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Alex Solnik

Alex Solnik, jornalista, é autor de "O dia em que conheci Brilhante Ustra" (Geração Editorial)

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Conspiração partiu do Planalto

“Mensagens de teor golpista não são obra de lunáticos. Elas cumprem, em geral, a primeira etapa de um processo conspiratório, que consiste em fazer a cabeça da opinião pública, por meio de propaganda massiva”, analisa o jornalista Alex Solnik

Bolsonaro discursa em ato, em Brasília, em que manifestantes pediam intervenção militar (Foto: REUTERS/Ueslei Marcelino | Reprodução)
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Por Alex Solnik

São estarrecedoras as revelações da Polícia Federal no inquérito dos atos antidemocráticos instalado em abril de 2020 pelo ministro do STF Alexandre de Moraes: ao menos 80 contas identificadas como falsas e por isso derrubadas pelo Facebook em junho de 2020 dispararam milhares de mensagens de conteúdo golpista, incitando à intervenção militar e à volta da ditadura; 1045 delas partiram de computadores de órgãos públicos, tais como os da Presidência da República, da Câmara dos Deputados, do Senado e – pasmem - do Comando da 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea do Exército; 100 delas partiram do perfil Bolsonaro News entre novembro de 2018 e maio de 2019; e um perfil operou a partir de endereços ligados a Bolsonaro, no Palácio do Planalto e na casa da família no condomínio Vivendas da Barra, no Rio.

A investigação da PF baseou-se no relatório do Atlantic Council, que analisa “comportamento inautêntico coordenado” na internet e que define esse caso como “operações executadas por um governo para atingir seus próprios cidadãos”; “páginas que atacam ex-aliados” e “tática do suposto gabinete do ódio”.

Mensagens de teor golpista não são obra de lunáticos. Elas cumprem, em geral, a primeira etapa de um processo conspiratório, que consiste em fazer a cabeça da opinião pública, por meio de propaganda massiva.

O artigo 22 da Lei 7.170, que pune “crimes que lesam o regime representativo e democrático”, afirma que “fazer propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social” sujeita o autor a pena de 1 a 4 anos de reclusão, acrescida de 1/3 se cometidos no lugar de trabalho e por meios de comunicação de massa.

O artigo 23 da mesma lei pune com 1 a 4 anos de reclusão quem “incitar à subversão da ordem política e social”.

* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.