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Sandro Alex de Oliveira Cezar

Presidente da CNTSS/CUT – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social e da CUT/RJ – Central Única dos Trabalhadores do Rio de Janeiro

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Controle social e transparência

A Geap Autogestão em Saúde iniciou neste mês de maio um novo capítulo da sua história de 70 anos. O Conselho de Administração (Conad) da operadora passou a ser presidido por um representante dos beneficiários dos planos da autogestão

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A Geap Autogestão em Saúde iniciou neste mês de maio um novo capítulo da sua história de 70 anos. O Conselho de Administração (Conad) da operadora passou a ser presidido por um representante dos beneficiários dos planos da autogestão. A mudança desencadeada a partir da atualização no Estatuto da operadora – aprovada de forma unânime pelo colegiado – representa um salto importante para tornar mais robusta a participação dos beneficiários nas decisões sobre os rumos da instituição.

Até então, a instância máxima de administração da Geap era presidida por um dos conselheiros indicados pelo Governo Federal, ou seja um representante das instituições públicas conveniadas à Geap, também conhecidas como patrocinadoras. Na prática isso significava que, nas votações em que o consenso não era possível entre os membros do Conselho de Administração – composto por três beneficiários e três representantes do Governo Federal –, a opinião do governo acabava prevalecendo em detrimento dos beneficiários porque o voto de desempate é prerrogativa do presidente.

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A partir de agora, a correlação de forças dentro do Conad se torna mais equilibrada na medida em que o interesse do beneficiário é que deverá prevalecer. Se pensarmos que os servidores públicos são os maiores financiadores da carteira Geap, por arcarem com mais de 70% dos recursos financeiros que mantêm a autogestão, nada mais justo que a presidência da instância que define os rumos da operadora esteja nas mãos destes atores.

Importante ressaltar que as atualizações ora implementadas no Estatuto da Geap, relativas à atuação do Conselho de Administração, em nada ferem a relação negocial sólida e transparente que a operadora tem estabelecido com os prestadores de serviço credenciados, que hoje já somam mais de 17 mil em todo o país. Ao contrário, são mudanças que agregam credibilidade e controle social à gestão da operadora.

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Por se tratar de uma reivindicação histórica da categoria, a notícia foi recebida com muita satisfação pelos trabalhadores que atuam nos órgãos públicos federais. Para demonstrar o apoio à nova configuração do Conselho de Administração da Geap, representantes das dez maiores entidades nacionais que agregam trabalhadores da administração pública estiverem presentes à cerimônia que empossou os conselheiros Irineu Messias de Araújo (CNTSS/CUT) e Luiz Carlos Braga (Anfip), respectivamente, como presidente e vice-presidente do Conad.

No entanto, a nova configuração de forças dentro do Conselho de Administração da Geap parece ter desagradado a equipe do Governo Federal Interino. Numa manobra arbitrária e completamente descabida do ponto de vista legal, o ministro chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, encaminhou um ofício à Geap no dia 18 de maio determinando a anulação das deliberações do Conselho de Administração da Geap que permitiram a atualização do Estatuto da empresa. Como se não bastasse, no mesmo documento, o ministro ainda indicou um nome para a presidência do colegiado.

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O ato do ministro chefe da Casa Civil demonstra total desconhecimento da personalidade jurídica da Geap Autogestão em Saúde, uma operadora de saúde de natureza privada, sem fins lucrativos, que não está submetida à União.

De acordo com o Art. 16, § 2º, o Conselho de Administração da Geap tem entre seus membros três representantes das instituições patrocinadoras, sendo uma representação permanente da União; e as outras duas representando as patrocinadoras com maior número de beneficiários. Considerando que as patrocinadoras que detêm o maior número de beneficiários na Geap são Ministério da Saúde e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Governo Federal tem a prerrogativa de indicar três conselheiros.

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A escolha do presidente e do vice-presidente, no entanto, não cabe ao Governo Federal e, sim, aos membros do colegiado, conforme explicita o mesmo Estatuto (Art. 16, § 10).

Os beneficiários dos planos de saúde da Geap não podem permitir que este momento de incertezas na política nacional interfira na gestão administrativa da Geap Autogestão em Saúde, trazendo retrocessos. É preciso que as entidades sindicais se mobilizem para que o Conselho de Administração da Geap possa seguir com autonomia firme no compromisso de trabalhar para que a Geap permaneça como a operadora de saúde suplementar que oferece planos na medida certa para os servidores públicos justamente por conhecer de perto seus anseios e necessidades.

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