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Romerito Aquino

Jornalista

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Bolsonaro enriquece bancos com R$ 1,2 trilhão e impede na Justiça que suspendam cobrança de consignados de aposentados

O governo de Jair Bolsonaro repassou uma montanha de dinheiro para enriquecer ainda mais os bancos e decidiu também dar outra mãozona a eles entrando no TRF para suspender a ajuda a milhões de aposentados com salários baixos de todo o país através da suspensão da cobrança de seus empréstimos consignados

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Nem tudo está perdido para os aposentados pelo INSS e por órgãos federais que viram nesta quarta-feira, 29/04, o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, derrubar a decisão tomada no dia 20 deste mês pelo juiz federal Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal do DF, de suspender a cobrança de seus empréstimos consignados por quatro meses para eles contarem com mais recursos para cuidar melhor da saúde durante a pandemia do coronavírus.

Após a derrubada do benefício, o autor da ação popular vitoriosa na Justiça Federal, o advogado Marcio Mello Casado, informou ao jornal O Estado de São Paulo que vai recorrer da decisão do TRF junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para repassar aos aposentados brasileiros - todos do grupo de risco da Covid-19 - uma pequena parte do R$ 1,2 trilhão que foi repassado pelo governo Bolsonaro, através do Banco Central, para os bancos como uma das medidas de combate à crise econômica trazida pela pandemia. 

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Ou seja, o governo do presidente Jair Bolsonaro repassou uma montanha de dinheiro para enriquecer ainda mais os bancos e decidiu também dar outra mãozona a eles entrando no TRF para suspender a ajuda a milhões de aposentados com salários baixos de todo o país através da suspensão da cobrança de seus empréstimos consignados. O advogado Márcio Casado não informou a data que irá entrar com recurso no STJ.

Em sua decisão, agora derrubada pelo TRF, o juiz federal Renato Coelho Borelli determinava que o Banco Central editasse normas complementares àquelas já publicadas para aumentar a liquidez das instituições financeiras e permitir a ampliação da oferta de crédito às empresas e famílias atingidas pela Covid-19, vinculando-as à adoção de medidas efetivas pelos bancos que concederam os empréstimos consignados aos aposentados.

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Ao fundamentar sua liminar, o juiz Renato Borelli sustentou que a suspensão da cobrança das quatro parcelas dos empréstimos consignados concedidos aos aposentados pelos bancos é medida necessária para garantir que os idosos, atingidos em maior número por consequências fatais do coronavírus, possam arcar com o custeio do tratamento médico necessário.

“O que, a longo prazo, pode impedir que esses idosos saiam de suas casas para ir a hospitais ou postos de saúde, onde normalmente têm acesso a médicos e medicamentos, pois com mais recursos podem receber tratamento médico em suas residências", reforçou o juiz. Na mesma decisão, o juiz também proibiu que instituições financeiras distribuam lucros e dividendos a acionistas, diretores e membros de conselho acima do mínimo previsto em legislação, que é de 25% 

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