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Francisco Calmon

Ex-coordenador nacional da Rede Brasil – Memória, Verdade e Justiça; membro da Coordenação do Fórum Direito à Memória, Verdade e Justiça do Espírito Santo. Membro da Frente Brasil Popular do ES

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Comissão estatal permanente de memória e reparação

Todo país que viveu um sistema antidemocrático necessita da Justiça de Transição para a estabilidade social e a compreensão dialética entre o passado e o futuro

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Comissão estatal permanente de memória e reparação

Alcance: Períodos traumáticos da história do Brasil - a escravidão dos indígenas, dos negros, e as ditaduras Vargas e militar.

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Não haverá democracia plena e sólida sem a aplicação da Justiça de Transição (JT).A JT é um processo no qual as violações aos Direitos Humanos sofrem reparações judiciais, reformas no sistema político e social e medidas para prevenir a repetição do arbítrio e da impunidade.Todo país que viveu um sistema antidemocrático necessita da JT para a estabilidade social e a compreensão dialética entre o passado e o futuro. Sem reparação e responsabilização, a impunidade prevalece e fará parte do DNA do país, como permissivo a outras práticas de barbárie acobertadas pela jurisprudência da própria história.O resgate da verdade histórica é o início para o processo de ruptura com a impunidade.O Estado tem a obrigação de preservar a memória dos períodos traumáticos da história através de museus, memoriais arquitetônicos e outras formas educativas de anteparo à negação e à recorrência.Este resumo acima foi enviado como proposta para a plataforma do programa de governo Lula/Alkmin, compondo o item 3.

A composição sugerida da CEPMR é de no mínimo 8 (oito) membros, com mandato de cinco anos, renováveis.  Representante do Executivo (Ministério dos Direitos Humanos), do Legislativo (Comissão de DH da Câmara), do MPF (idem), da Defensoria PF (idem) e da sociedade civil (movimentos dos indígenas, dos negros, dos anistiados, e dos filhos e netos dos ex-prisioneiros das ditaduras.  

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Sempre haverá a necessidade de uma Comissão da Verdade e Justiça quando uma democracia emergir após um estado autoritário. Todo país que viveu um sistema desumanitário, prevalecendo a barbárie em vez da civilidade, em lugar de uma democracia um regime de exceção, necessita de uma justiça transicional para construir a estabilidade social e a compreensão dialética entre o passado e o futuro, a fim de evitar que os entulhos pretéritos sejam transportados no ventre do novo sistema. Se a impunidade histórica prevalece, passará a fazer parte do DNA do país e incentivo a outras práticas de barbárie, acobertadas pela jurisprudência da própria história.

A justiça de transição tem basicamente três eixos. O primeiro é trazer à superfície aquilo que foi abafado, deformado e mentido. Contraditar a narrativa degenerada durante o arbítrio com a memória verdadeira baseada em provas documentais e testemunhais. Com isso passa-se ao segundo eixo, que é o estabelecimento da verdade, incontestável, pois fruto de um rigoroso trabalho de pesquisas alicerçadas sobre provas. O terceiro eixo é o da justiça, que se abre em duas linhas: a primeira é a reparação moral, psíquica e material, a aqueles que foram atingidos pelos sistemas anticivilizatórios, tal qual o etnocídio dos indígenas, o genocídio dos negros, e dos afetados diretamente pelos regimes excepcionais, ou seja, os atingidos pela ditadura do Estado Novo e pela Ditadura Militar, e, também, pelas práticas neogenocidas do governo bolsonarista; a segunda linha da justiça é a responsabilização do Estado e a criminalização dos seus agentes, autores das políticas terroristas e dos atos de agressão aos direitos humanos.

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A violência e o terorrisitmo do Estado ocorrido na ditadura e mantido, vem sendo uma espécie de salvo conduto para a disseminação da arbitrariedade dos agentes civis e militares armados. A bestialidade cresce e o bolsonarismo é movimento incitador dessas práticas selvagens.

A memória irá contribuir para a compreensão pública dos abusos pretéritos e fomentar a consciência de rejeição a esses períodos históricos. As atividades nesse sentido conduzidas pela sociedade civil têm sido um dinamizador para que os Estados assumam seus deveres.  

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A verdade estabelecida, documentada, vai possibilitar a prova para o cumprimento do eixo da Justiça.

É a observância ao direito humano de que todas as vítimas e sobreviventes de violações têm o direito de saber, respaldado tanto pelas regras e tratados internacionais como constitucionais do nosso país.

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As vítimas não podem esquecer e o Estado tem a obrigação de preservar a memória desses longos períodos traumáticos e marcantes da história do Brasil. 

Nesse sentido, museus, nomes de espaços públicos como logradouros e ruas, memoriais arquitetônicos, atividades comemorativas de efemérides, são formas educativas e servem como anteparo à negação e à recorrência ao autoritarismo passado.

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As iniciativas da constituição da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos, da Comissão da Anistia, da Comissão Nacional da Verdade, foram iniciativas positivas na aplicação da Justiça de Transição, entretanto, foram insuficientes, haja vista a assunção do Bolsonaro e o estabelecimento do bolsonarismo, com adesões sociais em torno de 20% da população, entre esses muitos jovens que não viveram e desconhecem ou conhecem a narrativa mentirosa do passado do Brasil. 

A própria lei da anistia, que foi capciosamente interpretada no sentido de anistiar aprioristicamente àqueles que sequer foram indiciados, como os agentes que cometeram as graves violações aos direitos humanos durante a ditadura militar, carece de reinterpretação técnica e política correta.

A Comissão da Anistia e a dos Mortos e Desparecidos Políticos sofreram inversão de suas finalidades, sendo necessário que o próximo governo invalide todas as medidas tomadas durante o governo bolsonarista.

A abrangência do trabalho dessa Comissão Estatal Permanente de Memória e Reparação, deve percorrer do período da escravidão e das ditaduras até as consequências transgeracionais, psíquicas, sociais, culturais, políticas, jurídicas. 

Do dia do golpe de 1964 e até após a promulgação da Lei da Anistia ocorreram crimes de lesa-humanidade contra milhares de brasileiros e suas sequelas atingiram filhos e netos, bem como as implicações geracionais da escravidão dos indígenas e negros há cinco séculos.

Feridas abertas necessitam ser limpas para serem cicatrizadas. 

Crimes de lesa-humanidade são imprescritíveis. E se não há punição, é ateio à impunidade.

Por todo o exposto, a pauta memória, verdade e justiça é permanente e estratégica, até que o país se erga sobre uma plataforma de rejeição completa a esses períodos traumáticos e estabeleça um novo sistema no qual a dignidade humana seja o bem maior da nação. 

Para isso, já temos parte do caminho andado, que foi a apuração da memória e verdade pela CNV e suas 29 recomendações, no entanto, o Estado brasileiro não cumpriu essas recomendações e nem apurou criminalmente os agentes e seus comandantes que praticaram os crimes imprescritíveis de lesa humanidade. Ademais, no governo bolsonarista as Comissões da Anistia e de Mortos e Desparecidos andaram na contramão de suas finalidades, cabendo ao próximo governo anular suas decisões e restabelecer o curso em conformidade com seus escopos legais.

"Militares precisam ter garantia para agir sem o risco de surgir uma nova Comissão da Verdade", declarou, na reunião do Conselho da República, em 19/02/2018, o general Eduardo Villas Boas, na época comandante do Exército.

Enquanto os militares temerem a verdade histórica, a nação não caminhará sob eixos sólidos, todavia, acima do temor de generais cúmplices da ditadura, está o porvir do Brasil.  

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