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Paulo Moreira Leite

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CNMP tem obrigação de julgar Dallagnol

"Três anos depois de prejudicar Lula com uma decisão absurda, Conselho não pode fingir que não vê o comportamento do chefe da força-tarefa da Lava Jato", escreve Paulo Moreira Leite, do Jornalistas pela Democracia. Para PML, o CNMP tem "oportunidade rara" de mostrar ao país que é preciso combater a corrupção sem atacar o Estado Democrático de Direito

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Por Paulo Moreira Leite, do Jornalistas pela Democracia

A possibilidade de que Deltan Dallagnol seja julgado pelo Conselho Nacional do Ministério Público assegura  uma oportunidade para o órgão destinado a controlar, denunciar e punir desvios e irregularidades cometidas pelos procuradores e recuperar uma fatia de sua crebilidade perdida.  

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As funções do Conselho estão bem definidas no artigo 130-A da Constituição: " apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei".

Formado por 14 membros indicados pelo Presidente da República, dos quais uma maioria de 8 a 6 integram o Ministério Público, na vida real do país o CNMP tem atuado como o próprio foro privilegiado. Através dele, os procuradores julgam denúncias e queixas contra os colegas e, como era de se imaginar, acumulam uma óbvia tradição de proteção mútua e impunidade.

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Autorizado, desautorizado e autorizado mais uma vez pelo ministro do STF Luiz Fux, o possível julgamento de Dallagnol, pelo CNMP não envolve os fatos mais conhecidos de sua atuação na Lava Jato, onde criou o power point para condenar Lula em entrevista coletiva, lançou um projeto de formar uma fundação bilionária com recursos da Petrobrás, além de ter sido denunciado várias vezes pelo Intercept em diálogos comprometedores quanto à isenção e rigor de seu trabalho. Não, não é o inesquecível "Aha, uhu, o Fachin é nosso", registrado após um dialogo com o relator da Lava Jato no Supremo, que pode levar Dallagnol para o CNMP.

O ponto decisivo para o destino do chefe da força tarefa foi uma entrevista de agosto de 2018, na qual acusava três ministros da Segunda Turma do Supremo -- Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski -- de formar uma "panelinha". Inconformado com uma decisão que transferia os termos de uma delação premiada da Odebrecht para a Justiça Federal e Eleitoral do Distrito Federal, o chefe da força tarefa declarou a radio CBN:  "é  triste ver é o fato de que o Supremo, mesmo já conhecendo o sistema, e lembrar que a decisão foi 3 a 1, os três mesmo de sempre do STF que tiram tudo de Curitiba e que mandam tudo para a Justiça Eleitoral e que dão sempre os habeas corpus, que estão sempre formando uma panelinha, assim mandam uma mensagem muito forte de leniência a favor da corrupção".

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Impetrada pelo próprio presidente do STF, Dias Toffoli, a ação contra Dallagnol representa uma nova oportunidade para o CNMP dar uma contribuição positiva na preservação dos direitos e garantias individuais previstos pela Constituição. Resta saber se seus integrantes pretendem aproveitá-la.

Em fevereiro de 2016, quando examinou uma denúncia que poderia ter anulado as investigações sobre o tríplex do Guarujá, livrando Lula de uma denúncia injusta, o CNMP perdeu a chance de fazer História.

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Há três anos e nove meses, ficou demonstrado por A + B que o ex-presidente fora vítima de uma investigação enviesada, na qual não tivera um "promotor natural", que deve ser assegurado a "todo cidadão".

O juiz federal Valter Shenquener, que atuou no CNMP como relator, chegou a usar o termo "promotor  de encomenda", típico do regime militar, para deixar claro o erro que se deveria evitar.

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Isso porque Cassio Conserino, que investigava Lula, não só tinha uma opinião prévia sobre o caso, conhecida publicamente, mas não fora escolhido conforme as regras impessoais "do promotor natural".

Apesar de saber -- na teoria -- qual era a coisa certa a fazer, na prática o CNMP preferiu tomar a decisão errada -- na prática. Em  vez de confrontar as consequências de um erro do Ministério Público, evitando que prejudicassem cidadãos inocentes, CNMP aprovou, no mesmo dia, uma decisão contrariava os belos princípios que todos defendiam -- por unanimidade.

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Sem apoiar-se em qualquer argumento jurídico plausível, decidiu que não deveria questionar os casos já em andamento -- e assim permitiu-se que a denuncia contra Lula seguisse seu curso, embora pudesse ter sido interrompida ali mesmo, abrindo-se uma nova investigação se fosse o caso.

Em vez disso, o caso seguiu seu curso, com novas demonstrações de desprezo pelos direitos do réu. Dez dias depois da decisão do CNMP, a Polícia Federal foi a casa de Lula, em São Bernardo, para  levar o presidente para prestar depoimento em condução coercitiva.

Juíza natural do caso, Maria Priscilla Hernandes Veiga Oliveira, do Guarujá, comarca onde se investigava o tríplex, manteve o processo em segredo de Justiça. Mais tarde, mandou a arquivar as denúncias contra todos acusados numa investigação que apurava denúncias de clientes da Bancoop, a cooperativa do Sindicato dos Bancários de São Paulo. A decisão foi confirmada em tribunal.

Só o destino de Lula foi outro. Sem condenar nem absolver, a juíza mandou os arquivos do processo para as mãos de Sérgio Moro, em Curitiba, onde o caso teve o desfecho que todos conhecem.

Num momento em que o esforço necessário para garantir o respeito à Constituição ganha fêlego inédito, o Conselho Nacional do Ministério Público tem uma oportunidade rara de mostrar ao país que é preciso combater a corrupção -- sem atacar o Estado Democrático de Direito.

Alguma dúvida? 

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