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Kátia Abreu

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Cativos de fiscais corruptos

Devidamente detalhada, a legislação do trabalho escravo liberta também os produtores do cativeiro dos fiscais corruptos

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O Senado aprovou, em maio, por unanimidade, a PEC do trabalho escravo. A unanimidade demonstra que ninguém, nenhum partido, tergiversa com o princípio da liberdade individual. Ponto.

Parece simples, mas nem tanto. Por essa razão, a PEC, não obstante seu irrecusável conteúdo, tramitou por anos no Congresso, sem obter consenso. E por um motivo nada banal: condenava, mas não definia claramente o que é trabalho escravo, deixando tal juízo ao arbítrio de quem fiscaliza. Desnecessário dizer da margem de manipulação, chantagem e todo tipo de distorção que daí resulta.

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Foi, portanto, necessário que se inscrevesse na PEC a necessidade de regulamentá-la por meio de lei complementar (de nº 432/2013), já aprovada em Comissão Especial, emendada em plenário, restando a votação das emendas.

Segundo a Convenção 29 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), da qual o Brasil é signatário, trata-se objetivamente de trabalho forçado (não remunerado), com restrição de locomoção (direito de ir e vir). A legislação brasileira inclui ainda, sem também defini-las, "condições degradantes e jornada exaustiva".

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Estamos de pleno acordo quanto aos conceitos, mas queremos que sejam explicitados para que não fiquem, como estão, ao arbítrio do fiscal de plantão. Lei não pode gerar dubiedade. A propósito, registro um caso presente, ocorrido no Tocantins.

O auditor do Trabalho, do Ministério do Trabalho, Humberto Célio Pereira da Silva foi preso --e a seguir liberado por habeas corpus--, acusado de fraude nas fiscalizações que chefiava, por meio de grupo móvel, para identificar prática de trabalho escravo. Na sua casa e no seu escritório, foi encontrado um verdadeiro arsenal: revólveres, espingardas, pis- tolas e munição, sem nenhum re- gistro --e não passíveis de uso em seu ofício.

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A acusação principal é a de ter embolsado parte de recursos destinados a trabalhadores rurais. O processo segue em segredo de Justiça e, segundo a Constituição, ninguém pode ser declarado culpado sem sentença tramitada em julgado.

Por que, então, cito esse caso e o nomino? Pelo simples fato de se tratar de alguém que jamais respeitou esse princípio. Condenou como escravocratas --sem base legal e sem direito de defesa-- diversos produtores rurais inocentes, banindo grande parte deles do mercado e deixando desempregadas centenas e centenas de trabalhadores.

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A ausência de explicitação legal favorece essa prática. Há apenas uma Norma Regulamentar, de nº 31, do Ministério do Trabalho, que, com seus 252 artigos, regula a relação trabalhista no campo e tem sido usada para estabelecer punições ao trabalho escravo.

A partir daí, são-lhe impostas sanções duríssimas, que semeiam o terror e, no limite, poderão levam à perda da propriedade. Notificado, o proprietário tem que recorrer administrativamente --e, bizarrice extrema, é julgado pelo mesmo fiscal que o puniu.

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Esse fiscal, o sr. Humberto Célio Pereira da Silva, visitou 86 fazendas no Tocantins e lavrou 1.003 laudos, sem que esses pudessem ser avaliados numa instância técnica isenta. No Pará, a empresa Pagrisa sofreu forte abalo sob a mesma acusação de trabalho escravo. Estivemos lá --eu e mais sete senadores-- e constatamos que os empregados possuíam até cartão eletrônico para receber seus salários. Eis então a novidade: escravos com cartões eletrônicos e contas bancárias.

Tenho um irmão, André Luiz Abreu, que não possui um palmo de terra e foi acusado de promover trabalho escravo. Era, por sinal, funcionário do Ministério Público do Trabalho e, depois do ocorrido, demitiu-se. Qual o seu crime? Alugou dois tratores, que com sua poupança comprara para aumentar seus rendimentos, a uma fazen- da, enquadrada como escravagista. O que ele tinha com aquilo? Nada. Mas era irmão da presidente da CNA, Kátia Abreu.

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Devidamente detalhada, a legislação do trabalho escravo liberta também os produtores do cativeiro dos fiscais corruptos.

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