do flagrante é uma antiga exigência internacional, que o Brasil
relutava em cumprir. Resultado do esforço pessoal do então presidente do
CNJ, Ricardo Lewandowski, a audiência de custódia virou realidade em todos
os Estados da Federação. Prevista no Pacto de São José da Costa Rica (artigo
7.º, 5), a audiência de custódia sofreu todo tipo de ataque, principalmente de
setores da magistratura e do Ministério Público, instituições que deveriam
zelar em primeiro plano pelos direitos e garantias individuais.

A apresentação do preso em juízo logo após a detenção é medida fundamental
não apenas para coibir a tortura e os maus-tratos, mas também para funcionar
como um filtro de racionalidade na porta de entrada do combalido sistema
penitenciário. Fosse o Brasil um país dado ao cumprimento dos preceitos
constitucionais e dos acordos internacionais que subscreve, vigoraria a
liberdade como regra, como corolário do princípio da presunção de inocência.

Retirar da prisão quem lá não deveria estar significa reduzir a reincidência e
evitar que as facções criminosas tenham mão de obra farta, ao ocuparem a
lacuna deixada pelo Estado. Reduzir a mentalidade da prisão provisória
significa punir melhor quem merece ser punido e evitar sofrimento para quem
jamais deveria ter experimentado o cárcere.

Propiciar o mínimo de dignidade a uma população que carece e sempre
careceu dos direitos sociais mais básicos, com o aproveitamento do cárcere
para tentar supri-los, é dever impostergável da sociedade e do Estado. Se não
assumirem consciente e permanentemente esse objetivo, só nos restará
aguardar a próxima tragédia.

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Carregando os comentários...
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Cortes 247

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO