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Leonardo Sarmento

Professor, consultor jurídico, palestrante e escritor

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Black Blocs e a Lei de Segurança Nacional

Venho lamentando que haja entrado na moda, inclusive entre os mais discernidos, o apoio à desordem urbana e ao vandalismo despropositado

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Black Blocs? O nome já causa certo desconforto, já que mais um produto importado sem nosso selo de qualidade...

Tenho visto muitos, até seres capacitados à arte do discernimento, defendendo a atuação dos tais "Black Blocs".

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Venho lamentando que haja entrado na moda, inclusive entre estes mais discernidos, o apoio à desordem urbana e ao vandalismo despropositado. Movimento ideológico? Faça-me o favor, ideologia da baderna e do quebra-quebra, talvez. Dez minutos de uma boa conversa com um "Blocs" se faz suficientemente necessária para a percepção que carregam sim, a ideologia "do nada voltada a coisa alguma". "Lutamos, mas ainda não sabemos bem pelo quê...".

É aquela repetida história de que "pega bem" a "elite intelectual" apoiar o que procura tumultuar a ordem posta, independente dos meios utilizados? Em verdade diria que pega bem mal, salvo juízo de melhor valor...

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Jamais destruir o patrimônio público e propriedades privadas será o meio adequado para se alcançar um fim desejado. Encontrar "ideologias" em marginais mascarados incapazes de ir muito além da assinatura de seus próprios nomes através de suas digitais é muito pouco para uma "elite intelectual" participativa, sob pena de a qualificação "intelectual" restar sumariamente prejudicada.

Se o sistema encontra-se corrompido e deve ser aniquilado por seus métodos incompatíveis com o interesse público utilizemos dos meios ideais capazes de promover a mudança desejada.

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Não se pode tolerar que o meio encontrado por essa elite seja o apoio às legendas partidárias que deveria combater e aos marginais que deveriam estar recolhidos ao sistema carcerários (Black Blocs), em verdade marginais misturados a garotos bobos no estilo rebeldes sem causa. Apoiar atitudes anárquicas violentas é sim, de uma pobreza intelectual lamentável e "démodé".

São vários os meios legítimos. O protesto nas ruas até a chegada da "ideologia Black" que propôs o vandalismo como ideia "revolucionária" foi um meio legítimo e que se mantido nas bases de um Estado de Direito estaria alcançando resultados práticos.

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Faltaram lideranças com conhecimento e maturidade para começar e continuar com o movimento. Não houve foco, e sem foco não houve mudança.

O Governo e o legislativo Federal conseguiram sair da linha de fogo e as manifestações acabaram se amesquinhando no interesse da sociedade em relação aos estados-membros. As principais mudanças de moralização que deveriam ocorrer no âmbito do legislativo ficaram esquecidas nas pautas, "tudo como dantes no quartel de Abrantes". O CN já "trabalha" sem a pressão que se havia impelido outrora...

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Há outros meios para se perpetrarem mudanças, os tradicionais, como saber votar, interagir com o sistema político para separar o joio do trigo, se organizar e propor Ações Populares contra atos imorais da Administração Pública nos diversos entes da Federação.

Em suma, procurar as formas de ação direta para combater os desvios funcionais de nossos representantes de forma legítima dentro de uma democracia, já que o Direito promove normas exatamente para convivermos bem em estado gregário e por isso devem ser respeitadas sob pena de uma desordem sem objetivos.

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Esses sujeitos de maioria desqualificada para produzir um pensamento proveitoso para si não podem se tornar heróis de um movimento de mudança para todos, que começou bem, puro, e se desvirtuou pelo caminho. Movimentos violentos podem até ser legítimos em Estados totalitários, mas quando não se vive em um Estado Democrático de Direito.

A Lei 7.170/83, conhecida como Lei de Segurança Nacional, restou promulgada pelo regime militar em 1983, com a justificativa de definir crimes contra a segurança nacional e a ordem política e social. Portanto, um texto legal criado num regime de exceção, com o objetivo maior de proteger a ditadura que se instalou no país. Essa norma entrementes, foi recepcionada pela ordem constitucional de 88 e não restou revogada por diploma posterior algum, encontrando-se em pleno vigor. Analisando seu conteúdo à luz de um Estado democrático de Direito, constitui-se certamente um excremento autoritário que permanece moribundo, embora passível de ser acordado.

E é justamente isso que está a acontecer como resposta aos excessos violentos e desqualificados nas manifestações de parcela social à que se fez referir até o presente.

Lembra-se que democracia e anarquia não se confundem, na primeira põe-se a disposição da sociedade uma liberdade com responsabilidades, na segunda não há um Estado capaz de atribuir responsabilidades.

Depredar o patrimônio público, saquear lojas, incendiar ônibus, destruir viaturas policiais, são atos de vandalismo que devem ser punidos com rigor. Nosso CP arcaico não se mostra suficientemente capaz para o desiderato de responsabilizar os excessos de maneira eficiente, efetiva. E, se não há outros dispositivos legais que imponham tal rigor, vesse como legítima a aplicação da Lei 7.170, mesmo que não haja ameaça explícita à segurança nacional, mas que atinja diretamente a população ordeira e pacífica, ameace a ordem pública e institucional e exponha em grave perigo o Estado Democrático de Direito.

Não custa lembrar que dispositivos da Lei de Segurança Nacional tipificam a prática de sabotagem contra os meios de transporte, o emprego da violência contra a ordem, o saque, a depredação e uso de explosivos e o incitamento à subversão da ordem nacional.

Portanto, se nosso combalido Código Penal não dispõe de instrumentos específicos e suficientemente rigorosos para combater e punir essa moda de terrorismo urbano sem causa definida, vale então o que está disposto na Lei 7.170, ainda que parta de um resto infamante de um período nada saudoso de exceção.

O intolerável é a mantença da banalização da ordem pública e do direito à paz social por obra de sujeitos que lutam fora dos limites legais por uma causa que ainda não sabe bem qual é.

Em verdade nossos legisladores após anos de estudos de especialistas sobre o tema "organizações criminosas" parecem ter se comovido com a situação do país, não por conta dos "mensalão", mas pelos arroubos de uma sociedade desorganizada que sai às ruas. Lei que se mostra notadamente de caráter político inserida nos crimes contra a paz pública.

Passa-se a criminalizar a associação para o cometimento de crimes de mais de 4 pessoas, com algumas impropriedades técnicas próprias de uma ação afobada que acaba por comprometer anos de estudos desta temática. Há indubitavelmente um sem número de termos que pecam pela ausência de precisão, o que por certo dificultará a aplicação do tipo penal.

Nossos legisladores acabaram por limitar a tipicidade quando no conceito de "organizações criminosas" atribuíram um fim, o objetivo de obter vantagem. Que vantagem? Econômica? Qualquer vantagem?

Quando fala da possibilidade de criminalizar sem o objetivo de "obter vantagem" procura-se uma analogia a organizações terroristas, quando não define o que seria e se percebe uma lacuna para a efetiva subsunção. Aliás, o que se tem de mais aproximado encontra-se na Lei de Segurança Nacional em seu artigo 20.

Em resumo, não faz parte do propósito do presente artigo aprofundar na discussão de "organizações criminosas", tema que de tão recente da forma imprópria que acabou legislado ainda não produziu maiores digressões da doutrina especializada. Deixo apenas o aviso antecipado que a lei no formato que restou aprovada dificultará sobremaneira sua aplicação. Denúncias serão feitas pelo MP, mas terá o MP que dar nó em pingo d'água para obter uma condenação.

A linha mais eficaz pelo incrível que possa parecer para se criminalizar o vandalismo que se dá não apenas aos patrimônios (públicos e privados), mas a paz pública e a própria democracia parece ser a vetusta Lei de segurança Nacional.

Mais uma bola isolada de nossos legisladores que parecem ou não estar bem assessorados ou legislando no desespero de uma política que a cada dia se descobre mais apodrecida.

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