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Jandira Feghali

Médica, deputada federal (PCdoB-RJ) e defensora da democracia.

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Câmara aperfeiçoa combate à corrupção e garante direitos fundamentais

Desnecessário dizer o quanto o país necessita de medidas que tornem o Estado realmente republicano, e não somente um instrumento para benefício de poucos. Mas seria igualmente leviano, a pretexto de combater a corrupção, destruir garantias fundamentais ao Estado de Direito e à proteção dos cidadãos

Câmara aprova texto-base do pacote anticorrupção (Foto: Jandira Feghali)
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A aprovação do projeto de lei anticorrupção pela Câmara dos Deputados, ao contrário do que vem sendo noticiado, aperfeiçoa, e muito, os instrumentos de combate à corrupção, mas com respeito à Constituição e aos direitos fundamentais. Ao exercer suas prerrogativas e aprimorar a proposta do Ministério Público, os parlamentares garantem a todos os cidadãos o direito ao devido processo legal, como exige o Estado Democrático de Direito.

Portanto, o texto aprovado não irá, em hipótese nenhuma, inibir investigações em curso, como a Lava Jato. O projeto propõe isonomia de Poderes, e o exercício dos agentes públicos sem abusos ou arbitrariedades, dos quais não faltam exemplos. A decisão de busca e apreensão coletiva na Cidade de Deus, a condução coercitiva do ex-presidente Lula, ou o caso do juiz que mandou uma policial indenizar seu colega juiz, multado por dirigir sem carteira, são emblemáticos.

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Da proposta inicial, enviada ao Congresso pelo Ministério Público, os parlamentares mantiveram pontos essenciais, como a criminalização do caixa dois no código penal, e da lavagem de dinheiro por partidos políticos. Agremiações que incorrem na prática ficarão sujeitas à multa e prisão de 2 a 5 anos, e as punições são aumentadas em um terço, se os recursos vierem de fontes vedadas pela legislação eleitoral ou partidária.

O legislador garantiu ainda a transformação da corrupção em crime hediondo, punível com regime fechado e sem direito à pagamento de fiança, e o aumento da punição para atos lesivos à administração pública. Nesse caso, em geral, as penas passam de reclusão de 2 a 12 anos para de 4 a 12 anos.

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E essas mudanças não são nada triviais. A principal consequência é que o regime inicial de cumprimento da pena passa a ser prisão, e não mais punições alternativas. Além disso, há aumento do tempo de prescrição do crime.

A julgar pelos pronunciamentos e outras notícias divulgadas, o que causou maior indignação foi a previsão de regras para a atuação de juízes de procuradores. É bom que se entenda que o projeto estabelece tão somente punição para abuso de autoridade. Agentes que respeitam a Constituição e as leis não têm nada a temer.

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A proposta apenas explicita práticas que deveriam orientar desde sempre a atuação de qualquer integrante do sistema de Justiça –como não se pronunciar fora dos autos ou não agir com motivação político-partidária. Não podemos admitir a espetacularização das ações de procuradores ou juízes envolvidos no processo. Já tivemos episódios lamentáveis que expuseram cidadãos à sociedade sem a comprovação de nenhum crime.

Da mesma forma, foram suprimidas partes do projeto unicamente para proteger os cidadãos contra ações abusivas do Estado. Não parece nem um pouco razoável, por exemplo, haver a figura do delator pago em dinheiro dentro da administração pública, utilização de provas ilícitas ou redução do direito de defesa.

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Portanto, é preciso que se compreenda que, ao alterar o projeto inicial, a Câmara deu um passo importante no aprimoramento das medidas encaminhadas pelo Ministério Público. Aperfeiçoou o projeto e, sob hipótese nenhuma, pretende cercear investigações da Justiça.

Desnecessário dizer o quanto o país necessita de medidas que tornem o Estado realmente republicano, e não somente um instrumento para benefício de poucos. Mas seria igualmente leviano, a pretexto de combater a corrupção, destruir garantias fundamentais ao Estado de Direito e à proteção dos cidadãos.

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Fazer isso traria o risco de se estabelecer um Estado marcial em que um Poder ou uma instituição pública seria superior a todos os outros, porque não se submete ao sistema de controles mútuos, os pesos e contrapesos, base da democracia moderna.

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