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Jeferson Miola

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Bolsonaro mente sobre laudo porque sabe que cometeu crime contra a saúde pública

"Bolsonaro caiu na própria armadilha", diz o colunista Jeferson Miola. "Agora ele não pode admitir a soropositividade para o COVID-19 porque sabe que cometeu crime contra a saúde pública ao se comportar como vetor de transmissão do coronavírus nos atos inconstitucionais e ilegais que participou em 15 de março"

(Foto: Isac Nobrega - PR)
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O jornal Estadão noticiou que “ao deixar o Palácio da Alvorada, o chefe do Planalto questionou a jornalistas se achavam que ele estaria escondendo algo. ‘Você acha que eu estou escondendo alguma coisa? Está na lei que esses laudos são segredo. Quer que eu te mande a lei? Respeita a lei. Se um tiver aqui, não é obrigado a revelar se está ou não com o vírus’”, teria respondido Bolsonaro.

Bolsonaro mente ao dizer que a lei protege o sigilo, porque o Regramento Sanitário Internacional e os protocolos do Ministério da Saúde determinam a notificação obrigatória dos casos de infecção humana por COVID-19.

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A notificação é obrigatória no caso da pandemia exatamente para permitir a adoção das medidas sanitárias preconizadas para conter a disseminação exponencial do vírus e, desse modo, evitar uma calamidade sanitária.

A notificação compulsória não é sinônimo de exposição pública ou de estigmatização da pessoa contaminada, mas procedimento técnico definido mundialmente para assegurar que a identificação e isolamento de casos impeça a ameaça de propagação em toda comunidade.

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Bolsonaro reluta em apresentar o laudo dos testes a que foi submetido, e isso aumenta a suspeita de que tenha sido contaminado. Talvez por experiência própria, com efeitos leves da contaminação, ele inclusive minimiza o risco do coronavírus a uma mera “gripezinha”.

Bolsonaro caiu na própria armadilha. Agora ele não pode admitir a soropositividade para o COVID-19 porque sabe que cometeu crime contra a saúde pública ao se comportar como vetor de transmissão do coronavírus nos atos inconstitucionais e ilegais que participou em 15 de março, quando fez selfies, abraçou e se roçou na matilha fascista.

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Bolsonaro poderá ser alvo de uma queixa-crime no STF [artigo 86 da CF] e ser cassado por cometimento de crime contra a saúde pública, como estipulam os artigos 267 e 268 do Código Penal [ler aqui].

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