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Milton Blay

Formado em Direito e Jornalismo, já passou por veículos como Jovem Pan, Jornal da Tarde, revista Visão, Folha de S.Paulo, rádios Capital, Excelsior (futura CBN), Eldorado, Bandeirantes e TV Democracia, além da Radio France Internationale

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Augusto Aras, prêmio Peroba 2021/22

Viva o prêmio PEROBA 2020/21! E Viva a IMPUNIDADE!

Augusto Aras (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)
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Alto-falante na mão, o animador da noite anuncia entusiasta:

- O prêmio peroba 2021/22 vai para (rufar de tambores) o baiano Antônio Augusto Brandão de Aras, 63 anos, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília,  procurador-geral da República, chefe do Ministério Público Federal, eleito à unanimidade por sua cara-de-pau … em madeira de “lei”; desculpem-me o trocadilho jurídico.

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Passados os merecidos aplausos, a palavra fica com o jornalista, a quem cabe fazer o elogio do descaramento, da impudência, do cinismo do vencedor. 

Augusto Aras não é apenas um desavergonhado, é o mais ousado ocupante do cargo. Foi agraciado por sua inação.

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Ao receber o relatório de 1.179 páginas da CPI da pandemia, em 27 de outubro, o PGR anunciou, com cara sisuda de quem estava falando sério, que todo o material relativo ao pedido de indiciamento de oito pessoas com foro privilegiado, dentre as quais o presidente da República, e respectivas provas, seriam encaminhados para o STF. Pensou-se então que prometia enviar para o Supremo pedidos de abertura de inquéritos. Ledo engano.

Dessa maneira, o poste-geral provavelmente estava tentando enganar os trouxas. Questionado sobre a razão pela qual compartilharia o material com a Corte Suprema, explicou que assim os ministros da Corte máxima também exerceriam “o papel relevante de controle de legalidade”.

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História para boi dormir.

De acordo com o artigo 129 da Constituição Federal, cabe ao Ministério Público promover a responsabilidade civil ou penal dos infratores, através da apresentação de denúncia à Justiça competente; o Supremo no caso de Bolsonaro. É dele e apenas dele a titularidade da deflagração da ação penal. Se o PGR não responde positivamente aos pedidos feitos pela CPI da pandemia, o Supremo não pode agir. O Ministério Público – e mais ninguém - é responsável por denunciar o presidente, que como todos sabem tem foro especial. Em outras palavras, Aras nada mais fez do que o que sempre faz quando o criminoso se chama Bolsonaro: protelar, se desresponsabilizar para proteger seu “amigo”. Em troca do que? Ele afirma que age como sempre, de maneira totalmente desinteressada. Ou melhor, com o objetivo de bem cumprir a sua função.

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No caso presente, o procurador-geral enviou aos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso e Nunes Marques dez pedidos de providência a partir das investigações feitas pela CPI no Senado, que  tramitam, por sua determinação, em segredo de Justiça. Por “providência” entenda-se as famosas investigações preliminares, chamada oficialmente de notícias de fato, para apurar as acusações que pesam sobre Bolsonaro, parlamentares e ministros que tiveram pedidos de indiciamento feitos pelo relatório final da CPI da Covid.

Em quase seis meses de trabalho, a CPI da Covid colheu mais de 50 depoimentos, quebrou 251 sigilos, analisou 9,4 terabytes de documentos e fez mais de 60 reuniões.

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A investigação preliminar é um instrumento que serve para analisar se há indícios suficientes para a abertura de inquéritos. O que significa que para o chefete do Ministério Público, em seis meses de trabalho os senadores, acompanhados ao vivo diariamente por dezenas de milhões de brasileiros, não colheram provas nem indícios suficientes para a abertura efetiva dos inquéritos. Ainda é preciso investigar.

Não é de se estranhar, já que “empurrar com a barriga” enquanto espera o fim do mandato de Jair Messias tem sido a forma constante de atuar do procurador-geral. Em dezembro, pressionado pelo Supremo, ele elaborou um documento informando que, no último ano, abriu 25 apurações preliminares para apurar condutas do presidente. Enviou o parecer ao STF enquanto lavava as mãos, tal qual Pôncio Pilatos. Vale lembrar que as tais investigações preliminares são feitas no âmbito da Procuradoria e que não há prazo para a definição de levar a denúncia ao STF ou arquivar o caso.

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Desta vez, o poste-geral da República foi ainda mais longe, levantou “questões de legalidade” em relação aos trabalhos da CPI. Ao fingir que dividia a responsabilidade com o Supremo, Aras referiu-se à chamada reserva de jurisdição, um princípio do direito que afirma que certos atos só podem ser determinados por um juiz ou magistrado, e não por terceiros – mesmo que esses terceiros tenham recebido poderes de investigação similares aos do Judiciário. Traduzido para o nosso português, dos pobres mortais, os senadores ultrapassaram os limites, por exemplo ao  declarar a prisão preventiva de investigados ou expedir mandados de busca e apreensão.

Ou seja: o problema foi a CPI e não os atos criminosos que causaram a morte de 620 mil pessoas. 

Diante dessa manobra, a Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou um convite para o comparecimento de Augusto Aras para explicar as providências que tomou sobre o relatório final da Comissão Parlamentar, em especial a respeito dos pedidos de indiciamento de pessoas com foro privilegiado. O poste ainda não se manifestou se pretende atender a convocação. 

A CPI atribuiu 9 crimes a Bolsonaro. Dos delitos comuns, previstos no Código Penal, o mais grave imputado ao presidente é o de epidemia, cuja pena varia de 10 a 15 anos de prisão. Se tiver mortes como resultado, a punição é dobrada.

Também lhe foram atribuídos crimes contra a humanidade e de responsabilidade pela violação de direito social, por agir de modo incompatível com a dignidade, honra e decoro do cargo. Crimes esses que poderiam ser usados para abrir um processo de impeachment, à condição que a Câmara autorizasse a instauração do procedimento. Impossível quando se sabe que o presidente da Câmara se chama Arthur César Pereira de Lira. 

Conclusão: Todo esse trabalho pode vir a ser jogado no lixo pela ação do PGR. 

“Não é aceitável nós assistirmos impávidos o PGR não tomar nenhum tipo de providência. Diante desses acontecimentos só resta ao parlamento um remédio: uma nova Comissão Parlamentar de Inquérito”; reagiu o vice-presidente da CPI,  senador Randolfe Rodrigues, ao protocolar, em 11 de janeiro, em nome do Observatório da Pandemia, um requerimento pedindo a instalação de uma nova investigação sobre as ações e omissões do governo federal no enfrentamento à pandemia de Covid 19 a partir de novembro de 2021. Nesta seriam abordados o  atraso e insuficiência na vacinação infantil, a insuficiência de provisão de doses de reforço em 2022 , a insuficiência da política de testagem, o apagão de dados do Ministério da Saúde e os ataques do presidente Jair Bolsonaro aos técnicos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que aprovaram a vacinação infantil.

Ao protocolar a petição, Randolfe Rodrigues garantiu que o primeiro a ser chamado para depor seria o chefe da Procuradoria-geral, Augusto Aras, para explicar como andam as investigações iniciadas a partir do relatório anterior.

A abertura de uma nova CPI não deve acontecer, é praticamente impossível, mesmo porque não tem o apoio do presidente do Senado.  

- Randolfe vive de carnaval; reagiu Bolsonaro.

Quanto a Augusto Aras, não se permitiu uma ironia, afinal, ao menos em tese, o procurador-geral tem a nobre tarefa de representar e defender os interesses da sociedade, bem como os chamados direitos indisponíveis à vida, à liberdade, à saúde. Só que na prática a teoria é outra.

Como disse a advogada Juliana Vieira dos Santos, integrante da Comissão Arns, citada num perfil de Aras publicado na revista francesa L’Express, ele "despreza descaradamente sua missão, mesmo quando o Brasil enfrenta uma erosão institucional sem precedentes com Bolsonaro”. 

Viva o prêmio PEROBA 2020/21! E Viva a IMPUNIDADE!

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