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Eduardo Martins

Professor de História da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul

9 artigos

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Aula de história, direito e possibilidades de luta

Depreendemos nesses últimos treze anos de governo legítimo, talvez único na trajetória do liberalismo excludente, treze anos de governabilidade do tipo Estado de bem-estar social, o welfare state do tipo inclusivo das chamadas minorias

Depreendemos nesses últimos treze anos de governo legítimo, talvez único na trajetória do liberalismo excludente, treze anos de governabilidade do tipo Estado de bem-estar social, o welfare state do tipo inclusivo das chamadas minorias (Foto: Eduardo Martins)
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Novamente recorro a uma velha frase de Hegel citada por Marx na tentativa de procurar elucidação, respostas e entendimento acerca dela. E chego a uma conclusão que somente à luz do presente se pode entender o passado, ou que este tempo cumpre uma função de abrir as janelas obscuras do passado. A história não é linear, tampouco cíclica, estaria mais para uma gangorra ou até mesmo uma roda gigante, por isso nós a chamamos de processo. Diante dessas constatações surgem as indagações acerca de como os acontecimentos foram construídos e sob quais condições ou permissibilidades e conjunturas. As respostas não são simples, haja vista que se trata de um emaranhado, uma rede, uma teia de relações que vão desde a política, economia, essas majoritariamente fazem a história acontecer, mas dai ligam-se a esses macros fenômenos os micros fenômenos, ou uma espécie de microfísica de poderes (Foucault). Estas se entrelaçam de maneira obscura, obtusa e em muitos casos ideológicos. A julgar que tais informações estejam corretas outras instâncias de poder se imiscuem para assim elaborar uma certa construção de história; se juntam a religião, cultura, arte, subjetividades, tradições, gênero e preponderantemente o Direito, este último como mecanismo de poder jurídico-judiciário-policial, pretensamente neutro no jogo de uma sociedade dita democrática, republicana e constitucional.

Ao direito cumpre a função histórica de, a princípio, ser inventado dentro de uma tradição pretensamente liberal, sendo monarquia no passado e República depois. Num caso e no outro este instrumento é sempre reinventado a serviço da Nação, abstratamente, e do Estado concretamente, nesses dois tipos a burguesia liberal faz um tipo de Direito que considera útil a si e aos seus interesses. Voltando a Marx a história acontece primeiramente como tragédia ao permitir que um grupo de pessoas ditas elite inventem alguma coisa como uma Constituição, um Código de leis, alvarás, posturas, decretos, enfim, uma série de mecanismos de sequestro que tentarão ordenar o tipo de sociedade por eles inventada, vigiada e punitiva. Num segundo ato vem a farsa desse tipo de construção histórica oficial que petrifica tais leis tentando impossibilitar a mobilidade social, ou pelo menos realizando todas as artimanhas para que os excluídos continuem em tal situação econômica, política, social, mas sobretudo, moral, exatamente nessa ordem a elite pretensamente dona do Direito o possui em suas variáveis camadas e a princípio não permite a pessoa sujeitada a ele ter acesso ao seu universo fraseológico, verborrágico e jurídico finalmente. Mas, sobretudo tal elite se apega a esse instrumento afrodisíaco e dele não larga mão. E quando necessário faz uso de forças militares, paramilitares (jagunços), midiáticas, opressivas para assim reinar num universo social pretensamente liberal e democrático.

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No entanto, diferentemente do ano de 1964 em que a história aconteceu como tragédia, 2018 trás lições, fizemos a tarefa direitinho e com muita competência. Mesmo a história se repetindo, tal qual, diante dos nossos olhos como farsa, depreendemos nesses últimos treze anos de governo legítimo, talvez único na trajetória do liberalismo excludente, treze anos de governabilidade do tipo Estado de bem-estar social, o welfare state do tipo inclusivo das chamadas minorias. Aprendemos com a História e sobre ela, tivemos acesso a livros de todos os tipos de História e de Direito, esses dois campos se encontraram nas esquinas do conhecimento e da vida social e humana.

Portanto, essa farsa histórica e jurídica é agora conhecida por grande parcela das pessoas comuns, ainda que incautas ou alijadas academicamente. Ao saber que a jurisprudência é a invenção de um mecanismo liberal a serviço da ordem e do progresso, o indivíduo comum se questiona a quem esse lema se refere e qual sua intenção sobre as palavras ordem e progresso. Os treze anos de Estado de bem-estar social municiou o indivíduo comum com uma certa capacidade crítica a ponto de questionar os seus próprios direitos, mas sobretudo aprendeu que esse Direito, não obstante, relutar para ter um dono ele pode e deve ser apropriado de acordo com estratégias de luta para sua conquista e apropriação por parte dos pobres.

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Por fim, se é verdade mesmo, e eu acredito que sim pela evidência do presente de que a história a acontece duas vezes. Desta vez quero crer que a experiência daquela tragédia acontecida pela primeira vez que foi o episódio político-jurídico-militar e que agora teima a fórceps em vir à tona deve se revelar como farsa anunciada. No entanto, a farsa que ocorre pela segunda vez nos fornece armas para combatê-la. E o mesmo Direito que afoga o indivíduo comum em seu oceano ideológico classista excludente também libera seu arsenal e dele muitas pessoas comuns hoje se apropriaram deste e dele fará uso para combater a noção torpe de justiça praticada por alguns que ainda estão a serviço da propriedade privada e da injustiça em detrimento da propriedade da vida e da liberdade como disse o Ministro do Supremo Tribunal de Justiça Ricardo Lewandowski em aula de história, de direito, mas, sobretudo, de direitos humanos naquele fatídico dia (04/04/2018).

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