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Roberto Bueno

Professor universitário, doutor em Filosofia do Direito (UFPR) e mestre em Filosofia (Universidade Federal do Ceará / UFC)

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Brasil: ditadura ou democracia?

"A coexistência da democracia com a ditadura não deve ser compreendida como modelo conflitivo e contraditório, nem sequer como confusão derivada de indecisão dos operadores do sistema, senão como consequência da estratégia de ocultação do poder ditatorial", escreve o professor de Direito Roberto Bueno

Manifestação em Brasília (Foto: Reprodução/Twitter/George Marques)
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O Brasil está envolto em tempos de amplo conflito e confusões diárias, alternando perplexidade ante o inaudito e a estupefação popular perante o ineditismo de condutas subversivas das mais altas autoridades do Estado, dispostas a concretizar os mais violentos ataques contra a ordem constitucional que juraram cumprir e fazer cumprir. A reação ante os sucessivos e duros ataques não foi possível no plano do estrito acionamento das competências institucionais, senão recorrendo a estratégias de contenção do mais ofensivo dos personagens, criando barreiras que arrefeceram temporariamente o ânimo para a consecução das tentativas de efetivar golpe de Estado. 

Em face dos múltiplos e concomitantes ataques à ordem constitucional e instituições democráticas que tensionam a esfera pública, o campo progressista sofre para compreender os fatos. As confusões sobre o real estágio político, o modelo de governo e o regime historicamente experimentado comprometem a elaboração de estratégias de ação. Há diversas compreensões concorrentes sobre o estado político de nossas instituições, mas a principal delas é sobre se vivemos sob uma ditadura, ainda que não declarada ou, ainda, sob democracia, mesmo que sob escombros. Este artigo analisa e propõe resposta à luz do critério de que o desprezo pelo Estado democrático de direito é a marca característica do poder ditatorial.  

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O recorte deste objeto de análise se deve à admissão de que o conhecimento da realidade é condicionante da efetividade das ações, razão pela qual é imprescindível determinar se nossa organização de poder é ditatorial ou democrática. Sugerimos que a resposta que se impõe a esta questão é a da coexistência de dois modelos de exercício do poder contraditórios sob ordem jurídico-política comum, um deles, ditatorial, e o outro, democrático-constitucional, administrativo ou legal, embora de baixíssima voltagem, e mantido como mera fachada para o regime. Esta fachada é instrumentalizada para ocultar a verdadeira natureza do regime, facilitando o cumprimento dos fins do Estado ditatorial através dos aparatos coercitivos do Estado, aplicando os recursos policiais a todas as suas instâncias.  

Classificamos este modelo de Estado como dual, nele convivendo paralelamente o Estado democrático-constitucional e o Estado ditatorial. O conceito de Estado dual não é novo, pois já Ernst Frankel (1898-1975) o utilizava para analisar a realidade do regime nacional-socialismo. O clássico livro de Frankel (The Dual State, 2017) contém a descrição de Estado totalitário configurado às margens legais da Constituição alemã de Weimar de 1919 ainda em vigor sob fortes descaracterizações sob o regime nacional-socialista, mas mantida como fachada legal para o regime até que a sua natureza finalmente tornou-se evidente. O que este artigo propõe é leitura paralela à de Frankel e sua aplicação para compreender a realidade política, jurídica e militar brasileira na presente e complexa quadra histórica. 

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Nesta coexistência de dois modelos de Estado há apenas uma aparente competição entre eles, posto que na organicidade do regime há perfeita sobreposição do Estado-ditatorial, que detém supremacia e controla os momentos específicos de aplicação dos princípios do Estado-administrativo ou legal, cuja normatividade é livremente manipulável pelo primeiro. A eficácia das reluzentes normas do Estado constitucional é suspensa pelos dispositivos de poder cooptados sempre e quando os fins dos operadores do Estado-ditatorial assim recomendem. A exceção é aplicada como regra em regime que a arbitrariedade é o critério definidor da aplicação ou não da ordem constitucional. Enfrentadas ao poder-guia, as normas sucumbem, o direito se liquefaz e o soberano emerge, ainda que oculto esteja, e permaneça, fazendo sentir a sua força através da (não) aplicação torta do direito. 

À margem desta sobreposição do Estado ditatorial sobre o Estado democrático-constitucional é grave o equívoco em que incorrem defensores deste último ao supor que a sua mera existência no plano formal indica a sua prevalência no plano material. A má avaliação do poderio do Estado-ditatorial que opera por dentro das instituições impõe consequências que são graves e cruéis. Exemplo histórico da crueza com que pode atuar o Estado-ditatorial em convivência com o Estado legal foi a Nacht der langen Messer (Noite das Facas Longas) patrocinada por Hitler. Mesmo sob a vigência formal da Constituição de Weimar, Hitler invocou competências extralegais e sentenciou à morte amplo grupo de indivíduos classificados como inimigos ao arrepio dos tribunais.  

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Em similares casos de transgressões legais não falta aos ditadores o apoio de diversos setores do mundo togado e de importantes setores de juristas. O escabroso argumento utilizado por Hitler para justificar a longa lista de assassinatos encontrou juristas a ampará-lo, como Carl Schmitt, que redigiu breve texto intitulado Der Führer schützt das Recht (O Führer protege o direito), publicado à 1.08.1934 na Deutsche Juristen-Zeitung. Mesmo sob a vigência da ordem constitucional weimariana, ao reclamar para si a posição de responsável pelos destinos nacionais, Hitler erigiu-se à condição de magistrado-mor, soberano inconteste, ditador soberano e protetor da nação, tarefa cujo exercício não encontraria limites na decisão sobre vida e morte dos indivíduos. 

O Estado-ditatorial visto por dentro é arbitrariedade pura, absolutamente distanciado do mundo da legalidade intrínseca à lógica política e jurídica democrática. A violência é típica forma de expressão para a consecução de seus fins à margem da legalidade, mantida e aplicada como verniz para a crueza política do regime. A subsistência da Constituição é mera conveniência que o mundo das aparências políticas sugere com vistas a obter crescentes níveis de legitimação, sendo disto exemplo bem acabada a Constituição de Weimar sob o peso da espada nazi-fascista. 

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O manejo do Estado-ditatorial ocorre sob a capa da formalidade através das instituições e/ou com recurso objetivo a distintos níveis de violência, seja ela através da coerção imposta oficialmente pelos aparelhos de Estado ou sem tal cobertura, mas cruamente através de figuras paralelas à estrutura do Estado, cuja obediência é devida pessoalmente aqueles que temporariamente o administram. O Estado-ditatorial é colocado à sombra do Estado constitucional ou de direito, sendo este apenas a fachada e capa adequada para ocultar o real instrumento que opera o Estado e a lógica política que não pode ser reconhecida em sua verdadeira e sombria face, sempre prestes a se manifestar, à semelhança de redivivas Nacht der langen Messer. 

O desconhecimento da efetiva convivência destas duas tipologias de Estado leva a orientar a ação política segundo o modelo de Estado formalmente vigente e, por conseguinte, contratando a derrota, pois a operação do Estado ocorre segundo lógica absolutamente diversa. A coexistência de ambos os modelos de Estado é instrumentalizada para turvar a percepção da real estrutura de poder em fase de construção e constantes avanços, é finalmente concretizada, dificultando extremamente a sua reversão. O poder opera sob a lógica do Estado ditatorial, e tê-lo claro é indispensável para conter a evolução e finalização do projeto autoritário, quando ocorre a formalização dos preceitos jurídicos e políticos deste modelo de Estado. Não há possibilidade de resistência sem assumir a este como o ponto norteador. 

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A pergunta sobre se o Brasil ainda vive sob o Estado democrático e constitucional, mesmo que bastante débil, ou se já sob uma ditadura, depara com a necessidade de avaliação da citada dualidade de modelos de Estado. A coexistência da democracia com a ditadura não deve ser compreendida como modelo conflitivo e contraditório, nem sequer como confusão derivada de indecisão dos operadores do sistema, senão como consequência da estratégia de ocultação do poder ditatorial.  

A construção da ditadura em fases ocorre vagarosa, mas intermitentemente, intervalo durante o qual desfrutar de legitimidade é relevante para o seu êxito final, e para isto é altamente funcional apresentar em funcionamento ordinário as instituições e aplicados relativamente os valores e princípios do Estado democrático e constitucional. Sob este cenário cumprem papel de apoio para que o projeto ditatorial avance rumo a consolidação, embora antes disto, na prática, a sua existência já sufoque e cobre supremacia no plano concreto sobre o Estado democrático-constitucional, que mantém a sua validade no plano meramente formal com acionamento esporádico. 

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