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Alex Solnik

Alex Solnik é jornalista. Já atuou em publicações como Jornal da Tarde, Istoé, Senhor, Careta, Interview e Manchete. É autor de treze livros, dentre os quais "Porque não deu certo", "O Cofre do Adhemar", "A guerra do apagão" e "O domador de sonhos"

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Ciro pode ser preso por declaração antissemita

"Em entrevista a um site dos Estados Unidos, o ex-candidato a presidente afirmou (e a imprensa brasileira repercutiu) que 'judeus corruptos' financiaram e foram ludibriados por Bolsonaro", diz Alex Solnik, do Jornalistas pela Democracia; "De acordo com o art. 20. da Lei 7.716 de 5/1/1989, que 'define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor', quem “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional' fica sujeito à pena de reclusão de um a três anos e multa"

Ciro pode ser preso por declaração antissemita (Foto: Reuters / Adriano Machado)
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Por Alex Solnik, colunista do 247 e membro do Jornalistas pela Democracia 

Já era desagradável, deselegante e democraticamente incorretíssimo o atual vice-presidente do PDT, Ciro Gomes, falar mal de Lula e do PT, a torto e a direito, sem medir as consequências. Mas, até aí, tudo bem; são posições políticas equivocadas, porém ele tem o direito de fazê-las. O problema é quando ultrapassa o limite da crítica política e entra no perigoso terreno da discriminação e do preconceito.

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Em entrevista a um site dos Estados Unidos, o ex-candidato a presidente afirmou (e a imprensa brasileira repercutiu) que “judeus corruptos” financiaram e foram ludibriados por Bolsonaro.

A Confederação Israelita Brasileira abriu processo contra ele. Desde 2003, por decisão do STF, propagar ofensa a judeus é crime racial. Equivale a ofender negros ou gays.

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De acordo com o art. 20. da Lei 7.716 de 5/1/1989 que “define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor”, .quem “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional” fica sujeito à pena de reclusão de um a três anos e multa.

O parágrafo 2º. ainda afirma que “se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza” a pena é de reclusão de dois a cinco anos e multa.

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Não sei se ele vai pedir desculpas à comunidade judaica para encerrar o processo no nascedouro ou vai tentar provar que não cometeu crime de racismo. Nesse caso, aquela frase que o tornou célebre – “Lula está preso, babaca” – poderá ganhar um outro sujeito.

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