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Cássio Faeddo

Sócio Diretor da Faeddo Sociedade de Advogados. Graduado em Direito pela Universidade Paulista (1994). Mestre em Direitos Fundamentais pelo UNIFIEO. Professor de Direito tendo lecionado no Centro Universitário SENAC, Anhembi Morumbi e UNIBERO. Tem especialização em Direito Internacional.

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Bolsonaro e a liberdade de expressão

A nenhum mandatário é dado o direito de mandar calar ou intimidar um jornalista. A imprensa e a livre participação dos cidadãos comuns na política e nos partidos políticos, como fiscais ou no exercício de cargo político, são as melhores formas de garantir o desenvolvimento democrático do país

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O Presidente Jair Bolsonaro recentemente ameaçou um jornalista de agressão, afirmando que tinha vontade de socá-lo.

Sim, um presidente da república, ameaçou um profissional de imprensa por um simples questionamento de interesse de parte expressiva da população sobre os depósitos realizados na conta bancária da primeira dama Michele Bolsonaro por Fabrício Queiroz.

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Mais grave até que o crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal, a fala do Presidente Bolsonaro ofende princípios fulcrais da Constituição da República.

Inicialmente a conduta do presidente atinge o artigo 1º, incisos III e IV da Constituição. Respectivamente tratam dos princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho.

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O jornalista cumpre um papel social de perguntar o que a sociedade quer saber sobre o exercício do mandato, e deve ser tratado com respeito e urbanidade. O jornalista está no exercício regular de seu trabalho e direitos de cidadão.

Temos aí as figuras do mandante e mandatários. Mandatários são todos os brasileiros que têm o direito de saber sobre a probidade da administração, e sobre o caráter de um mandatário que propagou a imagem de incorruptível nas eleições, mas que a todo momento se torna agressivo e arredio quando perguntado sobre Fabrício Queiroz e sua relação com os Bolsonaros.

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Pior é a situação criada pela máxima autoridade do Poder Executivo que tem conduta incompatível com o decoro do cargo, dando mau exemplo para pessoas menos esclarecidas e com tendência a violência.

Criar embate com a imprensa desta forma não é novidade. Autocratas como Chavez, Fujimori, Putin, Trump, dentre outros, têm ou tiveram o hábito de minar a democracia para exercer o poder de forma autoritária. Faz parte da cartilha de um ditador eleger como inimigo a imprensa e as instituições.

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A Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, sobre a liberdade de expressão, informa em relatório de 2019 que pelo menos 27 jornalistas foram assassinados pelo exercício da liberdade de expressão em opinião nas Américas.

A CIDH informa ainda, de forma bem detalhada no relatório sobre o Brasil, que a narrativa generalizada contra a imprensa efetuada por altas autoridades estigmatiza jornalistas e meios de comunicação, e são realizadas de forma reiterada e coordenada, o que inclui denominar jornalistas como “imprensa de oposição”, “inimigos do país”, sem deixar de mencionar assédio contra as profissionais do sexo feminino.

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Os ataques conduzem ao esgotamento, assédio moral e muitas vezes agressões desses trabalhadores, inclusive por atos perpetrados por governos democraticamente eleitos.

A nenhum mandatário é dado o direito de mandar calar ou intimidar um jornalista. A imprensa e a livre participação dos cidadãos comuns na política e nos partidos políticos, como fiscais ou no exercício de cargo político, são as melhores formas de garantir o desenvolvimento democrático do país.

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