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Afonso Florence

Deputado federal pelo PT-BA

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Combate ao Covid-19, não é hora de ajuste fiscal

A economia brasileira, que vinha em crise, entrou em profunda recessão com o necessário isolamento social. O governo Bolsonaro a viu como oportunidade para aprovar o plano Mansueto

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O governo Bolsonaro enviou em 2019 ao Congresso um projeto para criar um “Novo Regime de Recuperação Fiscal dos Estados” (PLP 149) que passou a ser chamado de “plano Mansueto”. Ele foi apresentado pelo governo e pela imprensa corporativa, como fundamental para tirar o país da crise. Para renegociar suas dívidas junto ao governo central e obter novos empréstimos, os estados teriam que preencher condições como: adotar do teto de gastos igual ao federal, reduzir direitos do funcionalismo e privatizar empresas do setor financeiro, de gás e de saneamento. O clássico arrocho neoliberal.

A Comissão Especial da Câmara para apreciar o projeto sequer foi instalada. Para a maioria parlamentar que aprovou a Emenda Constitucional 95 (“teto de gastos”), que cortou os investimentos públicos, inclusive da saúde, e as reformas trabalhista e da previdência prometendo mais empregos, melhores salários e melhoria dos serviços públicos, promessas frustradas, aprovar o plano Mansueto era um fardo muito pesado.

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A economia brasileira, que vinha em crise, entrou em profunda recessão em decorrência do necessário isolamento social para combater a pandemia do covid-19. O governo Bolsonaro a viu como oportunidade para aprovar o plano Mansueto. Ele ganhou requerimento de urgência (Requerimento nº 552/19), enquanto o deputado Pedro Paulo, com forte protagonismo do presidente Rodrigo Maia, intensificava negociações com o governo Bolsonaro, com secretários de fazenda e governadores, com os partidos da Câmara, inclusive com o PT, e demais partidos da oposição. Seu primeiro relatório estava na linha do plano Mansueto, era um arrocho fiscal. 

O combate à pandemia é prioridade nacional. É urgente conter a expansão da pandemia e estruturar o SUS para atendimento dos pacientes infectados e mitigar o impacto da recessão na vida das pessoas. As ações serão executadas pelo governo central, estados, municípios e o DF. O governo central está autorizado a combater a pandemia por fora da Regra de Ouro e da LRF. Os estados, os municípios e o DF também estão. Os gastos de todos entes federados no combate à pandemia serão equacionados dentro do déficit realizado pelo governo central.

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O PT propôs, em seu substitutivo global três importantes dispositivos: a recomposição da arrecadação de ICMS e ISS, frustrada pela recessão da covid-19, para 2020; abertura de espaço fiscal de 12% da RCL para estados classificados como “A” e “B” no atual regime de recuperação fiscal, para novas operações de crédito, e 10% para os “C” e “D”; finalmente, a autorização e apoio do governo central, para que estados e municípios possam transferir seus contratos (portabilidade) entre instituições financeiras, renegociação condicionada a melhores condições creditícias.

O relator recuou e, em novo relatório cria o “Programa Emergencial de Apoio a Estados e Municípios no Combate ao coronavírus”. Nele, retira a exigência de privatizações e arrocho do funcionalismo, uma vitória maiúscula do PT que anunciava obstrução, e da oposição. Nele, incorporou parcialmente a compensação de ICMS e ISS e a abertura de espaço fiscal para novas operações de créditos. Manteve a renegociação das dívidas. Entretanto, a recomposição do ICMS e ISS tem que ser para todo ano de 2020 e não três meses como está no texto. E, falta autorizar a portabilidade de contratos de empréstimo de estados e municípios.

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