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Joaquim de Carvalho

Colunista do 247, foi subeditor de Veja e repórter do Jornal Nacional, entre outros veículos. Ganhou os prêmios Esso (equipe, 1992), Vladimir Herzog e Jornalismo Social (revista Imprensa). E-mail: joaquim@brasil247.com.br

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Bolsonaro pode em breve sentar no banco dos réus por genocídio ou crime contra a humanidade

Sylvia Steiner, ex-juíza do Tribunal Penal Internacional, avalia caso dos ianomâmis e crê que denúncias já apresentadas em Haia devem agora avançar rapidamente

A jurista Sylvia Steiner e Bolsonaro (Foto: ABR | Reprodução)
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A jurista Sylvia Helena de Figueiredo Steiner diz que o governo de Jair Bolsonaro cometeu atos, por ação e omissão em relação aos povos indígenas, que justificam a abertura de investigação no Tribunal Penal Internacional por genocídio ou crimes contra a humanidade.

A responsabilidade maior recai sobre o chefe do governo, Jair Bolsonaro. Há contra ele indícios de crime. Sylvia acha mais difícil enquadrá-lo por genocídio, que exige dolo específico e está sendo investigado no Brasil, o que impede o TPI de agir.

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Em relação aos crimes contra a humanidade por extermínio, não há esse impedimento, já que não existe esse tipo penal na legislação brasileira.

Sylvia deu entrevista à TV 247 e falou com propriedade. Entre 2003 e 2012, ela foi juíza da primeira composição do tribunal, sediado em Haia, na Holanda.

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A jurista é formada em direito pela Faculdade do Largo São Francisco, da Universidade de São Paulo, turma de 1977. Em 1982, ela entrou por concurso no Ministério Público Federal como procuradora da república. Em 1995, foi nomeada desembargadora do Tribunal Federal Regional da 3a. Região.

Sylvia também integrou entidades ligadas à defesa dos direitos humanos, entre elas a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, seção de São Paulo, e a Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo.

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Leia os principais trechos da entrevista. A íntegra está abaixo, em vídeo.

Bolsonaro pode ser processado por genocídio?

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Nos últimos anos, foram implantadas políticas anti-indigenistas visíveis. Não dá para escapar. Nós sabemos que a questão indígena no Brasil sempre foi problemática, sempre foi. Mas a questão do estabelecimento de políticas deliberadamente anti-indigenistas é um fenômeno recente. Corresponde ao discurso que o ex-presidente já tinha desde a época em que ainda era deputado. Assim que eleito deputado, ano após ano, reiterando a proposta para, apenas um exemplo, anulação da lei que demarcou o território ianomâmi. Além de ser anti-indigenista, sempre teve um interesse crucial pelas terras ianomâmis. E pouco a pouco, nós vamos entendendo o porquê desse interesse especial, à medida que vão aparecendo informações sobre o tamanho do desastre, da catástrofe humanitária em que se transformou aquela região. Então, diante de todo esse quadro, que hoje em dia está muito mais claro do que estava antes, e cada dia acrescido de mais informações, de mais notícias de mais crimes cometidos contra aquelas populações, eu acho, sim, que há – eu não vou dizer que há provas, muito cedo para dizer que há provas – indícios, sim, da prática de uma política genocida. Da mesma forma em que há indícios da prática de estabelecimento de políticas de estado para o cometimento de crimes contra a humanidade, contra essas populações indígenas do território ianomâmi. Então, vai ser uma questão a ser analisada, posteriormente, após a colheita de provas, depoimentos, filmagens, perícias, se nós chegamos, entendermos o mais adequado, a configuração, a tipificação do crime de genocício ou de um dos crimes contra a humanidade, a começar pelo crime de extermínio, que também se refere a uma política de estado para a destruição de um determinado grupo.

Então, eu acho viável, vamos dizer, o início de investigações, mas desde que sejam investigações completas, que não só busquem razões para provarem a existência de genocício, mas também a possibilidade de que sejam detectados indícios de crimes contra a humanidade. 

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Já existe denúncia no Tribunal Penal Internacional? 

Nós temos duas denúncias que ainda estão sob exame da Procuradoria do Tribunal, e que foram propostas ainda no período da pandemia. Uma é da Comissão Arns. E a outra da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, a Apib. A da Apib é um pouco mais abrangente, não trata só do problema da desassistência a essas populações no período da pandemia, mas também de outros aspectos da desassistência aos índios, da presença dos garimpeiros, da contaminação dos rios, das terras, etc. 

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Por que ainda não há resposta a essas denúncias?

A Procuradoria do Tribunal não tem prazo para terminar esse exame. Já estão lá há mais de um ano. E eu acredito que agora, principalmente agora, a Apib deve remeter à Procuradoria esses novos elementos, para que sejam juntados àquela denúncia, para que todo esse problema das terras indígenas ianomâmis seja analisado como um todo.

Pode haver enquadramento por genocídio?

Nós vamos enfrentar um problema, porque aqui no Brasil se determinou a abertura de uma investigação, um inquérito policial, pelo crime de genocídio. Se se abre um inquérito aqui no Brasil pelo crime de genocídio, o Tribunal Penal Internacional fica impedido de ele próprio iniciar uma investigação pelo crime de genocídio. Ele não pode concorrer, a Procuradoria do Tribunal não vai concorrer com um inquérito próprio enquanto está aberto um inquérito aqui no País. Nós temos que esperar, e observar e pressionar para que esse inquérito que foi aberto na Polícia Federal, para a investigação da prática de genocício, seja um inquérito sério, seja um inquérito para que, realmente, investigue, investigue o que tem que ser investigado. porque, com esse inquérito em andamento, nós estamos impedindo que o Tribunal Penal Internacional de atuar.

Por outro lado, nós não temos aqui no Brasil a tipificação dos crimes contra a humanidade. Então, nada impede que aqui seja instaurado, e processado um inquérito, uma investigação sobre genocídio e a Procuradoria do Tribunal decida pela investigação por crime contra a humanidade. Aí, sim, nós teríamos duas investigações paralelas. Uma sobre genocídio, nacionalmente, e uma de crimes contra a humanidade, no plano internacional. Estas são as possibilidades.

Com o fim do governo Bolsonaro, a análise no TPI pode ir mais rápido?

Eu tenho para mim, embora nós não saibamos como está o andamento das denúncias dentro do gabinete do procurador do TPI, mas com certeza ele estaria agindo com dupla, tripla cautela, na medida em que se tratava de um presidente da república em exercício. Agora, como já não se trata de um presidente da república em exercício, e com a juntada dessas novas provas que vêm sendo coletadas nesse primeiro mês, principalmente, desse novo governo, pode ser que tenhamos mais rapidamente uma resposta da Procuradoria do Tribunal. 

Bolsonaro pode ser preso com o inicio do processo?

Quando o procurador termina uma investigação, ele já tem os fatos, já tem os dados, ele pode pedir ao juiz que expeça, em relação aos acusados, uma ordem de comparecimento, uma citação para comparecer em tal dia, tal hora. Ou pode pedir diretamente a expedição de um mandado de prisão, quando o promotor está convencido de que o acusado não vai comparecer espontaneamente. Em regra, esta tem sido a regra no Tribunal Penal Internacional. O que é expedido é um mandado de prisão. Mas não é obrigatório, pode ser expedido só o mandado de comparecimento. E se a pessoa comparecer no dia marcado, vai responder ao processo em liberdade. Se não comparece, mandado de prisão.

Qual a diferença entre genocídio e crime contra a humanidade?

Existem algumas diferenças técnicas entre um crime de genocídio e um crime contra a humanidade de extermínio. O genocídio é um crime que foi definido depois da Segunda Guerra Mundial. Aliás, o crime do holocausto foi julgado como um crime contra a humanidade. O crime autônomo de genocídio apareceu depois de Nuremberg. O crime de genocídio exige o que nós chamamos de intenção específica, de dolo específico, de dolo especial. É a matança, o ataque contra uma população, com a finalidade de acabar com aquela população, por conta da raça, da nacionalidade, da etnia, da religião. Tem que haver um desses quatro motivadores, para que configure o genocídio. Falando em uma linguagem bem leiga, seja crime de ódio por força de nacionalidade, raça, religião ou etnia. O crime de extermínio é um crime contra a humanidade sempre que haja um política de um estado ou organização de atacar uma população e de exterminar essa população. Mas ele não exige que esse ataque à população seja por raça, religião, etnia ou nacionalidade. Essa é a diferença fundamental entre o genocídio e o crime contra a humanidade de extermínio.

No caso de Bolsonaro receber ordem de prisão, onde ele a cumpriria?

O Tribunal estabelece convênios com estados que se propõem a receber esses presos. E o condenado será ouvido para dizer onde prefere cumprir a pena também. É um sistema de convênios. Não dá para saber antecipadamente onde o condenado vai cumprir a pena, tem que esperar para ver quais são os estados que vão se oferecer para receber essa pessoa. Se dá preferência ao estado de origem, onde a pessoa ficará perto da família, terá uma familiaridade maior com o que o cerca, mas não necessariamente. 

PS: estados, no caso, são estados nacionais, não unidades da federação.

O TPI já condenou alguém por genocídio?

Nós temos várias condenações por crime contra a humanidade. Nós já temos, creio, mais de uma dúzia de condenações por crimes contra a humanidade do Tribunal. O genocídio, nós ainda não temos nenhuma. O que tivemos foram duas ordens de prisão por genocídio expedidas contra o então presidente do Sudão, Omar al-Bashir.  Mas, como o Tribunal não faz julgamento à revelia, e o então presidente nunca foi preso e entregue ao Tribunal, o processo dele está suspenso. Mas ele foi denunciado por genocídio. É a única denúncia por genocídio que nós temos. 

Por outro lado, nós temos dezenas de condenações pelo crime de genocídio, que foram decisões proferidas pelo Tribunal Penal Internacional de Ruanda, que foi um tribunal penal criado em 1994 pelo Conselho de Segurança da ONU, expecificamente para julgar os casos de genocídio em Ruanda. É um tribunal que já cessou suas atividades. E temos também decisões que reconheceram crime de genocídio em alguns dos ataques que ocorreram na Guerra do Balcãs, no começo da década de 90, em que também foram reconhecidas condutas de crime de genocídio. Nós temos uma jurisprudência internacional bastante valiosa a respeito da interpretação da convenção sobre genocídio. 

Omar al-Bashir está preso agora no Sudão, mas respondendo por crime de corrupção. Está havendo consultas entre o Sudão e o Tribunal Penal Internacional para que ele seja entregue ao tribunal para que ele possa ser julgado pelo crime de genocídio.

Há processos por crime contra a humanidade em países grandes e economicamente relevantes como o Brasil?

Nós temos vários procedimentos, vários casos abertos em relação a países ao continente africano, que foram os primeiros que remeteram para denunciar situações de conflito ao Tribunal. Nós temos procedimentos abertos em relação à Geórgia, às Filipinas, nós temos procedimentos em relação à Venezuela e à Colômbia. Dentro das suas áreas de atuação, são países bastante importantes. Não com relação à magnitude territorial e econômica do Brasil. Isso não temos ainda. 

Se Bolsonaro permanecer nos EUA, ele pode ser entregue ao TPI?

Os Estados Unidos não ratificaram o tratado, eles não têm, portanto, obrigação de cooperar com o Tribunal. Eles podem cooperar como gesto de boa vontade, sim, mas não se pode forçar um estado que não ratificou o Estatuto a cooperar com o Tribunal Penal Internacional. 

Agora, se vingar a ideia de ir para a Itália, a Itália é estado-parte, e a Itália pode, sim, e deve (cooperar). Todo estado que ratifica o Estatuto de Roma assume a obrigação de cooperar. Não é o poder, é o dever de cooperar com o Tribunal. Se for pedida a cooperação para a prisão e entrega, terá que prender e entregar a pessoa.

Como a jurista avaliou, pessoalmente, as informações sobre a situação dos ianomâmis?

Tenho um histórico de militância na área de direitos humanos. Fui uma procuradora da república militante, fui uma desembargadora militante, e eu fui uma juíza internacional sempre militante na área de direitos humanos. E a minha formação foi na área de direito internacional de direitos humanos. 

Eu trabalhei ativamente com o grupo de juristas que foi convidado pela CPI do Senado para examinar a questão relativa à pandemia. Dentro da nossa distribuição de trabalho, eu me dediquei a examinar milhares de páginas e de relatório, de documentos relativos à situação das comunidades indígenas, em especial os ianomâmis, durante a pandemia. Assim como todas as populações da região amazônica, e a desassistência deliberada com que foi conduzida a pandemia, naqueles estados, nos estados da região amazônica. Já muito impressionada e acompanhei, por conta da minha atuação na CPI da pandemia, por exemplo, as decisões que foram proferidas pela Comissão Interamericana de direitos humanos. A situação das populações indígenas, em especial a dos ianomâmis, era tão grave que originou três medidas cautelares deferidas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, determinando que o governo brasileiro tomasse algumas medidas especiais para proteção dessas populações, entre elas as barreiras sanitárias para impedir que pessoas não-indígenas ingressassem nas áreas indígenas e assegurando a chegada de medicamentos adequados àquela população.

Governo Bolsonaro não cumpriu decisões do STF

E também nesse período foram quatro ou cinco medidas cautelares expedidas pelo nosso Supremo Tribunal Federal, determinando medidas especiais que deveriam ser tomadas para proteção da população ianomâmi. Nenhuma delas foi executada pelos órgãos que tinham a obrigação de cumprir decisões judiciais. Veja bem: decisões do Supremo Tribunal Federal. O descumprimento de uma decisão judicial é motivo de intervenção no estado, é motivo legal de intervenção em um estado. Como pessoa, como militante na área de direitos humanos e como jurista, tudo isso só poderia me causar uma indignação que, eu confesso, poucas vezes senti na minha vida. Evidentemente, durante o exercício da minha função de juíza no Tribunal Penal Internacional, essa indignação se tornou uma constante porque nós acompanhamos lá pelo tribunal crises humanitárias indescritíveis, indescritíveis… Questões de violência, de violência contra mulheres e meninas, violência sexual, de todas as barbaridades que podemos ouvir. Ataques contra a população civil, torturas, casos terríveis. Acho que a indignação faz parte da minha natureza, e eu não me queixo. Prefiro ser assim. O contrário, como dizia Desmond Tutu: se você não está indignado, você está ao lado do inimigo.

Não foi só omissão e o governador de Roraima precisa ser investigado

Não é uma questão de omissão pura e simples. É, no meu entender, uma omissão deliberada em termos de até incentivar a invasão das terras ianomâmis e de autorizar, fazer o desmonte de órgãos de fiscalização, de retirar os indigenistas da Funai, e substituir por pessoal da Polícia Militar, desmontar o Ibama. É o governador que, até agora, não sei por que não se foca também no governador de Roraima, que, através de decretos e portarias, foi desmontando o pouco que havia sido estabelecido, como, por exemplo, a destruição do material de garimpo ilegal que fosse apreendido, ele simplesmente revoga essa determinação. E a autorização que foi dada, durante a própria pandemia, autorização para que missionários entrassem. Houve uma visita à Funai das esposas de militares, à aldeia ianomâmi, para que essas esposas de militares levassem às mulheres indígenas algumas peças de roupa, e ensinassem essas mulheres a pintar as unhas e arrumar os cabelos. Isso não é piada, isso está no relatório da Faculdade de Saúde Pública do Cepedisa, que fez parte da documentação da CPI da Covid. Seria cômico se não fosse trágico. 

A idade pode contar a favor de Bolsonaro na investigação do TPI?

Pelo menos na legislação do Tribunal Penal Internacional, a questão da idade não tem nenhum efeito, ela tem efeito na legislação brasileira, no sentido de reduzir o prazo de prescrição dos crimes que forem, eventualmente, apurados. E pode, sim, ser usada como elemento para não decretar a prisão preventiva, por motivos humanitários. Mas, perante o Tribunal Penal Internacional, não tem absolutamente nenhum reflexo. 

É preciso pegar o "autor por trás do autor"

As normas penais que regulamentam os crimes contra a paz têm como objetivo a punição dos maiores responsáveis. Porque é através da punição dos maiores responsáveis que nós conseguimos evitar aquilo que, no direito internacional, se convencionou chamar de a não-repetição. Nós temos a garantia do direito à justiça, do direito à verdade, do direito à reparação. E o direito à não repetição. E o direito à não repetição exige que você puna aqueles que são os maiores responsáveis. Então, dando como exemplo uma ordem do Supremo Tribunal Federal, dada pelo ministro Barroso, em uma das quatro medidas cautelares que ele deu, e que não foi executada, nós temos que ver a cadeia de responsabilidade, a cadeia hierárquica. Quer dizer, nós podemos responsabilizar por esse fato específico o presidente da república ou o ministro da justiça? Ou o diretor da Funai? Ou o empregado da Funai? Esta é uma questão que o conjunto de provas de determinadas ações e omissões tem que levar em consideração. Esta cadeia de liderança, essa cadeia de comando. Quem foi que se utilizou dessa estrutura organizada de poder que é o estado para determinar que os subordinados lá embaixo cometessem crimes. E punir aquele que, no direito internacional, no Estatuto do Tribunal Penal Internacional, se chama de o autor mediato. É o autor que está por trás do autor.

Empresários que financiam o garimpo ou compram ouro podem ser punidos?

Exatamente foi o exemplo que eu dei dessa figura que já existe no direito penal internacional do autor mediato, o autor por trás do autor. É desse que nós temos que ir atrás, não é do garimpeiro. O garimpeiro é peão. O garimpeiro é massa de manobra. O garimpeiro cumpre ordens que ele nem sabe direito de onde vieram. Eles são instrumentos, eles são autores de crimes também, mas a responsabilidade está naquele que comanda as estruturas organizadas de poder. As estruturas organizadas de uma empresa. Ou as estruturas organizadas, hierarquizadas, de um estado. É atrás desses que nós temos que ir. São grandes financiadores. O garimpeiro está fugindo do território ianomâmi como pode, até a pé. Que eles sejam amanhã punidos, tudo bem, podem ser presos, podem fazer um acordo de não persecução penal. O importante é que nós possamos ir atrás dos donos do garimpo, daqueles que contratam os garimpeiros, que compram as máquinas, que compram o ouro, e que vendem esse ouro ilegalmente. E dos políticos que se beneficiam disso através de corrupção, vários tipos de corrupção. Ou recebendo propinas, ou outros tipos de favores. É desses que nós temos que ir atrás. Porque senão não vai adiantar nada. Esses mesmos infelizes desses garimpeiros amanhã estarão em outro garimpo, sendo explorados por outro patrão. 

 

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