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Código de Defesa do Consumidor: cidadania revigorada

Se, aos 24 anos, o CDC ainda tem vitalidade invejável, é urgente sua adaptação a uma realidade regida por novas relações de consumo

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Lá se foi o tempo em que o consumidor engolia tudo calado. Ancorado numa das legislações mais avançadas do mundo, ele hoje coloca a boca no trombone quando se sente lesado. Em 2013, foram quase 2,5 milhões de queixas e pedidos de orientações – 6,8 mil por dia! – só nos Procons integrados ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (26 dos 27 Procons estaduais e 290 dos 776 municipais). O consumidor também ganhou voz mais ativa com a explosão das redes sociais, onde reclamações, críticas e elogios se multiplicam em velocidade digital e são capazes de abalar ou melhorar a imagem de qualquer empresa.

Nem por isso o consumidor deixou de ser o elo mais frágil da cadeia produtiva. Se, aos 24 anos, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ainda tem vitalidade invejável, é urgente sua adaptação a uma realidade regida por novas relações de consumo, bem mais complexas que nos anos 90.

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É essa a proposta da Comissão de Modernização do Código de Defesa do Consumidor, que vem trabalhando há um ano e meio no Senado Federal. Nesse meio tempo, temos construído, na relatoria da comissão, um debate democrático não apenas com os Procons, mas com as mais variadas organizações de defesa do consumidor, com o governo e inúmeros segmentos econômicos.

Um dos focos do trabalho foi o comércio eletrônico. Quem poderia imaginar, 24 anos atrás, que a internet iria revolucionar hábitos de consumo e encurtar distâncias antes intransponíveis entre quem compra e quem vende? Hoje o comércio eletrônico já faz parte da vida de um quarto da população brasileira. Os últimos dados do E-bit mostram que 51,3 milhões de brasileiros gastaram quase R$ 29 bilhões em compras pela internet no ano passado.

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O consumidor não pode ficar desprotegido no comércio online. Levante a mão quem acredita cegamente na privacidade de endereços, telefones e outros dados pessoais que circulam pela web; quem nunca teve problemas numa compra virtual ou nunca se aborreceu com spams indesejáveis.

Também não dá para fechar os olhos diante do superendividamento, agravado pela democratização do acesso ao crédito e pela ascensão social de milhões de brasileiros. Seis em cada dez famílias estão enroladas no cheque especial, cartão de crédito, crédito pessoal ou carnês de compra.

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Atualizado, o CDC pode assegurar melhores condições para a negociação dessas dívidas, além de coibir ofertas duvidosas de crédito, que confundem o consumidor e alimentam o superendividamento.

De olho no agravamento dos problemas ambientais, a proposta de modernização do CDC também garante a promoção de padrões de produção, comercialização e consumo sustentáveis. Uma das iniciativas é obrigar a inclusão, em rótulos e manuais, de informações sobre a qualidade e impacto ambiental dos produtos e sobre o correto descarte das embalagens.

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A publicidade infantil, normatizada com sucesso em países como Alemanha, Estados Unidos e Itália, também merece atenção particular – crianças não podem continuar a ser alvo de propagandas irresponsáveis, que estimulam a obesidade infantil e a erotização precoce, por exemplo.

Outro cuidado é fortalecer os Procons, que ganham poder efetivo para resolver boa parte dos problemas dos consumidores. Nosso relatório dá aos Procons autonomia para, dentre outras medidas corretivas, determinar a substituição ou reparação do produto com vício e até mesmo a devolução do dinheiro pago pelo consumidor.

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A expectativa é que possamos fortalecer ainda mais uma legislação já considerada um marco da cidadania no Brasil. É também brigar por uma economia mais competitiva e sustentável.

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